De 26 de Agosto de 2011:

Texto extraído + documento associado

De 26 de Agosto de 2011:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 26 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 2 João António Luís Magimunho, titular do NUIT 107317155, nomeado para a carreira de técnico superior de N1, categoria de técnico de estatística A, classe E, esalão 1 — exonerado, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 186 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 De acordo com o artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Zita Mateus Chipanda, afecta ao Gabinete do Secretário Executivo, vai no mês de Junho de 2012 desempenhar as funções de chefe do Departamento de Administração e Finanças por um período de 30 dias, em substituição de Maria da Conceição Frós Sedibe que se encontra em gozo de licença disciplinar.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Dezembro de 2012. — O Secretário Executivo, Inocente Mutimucuio.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, determino a dispensa dos serviços de Natércia Daniel Mabunda, técnica superior N1, classe E, grupo salarial 11, de nomeação provisória, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 3 do artigo 5, e 5 do artigo 84, ambos do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Março de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a promoção de Cassamo Sacoor Dulobo, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação, da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a promoção de Cheila Francisca Júlio Marreleco, técnica superior de planificação A, da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a promoção de Suzete Teresa Benjamim Mulhanga, técnica
Texto do artigo · p. 3 superior de relações profissionais, da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a promoção de Armindo Augusto Congolo, técnico profissional de administração pública, da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a progressão de António Sábado Sordane Tualo, auxiliar administrativo, categoria de arquivista auxiliar, classe U, do escalão 1 para 2, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a progressão de Nelson António Nalite, auxiliar administrativo, categoria de recepcionista, classe U, do escalão 1 para 2, nos termos
Texto do artigo · p. 3 do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a progressão de Madalena João Langa, agente de serviço, classe U, do escalão 1 para 2, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a progressão de Zacarias Miguel Chemane, agente de serviço, classe U, do escalão 1 para 2, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a progressão de Xafi Omar, auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículo, classe U, do escalão 1 para 2, nos termos do
Texto do artigo · p. 3 n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações. Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro de 2014.) No uso das competências que me são atribuidas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a mudança de Zita Mateus Chipanda, da carreira de técnico para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de Sistemas de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia, Orlando Antonio Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, autorizo o pedido de licença registada de Cassamo Sacoor Dulobo, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe C, grupo salarial 23, de nomeação definitiva, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 106 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, autorizo o pedido de licença registada de Suzete Teresa Benjamim Mulhanga, técnica superior N1, classe C, grupo salarial 11, de nomeação definitiva, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 106 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Maio de 2014. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Maio.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, concedo a licença ilimitada a Cassamo Sacoor Dulobo, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe C, grupo salarial 23, de nomeação definitiva, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do 109 do Regulamento do referido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Julho de 2014. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, concedo a licença ilimitada a Armindo Augusto Congolo, técnico profissional de administração pública, classe C, grupo salarial 8, de nomeação definitiva, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 109 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Agosto de 2014. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das minhas competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, autorizo a reintegração de Suzete Tereza Bemjamim Mulhanga, técnica superior N1, classe C, grupo salarial 11, de nomeação definitiva, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 109 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Dezembro de 2014. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Março de 2015.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são atribuidas pela alínea f) do artigo 12 do Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, determino a mudança de Nelson António Nalite, da carreira de auxiliar administrativo para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, nos termos
Texto do artigo · p. 4 do n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 64/98, de Sistemas de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Dezembro de 2014. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 26 de Agosto de 2011:
  2. Texto do artigo, página 2: João António Luís Magimunho, titular do NUIT 107317155, nomeado para a carreira de técnico superior de N1, categoria de técnico de estatística A, classe E, esalão 1 — exonerado, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 186 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Dezembro.)
  4. Texto do artigo, página 2: De acordo com o artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Zita Mateus Chipanda, afecta ao Gabinete do Secretário Executivo, vai no mês de Junho de 2012 desempenhar as funções de chefe do Departamento de Administração e Finanças por um período de 30 dias, em substituição de Maria da Conceição Frós Sedibe que se encontra em gozo de licença disciplinar.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Dezembro de 2012. — O Secretário Executivo, Inocente Mutimucuio.
  6. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Setembro.)
