Resolução n.º 25/2020
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Resolução n.º 25/2020
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- Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 25 /2020
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: São aprovados com as devidas rectificações o seguinte quadro de pessoal:
- Número ou marcador, página 1: a) Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 1: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
- Número ou marcador, página 1: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
- Número ou marcador, página 1: d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
- Número ou marcador, página 1: e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
- Número ou marcador, página 1: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
- Número ou marcador, página 1: g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
- Número ou marcador, página 1: h) Direcção Provincial de Industria e Comércio (DPIC);
- Número ou marcador, página 1: i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
- Número ou marcador, página 1: j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
- Número ou marcador, página 1: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
- Número ou marcador, página 1: l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia, 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2020. — O Presidente do Júri, António Molde Gusse.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Direcção Provincial do Plano e Finanças, abreviadamente designada DPPF é o órgão executivo de governação descentralizada provincial, que de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, coordena o processo de planificação e gestão das finanças públicas a nível provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Funções)
- Texto do artigo, página 2: São funções da Direcção Provincial do Plano e Finanças:
- Número ou marcador, página 2: 1. No âmbito do plano:
- Número ou marcador, página 2: a) Monitorar a implementação do programa quinquenal;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a aplicação uniforme das metodologias de elaboração dos planos e orçamentos de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 2: c) Coordenar a elaboração de programas e estratégias de promoção, atracão e implementação de investimentos;
- Número ou marcador, página 2: d) Coordenar e coordenar a elaboração do cenário fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social e do respectivo orçamento Provincial em coordenação com outros organismos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 2: e) Coordenar a elaboração dos relatórios sobre a execução dos planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar projectos e programas visando a prossecução de prioridade e objectivos fundamentais da província;
- Número ou marcador, página 2: g) Garantir a execução e avaliar periodicamente a implementação de planos e orçamentos dos órgãos de governação descentralizada provincial e proceder a sua avaliação periódica.
- Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito de finanças:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar os planos de tesouraria do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e assegurar a sua correcta execução;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a elaboração de conta de gerência;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar trimestralmente, o balancete de execução de acções programadas e respectivos níveis de realização;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a fiscalização de receitas próprias dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Organizar o cadastro dos funcionários e agentes do Estado nos órgãos de governação descentralizada provincial e certificar respectiva efectividade;
- Número ou marcador, página 2: f) Fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a operacionalização do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a aplicação uniforme de normas sobre gestão do património.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial do Plano e Finanças é parte integrante do Conselho Executivo Provincial e subordina-se ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial do Plano e Finanças é dirigida por um Director Provincial, coadjuvado por um Director Adjunto, nomeados pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 2: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial do Plano e Finanças subordina-se ao Governador da Província.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador da Província.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Director Provincial articula com o órgão central do Estado que superintende o ramo do Plano e Finanças.
- Número ou marcador, página 2: 4. Compete ao Director Provincial do Plano e Finanças:
- Número ou marcador, página 2: a) Orientar e coordenar as actividades globais na área da Planificação e gestão das finanças públicas;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a elaboração e execução dos programas de desenvolvimento económico e social da Governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 2: c) Estimular e enquadrar a actividade das organizações e das instituições privadas nos programas de desenvolvimento socioeconómico da Província;
- Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se sobre projectos de investimento nacional e estrangeiro ao nível da província;
- Número ou marcador, página 2: e) Orientar estudos e produzir pareceres sobre o desenvolvimento socioeconómico da província;
- Número ou marcador, página 2: f) Analisar e decidir sobre questões da actividade económica e financeira, submetidas pelos órgãos da governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 2: g) Acompanhar e gerir a tesouraria da governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a operacionalização do e-SISTAFE nas instituições de governação descentraliza provincial;
- Número ou marcador, página 2: i) Submeter regularmente á apreciação do Conselho Executivo Provincial os relatórios de avaliação da situação socioeconómico da Província, propondo medidas de ajustamento;
- Número ou marcador, página 2: j) Acompanhar e contribuir para o cumprimento das leis e regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: k) Propor a nomeação dos chefes dos departamentos e repartições, mobilidade de funcionários ao nível da DPPF;
- Número ou marcador, página 2: l) Assegurar a aplicação uniforme de normais sobre gestão do património dos órgãos da governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 2: m) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicadas.
