Deliberação n.º 01/CUUMUM/2022
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Deliberação n.º 01/CUUMUM/2022
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- Texto do artigo, página 2: Universidade Metodista Unida de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 01 /CUUMUM/2022
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária, a 3 de Agosto de 2022, o Conselho Universitário apreciou as propostas da Revisão do Regulamento Geral Interno da Universidade Metodista Unida de Moçambique, tendo sido apresentadas e debatidas.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 13, alínea l) dos Estatutos da Universidade Metodista Unida de Moçambique, aprovados pelo Decreto n.º 43/2014, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 2: A aprovação em unanimidade do Regulamento Geral Interno da Universidade Metodista Unida de Moçambique com dois anexos:
- Texto do artigo, página 2: 1. Organograma da Estrutura da Universidade Metodista Unida de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: 2. Organograma da Estrutura das Faculdades, Escolas e Institutos
- Texto do artigo, página 2: Superiores. Deliberado na secção realizada em regime híbrido. O Presidente, Ilídio André Vilanculos.
- Texto do artigo, página 2: Regulamento Geral Interno da Universidade Metodista Unida de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e Sede da Universidade Metodista Unida de Moçambique - UMUM)
- Texto do artigo, página 2: Foi em observância à Lei do Ensino Superior que, em 2014, pelo Decreto n.º 44/2014, de 29 de Agosto, do Conselho de Ministros, a Igreja Metodista Unidade em Moçambique foi autorizada a criar uma Instituição de Ensino Superior designada por Universidade Metodista Unida de Moçambique – UMUM, sedeada na localidade de Cambine, distrito de Morrumbene, na Província de Inhambane. Trata-se de uma instituição de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem por objecto o estabelecimento da estrutura orgânica e das normas de funcionamento da Universidade Metodista Unida de Moçambique (UMUM), definindo as suas unidades orgânicas, as suas atribuições e competências, e as relações de trabalho na instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se a todas as unidades orgânicas da UMUM, aos estudantes, aos docentes, bem como a todo o pessoal ao seu serviço da Universidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Interpretação e aplicação do Regulamento)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento deve ser interpretado e aplicado em conjugação com as disposições pertinentes dos Estatutos da UMUM e nunca em detrimento destas, tendo-se também em atenção a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos de direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. São órgãos de direcção da UMUM os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) o Reitor;
- Número ou marcador, página 2: b) o Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 2: d) o Conselho Científico-Pedagógico; e
- Número ou marcador, página 2: e) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: 2. As competências e/ou atribuições de cada titular de função e de cada órgão de direcção da UMUM estão devidamente definidas nos Estatutos.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Universitário é o órgão máximo de função deliberativa, normativa e de planeamento da UMUM, com a composição, competências e atribuições definidas nos artigos 12 e 13 dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Conselho Científico-Pedagógico é o órgão que se ocupa dos assuntos de natureza científica geral da UMUM, cabendo-lhe pronunciar-se sobre orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, com a composição e competências definidas nos artigos 14 e 15 dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho de Direcção é um órgão consultivo e de apoio à Reitoria, em matérias de gestão corrente da UMUM, cuja composição e atribuições estão estabelecidas nos artigos 16 e 17 dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 2: 6. Cada um dos órgãos colegiais referidos nas alíneas c) a e) deste
- Texto do artigo, página 2: artigo estabelecerá as suas normas de funcionamento, devendo o Conselho Científico-Pedagógico e o Conselho de Direcção submeterem os respectivos regulamentos à aprovação do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Unidades académicas)
- Número ou marcador, página 2: 1. A UMUM compreende como unidades académicas as faculdades, institutos superiores e escolas superiores nos termos definidos nos Estatutos.
- Número ou marcador, página 2: 2. As unidades académicas integram as actividades de ensino, investigação e extensão num campo de conhecimento e debate específicos.
- Número ou marcador, página 2: 3. A criação das unidades académicas é da competência do Conselho Universitário, e elas carecem de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 2: 4. As unidades académicas podem constituir unidades orgânicas de apoio à sua actividade devidamente previstas no seu regulamento, nomeadamente, secretariado.
- Número ou marcador, página 2: 5. Toda a actividade de ensino, investigação e extensão não
- Texto do artigo, página 2: desenvolvida por uma unidade académica especifica (faculdade, instituto superior ou escola superior) depende da unidade académica, designadamente: o Departamento Pedagógico e de Investigação (DPI).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Organização das unidades orgânicas de apoio)
- Número ou marcador, página 2: 1. As unidades orgânicas de apoio são serviços de carácter auxiliar às actividades de ensino, investigação, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 2: 2. As unidades orgânicas de apoio são dirigidas por Directores, nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 2: 3. As unidades orgânicas de apoio compreendem:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços da Reitoria ou simplesmente Reitoria;
- Número ou marcador, página 2: b) Serviços Académicos;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços Administrativos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Serviços Especializados.
- Número ou marcador, página 3: 4. Compete aos directores das unidades orgânicas de apoio:
- Número ou marcador, página 3: a) conceber o plano anual de actividades e garantir a sua aprovação pelos órgãos colegiais;
- Número ou marcador, página 3: b) coordenar e supervisionar as actividades das unidades orgânicas de apoio;
- Número ou marcador, página 3: c) integrar comissões constituídas para a planificação do desenvolvimento da Universidade;
- Número ou marcador, página 3: d) produzir anualmente relatórios das actividades desenvolvidas da sua directa competência;
- Número ou marcador, página 3: e) elaborar, actualizar e propor a aprovação do Estatuto do Pessoal previsto no artigo 26 dos Estatutos da Universidade; e
- Número ou marcador, página 3: f) realizar outras tarefas que lhes forem superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 3: 5. A estrutura organizativa inclui:
- Número ou marcador, página 3: a) unidades de 1.º nível, designadas por Serviços, meramente estruturantes ou dirigidas por um chefe;
- Número ou marcador, página 3: b) unidades de nível subsequente correspondentes a áreas ou subáreas funcionais, são designadas igualmente por Serviços, dirigidas por um chefe.
