De 1 de Novembro de 2013:
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- Texto do artigo, página 8: De 1 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 8: Graciete da Silva Muquito, titular do NUIT 109160891, enquadrada carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com a colocação na Universidade Pedagógica-Nampula.
- Texto do artigo, página 8: Zeferino Barros José, titular do NUIT 108534095, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com a colocação na Universidade Pedagógica -Nampula.
- Texto do artigo, página 8: Leonel Uirade Quenela, titular do NUIT 109133231, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com a colocação na Universidade Pedagógica -Nampula.
- Texto do artigo, página 8: Samuel Carlos Canda, titular do NUIT 1089144911, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com a colocação na Universidade Pedagógica -Nampula.
- Texto do artigo, página 8: Carlos Francisco, enquadrado no escalão 1, classe U, carreira de auxiliar
- Texto do artigo, página 8: — transita do escalão 1 para 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Fátima Essimela, titular do NUIT 108999616, enquadrada no escalão 1, classe U, carreira de auxiliar — transita do escalão 1 para 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 doartigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Teixeira Ligório, titular do NUIT 110357486, enquadrado no escalão 1, classe U, carreira de operário — transita do escalão 1 para 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 doartigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Dezembro.)
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