- Número ou marcador, página 2: 5. Mediante autorização do Governador da Província, o Director do
- Texto do artigo, página 2: Provincial poderá delegar parte das competências referidas no número anterior ao Director Provincial Adjunto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial do Plano e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamentos;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartições;
- Número ou marcador, página 2: d) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção Provincial do Plano e Finanças é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
- Número ou marcador, página 3: a) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Aquisição;
- Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Tecnologia de informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Contabilidade Pública;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Planificação e Orçamento;
- Número ou marcador, página 3: g) Departamento de Monitoria, Projectos e Cooperação;
- Número ou marcador, página 3: h) Departamento de Auditoria e Fiscalização;
- Número ou marcador, página 3: i) Departamento de Património do Estado;
- Número ou marcador, página 3: j) Departamento de Tesouro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Unidade do Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar as funções de Auditoria e Controlo, Inspecção e controlo interno no Âmbito da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pela Direcção e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 3: c) Avaliar a gestão e resultados das entidades referidas na alínea anterior, através de controlo de auditoria técnica de desempenho e funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir o cumprimento de normas, procedimentos e prazos relativos as atribuições da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a implantação das políticas organizacionais e operacionais adstritos a Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar acessória jurídica a Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Emitir parecer sobre processos diversos e outras matérias submetidas a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: h) Efectuar análise jurídica dos contratos de parcerias públicos e privado projecto de grande dimensão e outras concessões empresariais correcções;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos para o despacho ou conhecimento do Director Provincial propondo as sugestões que achar pertinentes nos termos legais;
- Número ou marcador, página 3: j) Prestar informações ao Director Provincial sobre as condições de funcionamento, organização e de deficiências dos sectores inspeccionados;
- Número ou marcador, página 3: k) Divulgar instrumentos jurídicos sobre matérias de planificação e gestão de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 3: l) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Unidade de controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 3: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Aquisição)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Aquisição:
- Número ou marcador, página 3: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da
- Texto do artigo, página 3: Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoiar e orientar as demais áreas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 3: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 3: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento e actuação dos contratos;
- Número ou marcador, página 3: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 3: i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Aquisição é dirigida por um chefe de Repartição Provincial autónoma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar a manutenção e instalação de rede que suporta o sistema de informação e estabelecer os padrões de ligações e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 3: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e Software a adquirir;
- Número ou marcador, página 3: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 3: h) Orientar e propor aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 3: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 3: j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 3: l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 3: m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
- Número ou marcador, página 3: n) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 3: o) Desenvolver actividade de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 3: p) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 3: q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 3: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as propostas de instrumentos de programação e gestão das actividades da Instituição;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar o orçamento de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal da DPPF;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado da DPPF;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar os processos e expedientes relativos ao provimento, promoção, progressão, mudança de carreira, transferência, exoneração, aposentação, licenças e demais situações do pessoal da DPPF;
- Número ou marcador, página 4: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional em matérias de planificação e gestão de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 4: g) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a implementação do Sistema Nacional dos Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar a conta de gerência e submeter ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar o plano de actividades e Orçamento da DPPF;
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar os relatórios de execução do plano e orçamento da DPPF;
- Número ou marcador, página 4: l) Manter actualizado o e-SIP da DPPF, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: m) Criar e gerir um centro de Informação e Documentação;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover actividades de prevenção de doenças crónicas, equidade de género, actividades socioculturais, desportivas e de solidariedade;
- Número ou marcador, página 4: o) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivo dos documentos e expediente da DPPF;
- Número ou marcador, página 4: p) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 4: q) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de Avaliação Documental;
- Número ou marcador, página 4: r) Organizar e Gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é composto por 3 repartições, dirigidas pelos respectivos chefes de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
- Texto do artigo, página 4: dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Contabilidade Pública)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar e Controlar a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Provincial e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a implementação das normas e instruções para os sectores de contabilidade e finanças dos órgãos e instituições de governação descentralizada provincial.