- Número ou marcador, página 3: 6. Quando tal se justifique, designadamente em função da independência técnica, responsabilidade ou transversalidade das funções que lhe são cometidas, podem existir unidades orgânicas de apoio de 1.º nível ou subsequente com designação distinta, directamente dependentes e dirigidas pelo Reitor, por alguém por ele designado ou pelo Director dos serviços.
- Número ou marcador, página 3: 7. Para qualquer uma das unidades orgânicas de apoio de 1.º nível ou subsequente, bem como para qualquer outra situação particular, sempre que tal se revele necessário para um funcionamento eficaz, poderão ser elaborados regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 3: 8. Por decisão do Reitor, unidades de 1.º ou 2.º nível dos Serviços
- Texto do artigo, página 3: podem estar localizadas fora do Campus.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Reitoria
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Definição e organização)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Reitoria da UMUM compreende os gabinetes do Reitor e do Vice-Reitor, bem como as seguintes unidades de apoio:
- Número ou marcador, página 3: a) o Secretariado;
- Número ou marcador, página 3: b) o Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ);
- Número ou marcador, página 3: c) a Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 3: d) o Departamento de Comunicação e Cooperação.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Reitoria pode constituir assessorias permanentes ou temporárias, consoante as necessidades decorrentes dos processos de ensino e administrativo ou de outras necessidades institucionais.
- Número ou marcador, página 3: 3. Pode o Reitor, ouvido o Conselho Universitário, delegar
- Texto do artigo, página 3: competências, conforme se mostrar oportuno e apropriado para o desenvolvimento da Instituição ou ordenar a descentralização de algumas acções, nos diferentes níveis, desde que a medida contribua para a melhor materialização dos objectivos da UMUM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 3: Ao secretariado, que integrará um(a) secretário(a) executivo(a), cabem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 3: a) assistir imediata e directamente o Reitor e Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 3: b) executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente e correspondência da Universidade;
- Número ou marcador, página 3: c) receber, conferir, registar e arquivar adequadamente toda a
- Texto do artigo, página 3: documentação associada à reitoria;
- Número ou marcador, página 3: d) realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter ao despacho e à sua execução;
- Número ou marcador, página 3: e) recolher e sistematizar as publicações na imprensa oficial e a legislação de interesse da universidade ou superiormente determinado;
- Número ou marcador, página 3: f) tratar dos assuntos de protocolo e relativos aos contactos, reuniões e audiências do Reitor, do Vice-Reitor e à representação da Universidade;
- Número ou marcador, página 3: g) prestar o apoio técnico necessário na elaboração de documentos e informações e na preparação de reuniões dos órgãos de direcção da Universidade;
- Número ou marcador, página 3: h) organizar e curar pela manutenção cadastro de endereços que sejam de interesse da Reitoria;
- Número ou marcador, página 3: i) organizar o arquivo geral da reitoria e assegurar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: j) tratar protocolarmente e da logística associada à recepção de entidades convidadas nomeadamente transporte, alojamento e alimentação quando requerido;
- Número ou marcador, página 3: k) facilitar o relacionamento com todas as unidades de apoio e com o público em geral;
- Número ou marcador, página 3: l) transmitir as ordens emanadas do Reitor e do Vice-Reitor e controlar a execução das mesmas;
- Número ou marcador, página 3: m) desempenhar outras funções superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ) é órgão responsável por contribuir para o desenvolvimento da universidade, promovendo a garantia de qualidade global da UMUM.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao GAQ, no domínio da qualidade:
- Número ou marcador, página 3: a) coordenar e dinamizar a implementação de planos e melhoria do sistema interno de garantia da qualidade da Universidade;
- Número ou marcador, página 3: b) colaborar na preparação e melhoria de instrumentos de monitorização;
- Número ou marcador, página 3: c) promover e coordenar estudos sobre a avaliação e a qualidade do ensino e aprendizagem, a implementação dos curricula, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: d) monitorizar a progressão e o percurso dos estudantes ao nível académico e profissional, produzindo dados relativos à inserção dos estudantes no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: e) auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos intervenientes da vida académica, dinamizando a aplicação de inquéritos à comunidade e outras partes interessadas, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 3: f) assegurar o desenvolvimento, a gestão e a aplicação dos sistemas de auto-avaliação e avaliação institucional na Universidade;
- Número ou marcador, página 3: g) monitorizar regularmente o cumprimento dos procedimentos das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: h) elaborar planos e relatórios das actividades de auditoria e controlo interno, com independência técnica;
- Número ou marcador, página 3: i) monitorizar a gestão administrativa, económica e financeira de projectos;
- Número ou marcador, página 3: j) colaborar nas tarefas decorrentes de avaliações externas, auditorias externas ou outros procedimentos das entidades externas de regulação do Ensino Superior; e
- Número ou marcador, página 3: k) estabelecer contactos junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros do seu âmbito de acção.
