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Texto do artigo · p. 9 Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal
Texto do artigo · p. 9 Despacho
Texto do artigo · p. 9 No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 37 dos Estatutos da Universidade Zambeze, na redacção dada pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera o Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, nomeio, com efeitos imediatos, Narima Afonso Armando, integrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, categoria de técnico superior de administração A, grupo salarial 12A, titular do NUIT 110355051, para exercer as funções de secretário executivo, na Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal, desta Universidade.
Texto do artigo · p. 9 Mocuba, 20 de Março de 2023. — O Director, Magalhães Amade Miguel.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 9: Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal
  2. Texto do artigo, página 9: Despacho
  3. Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 37 dos Estatutos da Universidade Zambeze, na redacção dada pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera o Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, nomeio, com efeitos imediatos, Narima Afonso Armando, integrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, categoria de técnico superior de administração A, grupo salarial 12A, titular do NUIT 110355051, para exercer as funções de secretário executivo, na Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal, desta Universidade.
  4. Texto do artigo, página 9: Mocuba, 20 de Março de 2023. — O Director, Magalhães Amade Miguel.
  5. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Abril.)
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