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Texto do artigo · p. 3 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 3 Secretaria da Cidade
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 7 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Arlete Margarida Jaime Massango, concorrente classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Fáusio Raimundo Robate, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Mirco Momade Bacar, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior de administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Nélio Carlos Langa, concorrente classificado em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 Alda Domingas Condestável, concorrente classificada em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Delminda André Pelembe, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Cacilda Sheila Zacarias Pene, concorrente classificada em 9.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Cremildo Pedro Novela, concorrente classificado em 6.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Madalena Manuel Óscar Faria, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Nácra Chamirla Varel Muchabji Vicente, concorrente classificada em 10.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Nelson Gimo Armando Libombo, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Nelson Who André Mabote, concorrente classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Palmira José Enoque Mathe, concorrente classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Selmo Samuel Tembe, concorrente classificado em 8.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Arminda Pedro Vicente, concorrente classificada em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 Aginária Maria António Ngovene, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 4 Hélder Manuel Menezes Utumbendipaza, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 4 Maria Domingos Tamele, concorrente classificada em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Janeiro de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 3: Secretaria da Cidade
  3. Texto do artigo, página 3: Despachos De 7 de Outubro de 2014:
  4. Texto do artigo, página 3: Arlete Margarida Jaime Massango, concorrente classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  5. Texto do artigo, página 3: Fáusio Raimundo Robate, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  6. Texto do artigo, página 3: Mirco Momade Bacar, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior de administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  7. Texto do artigo, página 3: Nélio Carlos Langa, concorrente classificado em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  8. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
  9. Texto do artigo, página 3: Alda Domingas Condestável, concorrente classificada em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  10. Texto do artigo, página 3: Delminda André Pelembe, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  11. Texto do artigo, página 3: Cacilda Sheila Zacarias Pene, concorrente classificada em 9.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  12. Texto do artigo, página 3: Cremildo Pedro Novela, concorrente classificado em 6.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  13. Texto do artigo, página 3: Madalena Manuel Óscar Faria, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  14. Texto do artigo, página 3: Nácra Chamirla Varel Muchabji Vicente, concorrente classificada em 10.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  15. Texto do artigo, página 3: Nelson Gimo Armando Libombo, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  16. Texto do artigo, página 3: Nelson Who André Mabote, concorrente classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  17. Texto do artigo, página 3: Palmira José Enoque Mathe, concorrente classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  18. Texto do artigo, página 3: Selmo Samuel Tembe, concorrente classificado em 8.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  19. Texto do artigo, página 3: Arminda Pedro Vicente, concorrente classificada em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  20. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
  21. Texto do artigo, página 3: Aginária Maria António Ngovene, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  22. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Novembro.)
  23. Texto do artigo, página 4: Hélder Manuel Menezes Utumbendipaza, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  24. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
  25. Texto do artigo, página 4: Maria Domingos Tamele, concorrente classificada em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupado a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  26. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Janeiro de 2015.)
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