- Número ou marcador, página 4: 3. Em matéria de desenvolvimento, cabe ao GAQ:
- Número ou marcador, página 4: a) promover e coordenar a organização dos processos de criação, alteração e avaliação de ciclos de estudos, assegurar a sua submissão e registo junto das entidades competentes, e proceder, se aplicável, à publicação no Boletim da República dos respectivos planos de estudos;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a melhoria continua, modernização e certificação de procedimentos dos processos de ensino e administrativos, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 4: c) acompanhar o desenvolvimento e manutenção do suporte informático;
- Número ou marcador, página 4: d) identificar, sistematizar e difundir a informação relativa a oportunidades competitivas de financiamento, para a gestão e realização projectos;
- Número ou marcador, página 4: e) apoiar a criação de actividades inovadoras e de base tecnológica;
- Número ou marcador, página 4: f) assegurar a coordenação, planeamento, gestão, acompanhamento e fiscalização de projectos de construção, reabilitação e requalificação de edifícios, equipamentos e espaços exteriores;
- Número ou marcador, página 4: g) apoiar tecnicamente a elaboração de candidaturas a projectos de I&D e institucionais;
- Número ou marcador, página 4: h) emitir pareceres e outros estudos de apoio à decisão, nomeadamente, para a contracção de prestação de serviços externalizados;
- Número ou marcador, página 4: i) assegurar a ligação entre consultores, projectistas e empreiteiros no âmbito da execução de obras públicas de interesse da Universidade;
- Número ou marcador, página 4: j) colaborar na elaboração e actualização de documentos organizacionais, modelos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: k) colaborar na elaboração de planos de manutenção, conservação, limpeza e segurança de edifícios, equipamentos e laboratórios; e
- Número ou marcador, página 4: l) realizar estudos de planeamento e gestão estratégica que lhe sejam superiormente solicitados.
- Número ou marcador, página 4: 4. O coordenador do GAQ é nomeado pelo Reitor, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) coordenar e supervisionar as actividades da unidade orgânica sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) integrar comissões constituídas para a planificação de actividades de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: c) identificar e propor o desenvolvimento do(s) sistema(s) informático(s) que permita modernizar e optimizar os procedimentos académicos e as qualidades dos serviços; e
- Número ou marcador, página 4: d) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Assessoria jurídica)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Assessoria Jurídica exerce a sua actividade no âmbito da consultadoria jurídica, do procedimento, do contencioso administrativo e do processo disciplinar, podendo ser externalizada, colaborando com todas as unidades orgânicas e entidades autorizados pelo Reitor, competindo-lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) prestar assessoria de carácter técnico e ou jurídico;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica relativos à gestão da Universidade;
- Número ou marcador, página 4: c) instruir inquéritos ou processos disciplinares ordenados pelo Reitor ou por quem o tiver nomeado;
- Número ou marcador, página 4: d) apoiar a celebração de Protocolos, gerindo o seu registo e arquivo;
- Número ou marcador, página 4: e) participar na preparação, elaboração e análise de projectos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos; e
- Número ou marcador, página 4: f) desempenhar outras funções de natureza jurídica, no âmbito da consultoria jurídica de interesse geral da Universidade ou específico de qualquer unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 4: 2. Pela complexidade e implicação, esta unidade orgânica pode ser externalizada, sendo o Reitor, ou quem delegar, o interlocutor entre a UMUM e a entidade subcontratada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Departamento Pedagógico e de Investigação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Definição e organização)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento Pedagógico e de Investigação (DPI) é a unidade académica central para a criação, transmissão e difusão da ciência, da tecnologia e da cultura da Universidade, regida por padrões de qualidade no ensino e na investigação, presidido pelo Director Científico.
- Número ou marcador, página 4: 2. São unidades orgânicas do DPI as Áreas Científicas, Cursos, Programas, Centros de investigação e gabinetes:
- Número ou marcador, página 4: a) Área Científica corresponde a uma área consolidada do saber, delimitada em função de objectivos próprios de ensino, formação e investigação;
- Número ou marcador, página 4: b) Curso – Organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducentes à obtenção de uma qualificação de nível superior;
- Número ou marcador, página 4: c) Programa é uma unidade que organiza ou co-organiza exclusivamente cursos de mestrado e doutoramento, podendo ainda se associar a projectos de investigação;
- Número ou marcador, página 4: d) Centro de Investigação é uma unidade sujeita a avaliação independente, que promove ou participa em projectos de investigação, estudos, edições, prestação de serviços e formação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Gabinete é uma unidade focalizada numa área de actuação normalmente agregando funções de formação, investigação, administrativas, logística ou simplesmente de apoio.
