De 3 de Novembro de 2011:
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- Texto do artigo, página 9: De 3 de Novembro de 2011:
- Texto do artigo, página 9: César Julião Mucale, titular do NUIT 104944825 – nomeado, na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 9: Sérgio Sebastião, titular do NUIT 111180601 – nomeado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 9: Arão Chadreque Mahumane, titular do NUIT 107299505 – nomeado, na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 9: Ana Pedro Dava, titular do NUIT 110836244 – nomeada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 9: Nelson Salvador Tivane, titular do NUIT 107390545 – nomeado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 10: Roberto José Thembo, titular do NUIT 111167338 – nomeado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Dezembro.)
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