  7. Texto do artigo, página 2: No uso das competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, determino a dispensa dos serviços de Natércia Daniel Mabunda, técnica superior N1, classe E, grupo salarial 11, de nomeação provisória, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 3 do artigo 5, e 5 do artigo 84, ambos do Regulamento do referido Estatuto.
  8. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Março de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  9. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
  10. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a promoção de Cassamo Sacoor Dulobo, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação, da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
  11. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  12. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a promoção de Cheila Francisca Júlio Marreleco, técnica superior de planificação A, da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
  13. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  14. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
  15. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a promoção de Suzete Teresa Benjamim Mulhanga, técnica
  16. Texto do artigo, página 3: superior de relações profissionais, da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
  17. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  18. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  19. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
  20. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a promoção de Armindo Augusto Congolo, técnico profissional de administração pública, da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
  21. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  22. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
  23. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a progressão de António Sábado Sordane Tualo, auxiliar administrativo, categoria de arquivista auxiliar, classe U, do escalão 1 para 2, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
  24. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  25. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
  26. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a progressão de Nelson António Nalite, auxiliar administrativo, categoria de recepcionista, classe U, do escalão 1 para 2, nos termos
  27. Texto do artigo, página 3: do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
  28. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  29. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
  30. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a progressão de Madalena João Langa, agente de serviço, classe U, do escalão 1 para 2, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
  31. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  32. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
  33. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a progressão de Zacarias Miguel Chemane, agente de serviço, classe U, do escalão 1 para 2, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações.
  34. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  35. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Janeiro de 2014.)
  36. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a progressão de Xafi Omar, auxiliar administrativo, categoria de condutor de veículo, classe U, do escalão 1 para 2, nos termos do
  37. Texto do artigo, página 3: n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de Sistema de Carreiras e Renumerações. Maputo, 2 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro de 2014.) No uso das competências que me são atribuidas pela alínea f) do artigo 12 do Estatuto da Academia de Ciências de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2007, do Conselho de Ministros, determino a mudança de Zita Mateus Chipanda, da carreira de técnico para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de Sistemas de Carreiras e Remunerações.
  38. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia, Orlando Antonio Quilambo.
  39. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Dezembro.)
  40. Texto do artigo, página 3: No uso das competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, autorizo o pedido de licença registada de Cassamo Sacoor Dulobo, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe C, grupo salarial 23, de nomeação definitiva, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 106 do Regulamento do referido Estatuto.
  41. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Outubro de 2013. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  42. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
  43. Texto do artigo, página 3: No uso das competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, autorizo o pedido de licença registada de Suzete Teresa Benjamim Mulhanga, técnica superior N1, classe C, grupo salarial 11, de nomeação definitiva, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 106 do Regulamento do referido Estatuto.
  44. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Maio de 2014. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  45. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Maio.)
  46. Texto do artigo, página 4: No uso das competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, concedo a licença ilimitada a Cassamo Sacoor Dulobo, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe C, grupo salarial 23, de nomeação definitiva, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do 109 do Regulamento do referido.
  47. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Julho de 2014. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  48. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Novembro.)
  49. Texto do artigo, página 4: No uso das competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, concedo a licença ilimitada a Armindo Augusto Congolo, técnico profissional de administração pública, classe C, grupo salarial 8, de nomeação definitiva, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 109 do Regulamento do referido Estatuto.
  50. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Agosto de 2014. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  51. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
  52. Texto do artigo, página 4: No uso das minhas competências atribuídas no Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, autorizo a reintegração de Suzete Tereza Bemjamim Mulhanga, técnica superior N1, classe C, grupo salarial 11, de nomeação definitiva, nos termos do n.º 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 109 do Regulamento do referido Estatuto.
  53. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Dezembro de 2014. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
  54. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Março de 2015.)
  55. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuidas pela alínea f) do artigo 12 do Decreto n.º 29/2007, de 19 de Junho, que aprova os Estatutos da Academia de Ciências de Moçambique, determino a mudança de Nelson António Nalite, da carreira de auxiliar administrativo para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, nos termos
  56. Texto do artigo, página 4: do n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 64/98, de Sistemas de Carreiras e Remunerações.
  57. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Dezembro de 2014. — O Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, Orlando António Quilambo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.