- Número ou marcador, página 4: 3. Cabe ao DPI colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos e/ou estatutos que lhe são inerentes, visando adequá-los às necessidades impostas pelo desenvolvimento do ensino, investigação e extensão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) o Regulamento do próprio DPI;
- Número ou marcador, página 4: b) o Regulamento Pedagógico (previsto no artigo 24 dos Estatutos da Universidade e designado na alínea g) do artigo 13 dos mesmos Estatutos simplesmente como regulamento dos estudantes);
- Número ou marcador, página 4: c) o Estatuto do Pessoal no que diz respeito ao pessoal docente e de investigação; e
- Número ou marcador, página 4: d) demais instrumentos pertinentes para o funcionamento eficaz do PDI e suas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 4: 4. O chefe do DPI é nomeado pelo Reitor, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) coordenar e supervisionar as actividades das unidades sob sua direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) homologar a distribuição de serviço, horários e planificação de cada semestre;
- Número ou marcador, página 4: c) integrar comissões constituídas para a planificação de actividades de investigação;
- Número ou marcador, página 4: d) integrar o Conselho de Direcção por assimilação aos Directores de outras unidades académicas;
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar e apresentar semestralmente ao Conselho Universitário o plano e orçamento de actividades, assim como relatórios das actividades desenvolvidas da sua directa competência;
- Número ou marcador, página 5: f) propor a subdivisão do departamento ou a criação de novas unidades académicas; e
- Número ou marcador, página 5: g) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do DPI)
- Número ou marcador, página 5: 1. As atribuições do DPI são:
- Número ou marcador, página 5: a) ministrar formação de nível de graduação, pós-graduada, entre outros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: b) coordenar, supervisionar e orientar a implementação dos curricula dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 5: c) supervisionar a elaboração e apresentação dos curricula e a avaliação e revisão dos já existentes;
- Número ou marcador, página 5: d) promover e organizar actividades de investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, procurando identificar áreas de interesse e apoiando o trabalho dos investigadores;
- Número ou marcador, página 5: e) identificar, sistematizar e difundir a informação relativa ao financiamento de projectos de investigação e de participação dos investigares em eventos;
- Número ou marcador, página 5: f) difundir e valorizar a actividade científica junto da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) promover e patrocinar seminários, colóquios, conferências e outras reuniões científicas;
- Número ou marcador, página 5: h) promover a integração do conhecimento em soluções tecnologicamente inovadoras, em colaboração com a sociedade e os agentes económicos.
- Número ou marcador, página 5: i) assegurar a extensão à comunidade através da prestação de serviços, cursos e acções de formação inicial, continua e ao longo da vida, promovendo o desenvolvimento profissional e pessoal;
- Número ou marcador, página 5: j) promover a internacionalização científica e cultural, assegurando a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 5: k) colaborar com outras instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, na realização de actividades de interesse comum, nomeadamente na organização de cursos e de projectos científicos;
- Número ou marcador, página 5: l) participar em projectos de cooperação nacional e internacional, promovendo o intercâmbio científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: m) estabelecer, em colaboração com a Biblioteca e outros arquivos, inclusive internacionais e digitais, uma base de dados relativa às actividades investigativas;
- Número ou marcador, página 5: n) editar ou promover a publicação de obras científicas e didácticas elaboradas por docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 5: o) elaborar e coordenar programas de formação dos docentes da universidade;
- Número ou marcador, página 5: p) promover a tramitação e controlo dos processos de contratação, colaboração e cooperação de pessoal docente submetido à apreciação do Reitor; e
- Número ou marcador, página 5: q) promover e colaborar na divulgação da oferta formativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Áreas Científicas)
- Número ou marcador, página 5: 1. As Áreas Científicas correspondem a áreas consolidadas do saber, definidas em conformidade com os fins prosseguidos pela UMUM e delimitadas em função de objectivos próprios de ensino e investigação.
- Número ou marcador, página 5: 2. As Áreas Científicas são criadas pelo Director do DPI, que também nomeia o seu coordenador de entre os docentes de carreira e categoria mais elevada existentes na área.
- Número ou marcador, página 5: 3. Todos os docentes da UMUM integram uma Área Científica.
- Número ou marcador, página 5: 4. Cada Área Científica é constituída por todos os docentes com formação no respectivo domínio do saber e cuja actividade se desenvolve no âmbito dos objectivos que lhe são próprios, segundo funções definidas pelo DPI, previstas no Estatuto do Pessoal.
- Número ou marcador, página 5: 5. Compete a cada Área Científica, nos domínios que lhe são
- Texto do artigo, página 5: próprios e sem prejuízo da necessária e adequada coordenação com as unidades académicas e outras áreas científicas:
- Número ou marcador, página 5: a) propor e pronunciar-se sobre propostas de criações e alterações de planos curriculares, definindo objectivos, conteúdos e metodologias para as unidades curriculares da área;
- Número ou marcador, página 5: b) promover a publicação e divulgação pública, em cada ano, da descrição das unidades curriculares;
- Número ou marcador, página 5: c) acompanhar o desenvolvimento das unidades curriculares;
- Número ou marcador, página 5: d) propor a distribuição do serviço docente, incluindo a necessidade de contratação de docentes;
- Número ou marcador, página 5: e) dar indicações para a elaboração de horários e necessidades de equipamento e salas;
- Número ou marcador, página 5: f) promover a articulação vertical e interdisciplinar entre as unidades curriculares de cada curso;
- Número ou marcador, página 5: g) pronunciar-se sobre propostas de júris de provas de mestrado e doutoramento apresentados pelos orientadores de estudantes nos temas concernes à área científica;
- Número ou marcador, página 5: h) participar em comissões de pedidos de equivalência, integração curricular e creditação;
- Número ou marcador, página 5: i) propor actividades e colaborar em todas as iniciativas de divulgação e promoção dos cursos; e
- Número ou marcador, página 5: j) impulsionar, orientar e coordenar as actividades de investigação garantindo a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes, tendo em vista a progressão na carreira, o desenvolvimento do saber e a qualidade do ensino bem como a prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Gabinete de Apoio Pedagógico)
- Número ou marcador, página 5: 1. O DPI dispõe de um Gabinete de Apoio Pedagógico (GAP), cujo coordenador tem competências na área da gestão, intervindo em matérias técnico-administrativas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O coordenador do GAP é nomeado pelo Reitor, ouvido o Director Científico.