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e confirmar cabimento orçamental dos processos de provimento de pessoal e outros actos a remeter ao visto do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar o pagamento atempado das remunerações e os demais encargos que sejam do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, trimestralmente, o balancete de execução de acções programadas e os respectivos níveis de realização;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a elaboração da Conta de Gerência dos órgãos e instituições de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a operacionalização do e-SISTAF;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Contabilidade Pública é composto por 2 repartições, dirigidas pelos respectivos chefes de Repartição provincial.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Contabilidade Pública é dirigido por um
- Texto do artigo, página 4: chefe do Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação e Orçamento)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamento:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a planificação nos órgãos de Governação Descentralizados;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir processos de elaboração do Programa Quinquenal do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Orientar processo de elaboração dos planos e programas de desenvolvimento de âmbito provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar e propor a elaboração e divulgação de metodologias, instruções, normas e orientações para a elaboração do plano económico e social do orçamento do Estado
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a elaboração da definição das previsões plurianuais das receitas, do financiamento do Estado e da despesa, e comunicar os limites anuais do orçamento;
- Número ou marcador, página 4: f) Orientar e coordenar as actividades de planificação, assegurando a aplicação das metodologias de elaboração dos instrumentos de gestão do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: g) Fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela assembleia provincial;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a fiscalização de receitas próprias dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 4: i) Monitorar a implementação do programa quinquenal;
- Número ou marcador, página 4: j) Orientar e coordenar a elaboração do cenário fiscal de médio prazo, Plano Económico e Social e do respectivo orçamento Provincial em coordenação com outros organismos da governação descentralizada;
- Número ou marcador, página 4: k) Coordenar a elaboração dos relatórios sobre a execução dos planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar, em coordenação com outros órgãos, o balanço do programa quinquenal do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: m) Orientar as organizações não-governamentais, a direccionar os projectos de harmonia com os objectivos e prioridade do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: n) Garantir a execução e avaliar periodicamente a implementação de planos e orçamentos dos órgãos de governação descentralizada;
- Número ou marcador, página 4: o) Analisar o impacto orçamental das propostas de criação de novas unidades orgânicas ao nível do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: p) Coordenar a correcta gestão do orçamento do Conselho Executivo Provincial usando os instrumentos legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: q) Elaborar e gerir programas de capacitação em matérias de gestão de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 5: r) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é composto por 2 repartições, dirigidas pelos respectivos chefes de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Monitoria, Projectos e Cooperação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São atribuições do Departamento de Monitoria, Projecto e Cooperação:
- Número ou marcador, página 5: a) Estabelecer as metodologias de monitorias e avaliação dos Instrumentos de gestão económicas e social do Conselho Executivo Provincial de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar em coordenação com outros sectores a proposta dos relatórios e balanço dos instrumentos de gestão económico e social e outros de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar a eficácias das políticas e estratégias sectoriais;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder sem prejuízo de competência atribuída a outros órgãos, a monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 5: e) Liderar o processo de monitoria e avaliação dos projectos financiados pelos parceiros e implementados nos diversos sectores;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar actividades de monitoria e avaliação da execução a todos os níveis do cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas macroeconómicas e dos instrumentos de planificação
- Número ou marcador, página 5: h) Coordenar a elaboração de programas e estratégias de promoção, atracão e implementação de investimentos;
- Número ou marcador, página 5: i) Divulgar as realizações dos planos de curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Monitoria, Projectos e Cooperação Orçamento é composto por 1 repartição, dirigida pelo respectivo chefe de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Monitoria, Projectos e Cooperação é dirigido
- Texto do artigo, página 5: por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Auditoria e Fiscalização)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Auditoria e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a fiscalização da receita própria e consignada dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a execução do orçamento aprovado pela assembleia provincial;
- Número ou marcador, página 5: 2. Departamento de Auditoria e Fiscalização é composto por 1 repartição, dirigida pelo respectivo chefe de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Auditoria e Fiscalização é dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: chefe do Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Património do Estado)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Património do Estado:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a aplicação das normas sobre a gestão do património
- Texto do artigo, página 5: do estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o registo dos imóveis e outros bens do Estado;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a gestão do Património do Estado de domínio Público;
- Número ou marcador, página 5: d) Registar todos os processos de alienação, cessão de exploração e arrendamento de empresas, estabelecimentos, imóveis para habitação e outras formas de participação financeira da propriedade do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 5: e) Analisar processos de abates e transferências de bens entre órgãos da Estrutura do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 5: f) Organizar e controlar o cadastro dos bens do domínio Público nos Órgãos de Governação Descentralizada;
- Número ou marcador, página 5: 2. Departamento de Património do Estado é composto por 1 repartição, dirigida pelo respectivo chefe de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Património do Estado é dirigido por um chefe do Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Tesouro)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Tesouro:
- Número ou marcador, página 5: a) Controlar a tesouraria provincial e as recebedorias, registando as operações relativo as receitas orçamentais e os fundos saídos para o pagamento das despesas orçamentais;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar processo de contabilidade de operações de tesouraria procedendo na sua conferência;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber e compor processo de abertura de contas bancárias das instituições do Estado e proceder o controlo dos movimentos bancários;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. Departamento de Tesouro é composto por 1 repartição, dirigida pelo respectivo chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Tesouro é dirigido por um chefe do
- Texto do artigo, página 5: Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Tipos de Colectivos)
- Número ou marcador, página 5: 1. Na Direcção Provincial de Finanças funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Colectivo Técnico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes a Direcção Provincial de Plano e Finanças e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 5: 3. Fazem parte do colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Departamentos; d) Chefes de Repartição Autónomas.
