Despacho
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- Texto do artigo, página 1: Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE)
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53A da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conjugada com o Despacho
- Texto do artigo, página 2: n.º 02/GP/CNE/2022, de 3 de Junho, delego nos Directores Provinciais do STAE a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do Quadro de Pessoal de nível Provincial e Distrital:
- Texto do artigo, página 2: 1. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos Directores Distritais;
- Texto do artigo, página 2: 2. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos chefes de Repartições Distritais;
- Texto do artigo, página 2: 3. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos técnicos a
- Texto do artigo, página 2: nível Provincial e Distrital; Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Director-Geral Substituto,
- Texto do artigo, página 2: Agostinho Levieque.
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