- Número ou marcador, página 5: 3. São competências do coordenador do GAP:
- Número ou marcador, página 5: a) Assistir nas tramitações de processos do departamento, nomeadamente as equivalências de habilitações, as provas de admissão, as provas de dissertação, o exame ou outras provas académicas;
- Número ou marcador, página 5: b) organizar os processos de criação, modificação ou extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 5: c) manter a descrição de funções de acordo com a distribuição de serviço e os processos dos docentes, apoiando a tramitação dos concursos, admissão ou progressão na carreira de pessoal docente e investigador;
- Número ou marcador, página 5: d) assegurar o registo e encaminhamento da correspondência e deliberações, assegurando a boa organização e conservação do arquivo do departamento;
- Número ou marcador, página 5: e) recolher, sistematizar e divulgar a legislação de interesse do departamento;
- Número ou marcador, página 6: f) elaborar horários das actividades lectivas e outros programas de eventos académicos;
- Número ou marcador, página 6: g) gerir a afixação da informação, os espaços, o mobiliário, recursos didácticos e equipamento afecto ao departamento, bem como o economato para uso no departamento e eventuais transacções financeiras que possam estar envolvidas internamente;
- Número ou marcador, página 6: h) colaborar na organização de procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços, realizando orçamentos e controlando despesas correntes ou de projectos de investigação;
- Número ou marcador, página 6: i) dirigir, coordenar e superintender o pessoal não docente afecto ao departamento, mesmo que temporariamente ou em colaboração num projecto ou evento;
- Número ou marcador, página 6: j) garantir e controlar a qualidade dos serviços de manutenção, limpeza, vigilância, portaria e sinalética dos espaços confinados à realização das actividades académicas;
- Número ou marcador, página 6: k) dar apoio logístico a eventos, provas finais e outras actividades académicas;
- Número ou marcador, página 6: l) elaborar estudos, informações, pareceres e certidões, assinando por delegação;
- Número ou marcador, página 6: m) identificar e propor o desenvolvimento do(s) sistema(s) informático(s) que permita modernizar e optimizar os procedimentos académicos e a qualidades dos serviços; e
- Número ou marcador, página 6: n) realizar outras actividades da área académica que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete de Extensão Universitária)
- Número ou marcador, página 6: 1. Considerando que a extensão universitária é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interacção transformadora entre Universidade e outros sectores da sociedade, o Gabinete de Extensão Universitária (GEU) é incumbido de:
- Número ou marcador, página 6: a) promover e monitorar as actividades de extensão, prioritariamente junto das comunidades circunvizinhas da Universidade;
- Número ou marcador, página 6: b) procurar identificar áreas de interesse da extensão, interagindo, para o efeito, com o departamento e demais directores das unidades académicas, bem como com entidades externas à UMUM;
- Número ou marcador, página 6: c) promover contactos e protocolos de cooperação com outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: d) propor acordos ou memorandos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, tendo por objecto a realização de trabalhos de investigação;
- Número ou marcador, página 6: e) fomentar a ligação da UMUM ao mercado de emprego, bem como às redes nacionais e internacionais para a promoção da transferência de tecnologia e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 6: f) identificar, sistematizar e difundir a informação relativa a oportunidades de participação, financiamento, cooperação com entidades externas;
- Número ou marcador, página 6: g) desenvolver as acções necessárias para a concretização de estágios curriculares, mantendo, para o efeito, uma base de dados;
- Número ou marcador, página 6: h) apoiar os estudantes na integração no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: i) dinamizar e participar na divulgação da oferta formativa da Universidade junto dos meios da comunicação social e das escolas pré-universitárias ou de nível médio;
- Número ou marcador, página 6: j) representar a Universidade em eventos de promoção, feiras e outros designados superiormente;
- Número ou marcador, página 6: k) apoiar na gestão da imagem e comunicação da Universidade, participando na organização da informação na página web institucional e outras plataformas indicadas superiormente, assegurando a criação de materiais promocionais;
- Número ou marcador, página 6: l) organizar e dar apoio a actos sociais, sessões solenes, protocolares, exposições, eventos de carácter cultural, conferências, eventos científicos, ou outras actividades promovidas pelo gabinete e outras unidades da Universidade, gerindo espaços e recursos e coordenado pessoal docente e não docente;
- Número ou marcador, página 6: m) orçamentar as actividades providas pelo gabinete em articulação com os Serviços Administrativos;
- Número ou marcador, página 6: n) organizar o calendário anual de eventos e actividades científicas, culturais, sociais e protocolares;
- Número ou marcador, página 6: o) identificar e propor o desenvolvimento do(s) sistema(s) informático(s) que permita(m) modernizar e optimizar os procedimentos académicos e a qualidades dos serviços; e
- Número ou marcador, página 6: p) executar outras competências que lhe sejam cometidas superiormente.
- Número ou marcador, página 6: 2. O GEU é dirigido por um coordenador com dinâmica e iniciativa, promotor de actividades, nomeado pelo Reitor, ouvido o Director Científico.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Serviços Académicos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Definição e organização)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os Serviços Académicos da Universidade têm objectivo garantir a gestão administrativa dos processos escolares dos estudantes, assegurando também o atendimento a alunos, docentes e público em geral.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os Serviços Académicos compreendem:
- Número ou marcador, página 6: a) o Registo Académico (RA);
- Número ou marcador, página 6: b) os Serviços Sociais (SS);
- Número ou marcador, página 6: c) a Provedoria do Estudante (PE); e
- Número ou marcador, página 6: d) a Secretaria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Registo Académico)
- Número ou marcador, página 6: 1. O RA exerce as suas actividades nos domínios da informação, da organização e do acompanhamento dos processos relativos à matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento pedagógico dos estudantes.