- Número ou marcador, página 6: 4. Podem ser convidados a participar do Colectivo de Direcção, em
- Texto do artigo, página 6: função da matéria, chefes das Repartições e Técnicos Especialistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 6: 1. Colectivo técnico é um órgão colegial de consulta no domínio das matérias técnicas e específicas, dirigida pelo Director Provincial Adjunto, sem prejuízo de O Director Provincial dirigi-lo, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: 2. Fazem parte do Colectivo Técnico:
- Número ou marcador, página 6: a) Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Repartição Autónomas;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 6: e) Técnicos especializados na matéria.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Dirigentes Nacionais e Provinciais de outras áreas de actividade relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial
- Texto do artigo, página 6: e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 6: 1. O quadro de pessoal da Direcção Provincial é aprovado pela assembleia provincial no prazo de 60 dias, a contar da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 6: 2. A aprovação do quadro do pessoal da Direcção Provincial deve
- Texto do artigo, página 6: ter em conta, entre outros, os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 6: a) O Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: b) A disponibilidade orçamental para as despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) A experiência anterior do preenchimento e gestão do quadro do pessoal da Direcção Provincial caso exista;
- Número ou marcador, página 6: d) A criação de uma nova instituição da governação descentralizada provincial, implica necessariamente a revisão do quadro de pessoal, sempre que as atribuições, competências e objectivos da instituição criada coincidirem com as atribuições competências e objectivos pré existentes da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento Interno)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Governador da Província a aprovação, no prazo de 60 dias a contar da publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Texto do artigo, página 7: DPPFZ UCI R.Aqui R.T.I.CI DARH DPO Rep. Plano Rep. Orçamento RepCad DMPC R.AE DAF Rep.AF DCP Rep.DG Re.V.AB DPE Rep.GCT DT Rep.T.CB R.RH RAF
- Texto do artigo, página 7: Rep.T.C.B
- Texto do artigo, página 7: DCPDT
- Texto do artigo, página 7: Rep.OrcRep.G.C.T
- Texto do artigo, página 7: DPE
- Texto do artigo, página 7: OrganogramadaDirecçãoProvincialdoPlanoeFinançasdaZambézia
- Texto do artigo, página 7: DAF
- Texto do artigo, página 7: Rep.AF
- Texto do artigo, página 7: DPPFZ
- Texto do artigo, página 7: DMPC
- Texto do artigo, página 7: R.AE
- Texto do artigo, página 7: R.T.I.C.I
- Texto do artigo, página 7: R.Aqui
- Texto do artigo, página 7: UCI
- Texto do artigo, página 7: amento
- Texto do artigo, página 7: DPO
- Texto do artigo, página 7: Plano
- Texto do artigo, página 7: Rep.
- Texto do artigo, página 7: DARH
- Texto do artigo, página 7: DARH
- Texto do artigo, página 7: RAEP-RepartiçãodeAnáliseEconómicaeCooperação
- Texto do artigo, página 7: RGPE-RepartiçãodeGestão,CadastroeTombo
- Texto do artigo, página 7: RTCB-RepartiçãodeTesouroecontasBancárias
- Texto do artigo, página 7: Rep.D.G
- Texto do artigo, página 7: RAF-RepartiçãodeAdministraçãoeFinanças
- Texto do artigo, página 7: Rep.D.G
- Texto do artigo, página 7: RRH-RepartiçãodeRecursoHumanos
- Texto do artigo, página 7: RVA-RepartiçãodeVistoseAbanos
- Texto do artigo, página 7: RDG-RepartiçãodeDespesasGerais
- Texto do artigo, página 7: RF-RepartiçãodeFiscalização
- Texto do artigo, página 7: RC-RepartiçãodeCadastro
- Texto do artigo, página 7: RO-RepartiçãoOrçamento
- Texto do artigo, página 7: Re.V.Ab
- Texto do artigo, página 7: RP-RepartiçãodoPlano
- Texto do artigo, página 7: R.RHRe.V.Ab
- Texto do artigo, página 7: RTCICM-RepartiçãodeTecnologiadeInformação,Comunicaçãoe
- Texto do artigo, página 7: DARH-DepartamentodeAdministraçãoeRecursosHumanos
- Texto do artigo, página 7: DMPC-DepartamentodeMonitoria,ProjectoseCooperação
- Texto do artigo, página 7: Rep.Cad
- Texto do artigo, página 7: DPO-DepartamentodePlanifi caçãoeOrçamento
- Texto do artigo, página 7: DAF-DepartamentodeAuditoriaeFiscalização
- Texto do artigo, página 7: Rep.Cad
- Texto do artigo, página 7: DCP-DepartamentodeContabilidadePública
- Texto do artigo, página 7: DPE-DepartamentodePatrimóniodoEstado
- Texto do artigo, página 7: UCI-UnidadedeControloInterno
- Texto do artigo, página 7: RAS-RepartiçãodeAquisição
- Texto do artigo, página 7: DT-DepartamentodeTesouro
- Texto do artigo, página 7: Legenda:
- Texto do artigo, página 7: RAF
- Texto do artigo, página 7: Imagem
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