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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Moamba
- Texto do artigo, página 7: Despacho
- Texto do artigo, página 7: Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
- Texto do artigo, página 7: Delegadas as competências de assinatura de contratos de fornecimento de bens e serviços, a que se refere o Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, a Salvador Zacaria Matimele, Director do Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia da Moamba.
- Texto do artigo, página 7: A presente delegação de competências cobre exclusivamente a celebração de contratos acima referidos respeitantes ao Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia da Moamba e às Instituições subordinadas, designadamente, Escolas Públicas e Instituto AgroIndustrial da Moamba.
- Texto do artigo, página 7: Moamba, 5 de Agosto de 2019. — A Administradora do Distrito, Guilhermina Gaspar Kumaghwelo.
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