- Número ou marcador, página 6: 2. O chefe do RA tem sobre a sua responsabilidade a unidade
- Texto do artigo, página 6: designada como Secretaria para o relacionamento com a comunidade, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 6: b) processar as candidaturas de reingresso, mudança de curso, transferência ou de outra via;
- Número ou marcador, página 6: c) tratar os processos referentes a consultas de provas, reclamações, recursos e exames;
- Número ou marcador, página 6: d) instruir pedidos de admissão à dissertação e de provas;
- Número ou marcador, página 6: e) registar as deliberações relativas aos processos de creditação, reconhecimento ou equivalência;
- Número ou marcador, página 6: f) manter o registo dos cursos e planos de formação nas bases de dados;
- Número ou marcador, página 6: g) emitir, validar e registar as pautas dos estudantes inscritos, as classificações e/ou os admitidos a exame e os respectivos termos, além proceder ao seu registo nas bases de dados;
- Número ou marcador, página 7: h) emitir diplomas, certidões e declarações, assegurando as condições de obtenção;
- Número ou marcador, página 7: i) organizar e distribuir todas as informações relativas ao serviço;
- Número ou marcador, página 7: j) organizar e tratar os processos administrativos respeitantes a alunos extraordinários e alunos ao abrigo de programas de intercâmbio;
- Número ou marcador, página 7: k) arquivar testes e exames escritos, termos finais de classificação dos estudantes, pedidos de emissão de certificados e diferentes requerimentos dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: l) responder às solicitações de elementos relativos aos alunos em colaboração com outras unidades internas ou instituições regulamentares do Ensino Superior; e
- Número ou marcador, página 7: m) organizar e movimentar outros processos relativos a assuntos de carácter pedagógico.
- Número ou marcador, página 7: 3. O RA é dirigido por um chefe designado pelo Reitor, sob proposta do Director Científico, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 7: a) coordenar e supervisionar as actividades da Secretaria, dos Serviços Sociais e da unidade orgânica sob sua chefia, dirigindo o pessoal não docente afecto a estas unidades;
- Número ou marcador, página 7: b) identificar e propor o desenvolvimento do(s) sistema(s) informático(s) que permita modernizar e optimizar os procedimentos académicos e a qualidades dos serviços; e
- Número ou marcador, página 7: c) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 7: 1. São actividades da Secretaria:
- Número ou marcador, página 7: a) atender o público em geral, os estudantes e os docentes;
- Número ou marcador, página 7: b) receber e encaminhar toda a documentação e ou requerimentos apresentados que exijam tramitação do registo académico ou despacho superior;
- Número ou marcador, página 7: c) informar e prestar esclarecimentos sobre os processos do Registo Académico aos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: d) garantir a permanente actualização da informação divulgadas, nos diferentes canais;
- Número ou marcador, página 7: e) assegurar o processo de admissão aos Cursos e Programas da UMUM, prestando a informação necessária aos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: f) ocupar-se das tarefas inerentes a matrículas, inscrições e pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 7: g) organizar os processos de inscrição e pagamentos relativos aos exames;
- Número ou marcador, página 7: h) executar os pedidos de conteúdos programáticos e cargas horárias de unidades curriculares;
- Número ou marcador, página 7: i) proceder ao registo e à actualização dos dados respeitantes ao percurso escolar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: j) registar os pagamentos das propinas assim como tratar dos assuntos e pedidos a estes inerentes;
- Número ou marcador, página 7: k) efectuar trabalhos de processamento e reprodução de documentos requeridos ao registo académico;
- Número ou marcador, página 7: l) organizar e manter actualizados os documentos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 7: m) elaborar os editais e avisos relativos a candidaturas, matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, declarações, certidões, taxas, habilitações especiais e pagamento de propinas, entre outros; e
- Número ou marcador, página 7: n) apoiar a elaboração, organização e divulgação da oferta formativa da universidade em colaboração com os responsáveis científicos das iniciativas, garantindo a avaliação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Serviços Sociais)
- Número ou marcador, página 7: 1. A acção social escolar da Universidade é realizada pelos Serviços Social (SS), desenvolvendo a sua actividade nas áreas de transporte, alimentação, alojamento e atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente mais carenciados, com vista à promoção de uma efectiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar.
- Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito das suas atribuições, compete aos SS conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 7: a) apoios directos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência; e
- Número ou marcador, página 7: b) apoios indirectos, que incluem o acesso ao transporte, à alimentação e ao alojamento; a promoção do acesso a serviços de saúde, ao apoio de actividades desportivas e culturais, e ainda o acesso a outros apoios educativos que se enquadrem nos fins gerais da acção social escolar.
- Número ou marcador, página 7: 3. Podem ser beneficiários de apoios directos do sistema de acção social escolar promovido pelos SS os estudantes matriculados e inscritos na Universidade que sejam:
- Número ou marcador, página 7: a) cidadãos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 7: b) cidadãos nacionais de países terceiros, titulares de autorização de residência permanente ou de longa duração, ou provenientes de Estados com os quais hajam sido elaborados acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: c) apátridas; ou
- Número ou marcador, página 7: d) beneficiários do estatuto de refugiado político.
