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Texto do artigo · p. 5 Governo da Província do Maputo e Universidade Pedagógica
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do n.º 1 do artigo 126 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 120 do Regulamento do referido Estatuto, é rectificado o despacho conjunto n.º 509/2012, de 8 de Novembro, atinente à transferência de Escandação Armando Tivane, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, do Governo da Província do Maputo para a Universidade Pedagógica, onde será enquadrado na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Governo da Província do Maputo, Raimundo Maico Diomba. — O Reitor da Universidade Pedagógica, Rogério José Uthui.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 5: Governo da Província do Maputo e Universidade Pedagógica
  2. Texto do artigo, página 5: Despacho
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 1 do artigo 126 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 120 do Regulamento do referido Estatuto, é rectificado o despacho conjunto n.º 509/2012, de 8 de Novembro, atinente à transferência de Escandação Armando Tivane, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, do Governo da Província do Maputo para a Universidade Pedagógica, onde será enquadrado na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1.
  4. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Governo da Província do Maputo, Raimundo Maico Diomba. — O Reitor da Universidade Pedagógica, Rogério José Uthui.
  5. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
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