- Número ou marcador, página 7: 4. São beneficiários de apoios indirectos todos os estudantes matriculados e inscritos na UMUM, bem como docentes e trabalhadores da Universidade e dos SS.
- Número ou marcador, página 7: 5. De modo a assegurar o funcionamento e a gestão da acção social
- Texto do artigo, página 7: cabe aos SS:
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar o atendimento a estudantes e demais entidades nas diferentes áreas de actuação dos SS;
- Número ou marcador, página 7: b) garantir a execução da política de acção social superiormente definida;
- Número ou marcador, página 7: c) dirigir os recursos humanos e financeiros afectos aos SS;
- Número ou marcador, página 7: d) submeter superiormente os instrumentos de gestão previsional e assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas em colaboração com os Serviços Financeiros;
- Número ou marcador, página 7: e) submeter superiormente as necessidades, o plano de actividades e o orçamento para o ano económico seguinte, e planos de desenvolvimento a médio prazo;
- Número ou marcador, página 7: f) garantir a atribuição dos apoios directos e indirectos aos estudantes da Universidade;
- Número ou marcador, página 7: g) instruir os processos contra-ordenacionais decorrentes de acção fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 7: h) racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, privilegiando os princípios da disponibilização de serviços para utilização por outras entidades, mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo da prossecução das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 7: i) dinamizar a produção e venda de produtos dos SS;
- Número ou marcador, página 7: j) promover protocolos de colaboração com outras instituições no âmbito dos SS; e
- Número ou marcador, página 7: k) organizar e implementar os manuais de procedimentos, assim como colaborar na criação de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 8: 6. Compete aos SS assegurar a atribuição de benefícios sociais, devendo para o efeito:
- Número ou marcador, página 8: a) gerir o processo de bolsas e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 8: b) propor e acompanhar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo, alojamento, alimentação, transporte e outros apoios, assegurando o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 8: c) promover o envio às entidades competentes dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas;
- Número ou marcador, página 8: d) gerir os fundos destinados à acção social;
- Número ou marcador, página 8: e) promover a colaboração de estudantes no âmbito de uma política de responsabilização social; e
- Número ou marcador, página 8: f) identificar junto de cada unidade orgânica áreas de interesse comum e promover a concretização de projectos transversais.
- Número ou marcador, página 8: 7. No âmbito da alimentação, nomeadamente das “cantinas, cafetarias e bufetes”, cabe aos SS:
- Número ou marcador, página 8: a) realizar todos os procedimentos necessários para o fornecimento de refeições a toda a comunidade;
- Número ou marcador, página 8: b) promover acções de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;
- Número ou marcador, página 8: c) promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adoptados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado;
- Número ou marcador, página 8: d) assegurar e controlar a disponibilização de bens alimentares através de máquinas de venda automática, colocadas nas cantinas, residências e outros espaços académicos pertinentes; e
- Número ou marcador, página 8: e) definir e monitorizar novos procedimentos e realizar auditorias de qualidade, na área da higiene, saúde e segurança alimentar.
- Número ou marcador, página 8: 8. Relativamente ao alojamento, compete aos SS:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenação de forma centralizada das Residências Universitárias;
- Número ou marcador, página 8: b) apoiar iniciativas que promovam a melhoria das condições de vida das residências, promovendo condições de alojamento que propiciem um ambiente adequado ao estudo, bem-estar e integração no meio social e académico;
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar o cumprimento das normas de segurança e higiene, com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido;
- Número ou marcador, página 8: d) manter organizados e actualizados registos dos dados relativos ao alojamento e que permita efectuar previsões de ocupação e outros estudos estatísticos;
- Número ou marcador, página 8: e) gerir a lavandaria e outros serviços de apoio ao alojamento, assegurando as condições de higiene e tratamento das roupas e a sua entrega atempada;
- Número ou marcador, página 8: f) acompanhar e colaborar com os trabalhos de construção e de manutenção que estiverem em curso;
- Número ou marcador, página 8: g) zelar pela conservação dos edifícios e dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: h) zelar e fazer o acompanhamento da segurança, limpeza e higiene das instalações; e
- Número ou marcador, página 8: i) promover a oferta de alojamento aquando da escassez das residências universitárias.
- Número ou marcador, página 8: 9. No tocante ao transporte, compete aos SS:
- Número ou marcador, página 8: a) planear os horários e itinerários de transportes favoráveis aos
- Texto do artigo, página 8: estudantes;
- Número ou marcador, página 8: b) coordenar e escalonar os motoristas em colaboração com a Manutenção e Conservação;
- Número ou marcador, página 8: c) interagir com serviços externos contratados ou simplesmente prestadores de serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) assegurar o cumprimento das normas de segurança com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido, nomeadamente a legislação rodoviária; e
- Número ou marcador, página 8: e) zelar pela manutenção, conservação, limpeza e higiene dos veículos;
- Número ou marcador, página 8: 10. Os SS são dirigidos por um chefe designado pelo Reitor, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar e supervisionar as actividades da unidade orgânica sob sua chefia, dirigindo o pessoal não docente afecto a estas unidades;
- Número ou marcador, página 8: b) colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos inerentes à unidade; e
- Número ou marcador, página 8: c) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Provedor do Estudante)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Provedor do Estudante é uma unidade independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses dos estudantes no âmbito da Universidade, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 8: a) apreciar queixas dos alunos sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas, assim como sobre outros aspectos da sua vida académica, e dirigir aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das injustiças verificadas;
- Número ou marcador, página 8: b) articular com o Conselho Científico-pedagógico, com os Serviços Sociais e com a associação de estudantes, nos termos fixados no respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 8: c) proporcionar orientação, aconselhamento e apoio socioeducativo;
- Número ou marcador, página 8: d) acompanhar e apurar causas de abandono escolar, de falta de pagamento de propinas e outros incumprimentos, propondo medidas de prevenção;
- Número ou marcador, página 8: e) promover, coordenar e desenvolver acções que favoreçam a integração dos estudantes, o seu sucesso académico, as capacidades e atitudes pessoais, interpessoais e profissionais;
- Número ou marcador, página 8: f) adaptar as actividades da Universidade, as condições de acessibilidade e outras condições logísticas a pessoas com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 8: g) zelar pela manutenção e funcionamento de um posto de primeiros socorros; e
- Número ou marcador, página 8: h) criar as condições necessárias para apoiar os trabalhadoresestudantes.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Provedor do Estudante é designado pelo Reitor, sob proposta
- Texto do artigo, página 8: do Director Científico.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Serviços Administrativos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Definição e organização)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os Serviços Administrativos são serviços estruturantes das actividades da Universidade e exercem a sua actividade no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Administrativos compreendem:
- Número ou marcador, página 8: a) os Serviços Financeiros (SF);
- Número ou marcador, página 8: b) as Compras e Património (CP);
- Número ou marcador, página 9: c) a Tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: d) os Recursos Humanos (RH); e
- Número ou marcador, página 9: e) a Manutenção e Conservação (MC).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 9: (Serviços Financeiros)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Serviços Financeiros (SF) destinam-se a coordenar a gestão financeira e patrimonial, incluindo a contabilidade, orçamentação e projectos, de acordo com as directivas dos órgãos de direcção, garantido o comprimento de todos os normativos legais e procedimentos adequados, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas, responsável por assegurar a gestão corrente da Universidade, possibilitando a máxima eficiência e eficácia no tratamento de todos os movimentos financeiros.
- Número ou marcador, página 9: 2. À unidade compete:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar o plano de contas e executar a escrituração, e manter actualizado o seu arquivo, respeitante à contabilidade da Universidade, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nos prazos ditados pela lei;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar a prestação de contas anual e elaborar as relações de documentos de receita e despesa, a submeter à apreciação e aprovação superior;
- Número ou marcador, página 9: c) proceder à gestão financeira dos recursos da Universidade segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia;
- Número ou marcador, página 9: d) informar os processos da legalidade e cabimento de verba, bem como os relativos à arrecadação de receitas;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar as requisições oficiais da aquisição de bens e serviços e acompanhar os restantes processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar as obrigações decorrentes do cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação de impostos e contribuições obrigatórias e facultativas para os diferentes sistemas;
- Número ou marcador, página 9: g) assegurar a execução da contabilidade analítica, divulgando e informando os respectivos centros de custo, bem como das verbas a eles afectas pelo plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: h) gerir e controlar os custos em geral, nomeadamente de água, electricidade, meios de comunicações, gás, gasolina, gasóleo e outros combustíveis;
- Número ou marcador, página 9: i) controlar a despesa e execução orçamental, comprovar o saldo das diversas contas e preparar os processos de execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 9: j) propor, quando tal se justifique, a realização de contratos de prestação de serviços externos, nomeadamente de higiene e limpeza, de vigilância e segurança das instalações ou de manutenção e conservação de espaços verdes e organizar, nos termos legais aplicáveis, os procedimentos pré-contratuais necessários;
- Número ou marcador, página 9: k) atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adoptar;
- Número ou marcador, página 9: l) organizar os processos de aquisição e de celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 9: m) promover os concursos e processos para a adjudicação de bens e serviços, de acordo com as disposições legais em vigor;
- Número ou marcador, página 9: n) elaborar o orçamento geral e outros necessários às funções desta unidade;
- Número ou marcador, página 9: o) apoiar tecnicamente a elaboração das propostas financeiras de candidatura a projectos de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: p) organizar financeiramente os projectos e acompanhar a respectiva execução, em termos do orçamento geral e das diversas unidades, para o respectivo período de vigência;
- Número ou marcador, página 9: q) preparar documentos previsionais, elementos estatísticos, indicadores de gestão financeira e estudos de gestão e previsão financeira;
- Número ou marcador, página 9: r) preparar e acompanhar os processos de fiscalização e prestação de informação aos organismos oficiais e qualquer entidade com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: s) preparar os relatórios de execução financeira dos projectos nos moldes exigidos pelas entidades financiadoras e os respectivos pedidos de financiamento;
- Número ou marcador, página 9: t) recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a actividade financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 9: u) passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições depois de devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os SF são dirigidos por um Chefe designado pelo Reitor, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 9: a) coordenar e supervisionar as actividades de CP, a Tesouraria e da unidade orgânica sob sua chefia;
- Número ou marcador, página 9: b) propor taxas referentes a matrículas, propinas mensalidades e serviços opcionais prestados aos estudantes em períodos especiais, requerimentos de avaliação de recuperação, de emissão de diplomas, certificados, documentos de identificação académica, boletins, e outros, inclusive para fundos estudantis;
- Número ou marcador, página 9: c) identificar e propor o desenvolvimento do(s) sistema(s) informático(s) que permita(m) modernizar e optimizar os procedimentos financeiros e a qualidades dos serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) colaborar na criação e actualização de todos os regulamentos inerentes à unidade; e
- Número ou marcador, página 9: e) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
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