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Texto do artigo · p. 2 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 2 Avisos
Texto do artigo · p. 2 De acordo com a Deliberação n.º 610/P/CSMMP/2023, de 21 de Julho, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e nos termos dos artigos 140 e 141 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 54 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, está aberto, pelo prazo de trinta (30) dias contados a partir da data da publicação deste aviso, um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevistas profissionais e provas escritas, para o provimento de 50 vagas na categoria de procurador da república principal.
Texto do artigo · p. 2 1. Podem candidatar-se ao concurso, os magistrados do ministério público que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 2 a) Ser Procurador da República de 1.ª com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria;
Texto do artigo · p. 2 b) Ter obtido a classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos;
Texto do artigo · p. 2 c) Possuir, pelo menos, o grau de Licenciatura em Direito;
Texto do artigo · p. 2 d) Possuir a nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 2 2. O prazo referido na alínea a) do número anterior é reduzido para dois anos, quando na última classificação de serviço o candidato tenha obtido pelo menos a valoração de Muito Bom.
Texto do artigo · p. 2 3. O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, devendo ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos no número um do presente aviso, bem como dos seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 2 a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou certidão narrativa completa de nascimento;
Texto do artigo · p. 2 b) Fotocópia autenticada do certificado de Licenciatura em Direito;
Texto do artigo · p. 2 c) Certificado do Registo Criminal;
Texto do artigo · p. 2 d) Curriculum Vitae;
Texto do artigo · p. 2 e) Certidão de Registo Biográfico, passada pelo Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 2 4. O concurso é válido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 5. Cada candidato é responsável pela remessa do seu requerimento
Texto do artigo · p. 2 ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Públio.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Chefe Departamento Central, China Quina Mucoroma.
Texto do artigo · p. 3 De acordo com a Deliberação n.º 610/P/CSMMP/2023, de 21 de Julho, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e nos termos dos artigos 140 e 141 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 54 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, está aberto, pelo prazo de trinta (30) dias contados a partir da data da publicação deste aviso, um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevistas profissionais e provas escritas, para o provimento de 16 vagas na categoria de
Texto do artigo · p. 3 procurador da república de 1.ª.
Texto do artigo · p. 3 1. Podem candidatar-se ao concurso, os magistrados do ministério público que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 3 a) Ser Procurador da República de 2.ª, com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria;
Texto do artigo · p. 3 b) Ter obtido a classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos;
Texto do artigo · p. 3 c) Possuir, pelo menos, o grau de Licenciatura em Direito;
Texto do artigo · p. 3 d) Possuir a nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 3 2. O prazo referido na alínea a) do número anterior é reduzido para dois anos, quando na última classificação de serviço o candidato tenha obtido, pelo menos, a valoração de Muito Bom.
Texto do artigo · p. 3 3. O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, devendo ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos no número um do presente aviso, bem como dos seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou certidão narrativa completa de nascimento;
Texto do artigo · p. 3 b) Fotocópia autenticada do certificado de Licenciatura em Direito;
Texto do artigo · p. 3 c) Certificado do Registo Criminal;
Texto do artigo · p. 3 d) Curriculum Vitae;
Texto do artigo · p. 3 e) Certidão de Registo Biográfico, passada pelo Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 3 4. O concurso é válido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 5. Cada candidato é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Chefe Departamento Central, China Quina Mucoroma. De acordo com a Deliberação n.º 610/P/CSMMP/2023, de 21 de Julho, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e nos termos dos artigos 140 e 141 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 54 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, está aberto, pelo prazo de trinta (30) dias contados a partir da data da publicação deste aviso, o concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevistas profissionais e provas escritas, para o provimento de 14 vagas na categoria de procurador da república de 2.ª.
Texto do artigo · p. 3 1. Podem candidatar-se ao concurso, os magistrados do ministério público que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 3 a) Ser Procurador da República de 3.ª, com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria;
Texto do artigo · p. 3 b) Ter obtido a classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos;
Texto do artigo · p. 3 c) Possuir, pelo menos, o grau de Licenciatura em Direito;
Texto do artigo · p. 3 d) Possuir a nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 3 2. O prazo referido na alínea a) do número anterior é reduzido para dois anos, quando na última classificação de serviço o candidato tenha obtido, pelo menos, a valoração de Muito Bom.
Texto do artigo · p. 3 3. O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, devendo ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos no número um do presente aviso, bem como dos seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou certidão narrativa completa de nascimento;
Texto do artigo · p. 3 b) Fotocópia autenticada do certificado de Licenciatura em Direito;
Texto do artigo · p. 3 c) Certificado do Registo Criminal;
Texto do artigo · p. 3 d) Curriculum Vitae;
Texto do artigo · p. 3 e) Certidão de Registo Biográfico, passada pelo Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 3 4. O concurso é válido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 5. Cada candidato é responsável pela remessa do seu requerimento
Texto do artigo · p. 3 ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Chefe Departamento Central, China Quina Mucoroma.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  2. Texto do artigo, página 2: Avisos
  3. Texto do artigo, página 2: De acordo com a Deliberação n.º 610/P/CSMMP/2023, de 21 de Julho, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e nos termos dos artigos 140 e 141 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 54 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, está aberto, pelo prazo de trinta (30) dias contados a partir da data da publicação deste aviso, um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevistas profissionais e provas escritas, para o provimento de 50 vagas na categoria de procurador da república principal.
  4. Texto do artigo, página 2: 1. Podem candidatar-se ao concurso, os magistrados do ministério público que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
  5. Texto do artigo, página 2: a) Ser Procurador da República de 1.ª com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria;
  6. Texto do artigo, página 2: b) Ter obtido a classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos;
  7. Texto do artigo, página 2: c) Possuir, pelo menos, o grau de Licenciatura em Direito;
  8. Texto do artigo, página 2: d) Possuir a nomeação definitiva.
  9. Texto do artigo, página 2: 2. O prazo referido na alínea a) do número anterior é reduzido para dois anos, quando na última classificação de serviço o candidato tenha obtido pelo menos a valoração de Muito Bom.
  10. Texto do artigo, página 2: 3. O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, devendo ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos no número um do presente aviso, bem como dos seguintes documentos:
  11. Texto do artigo, página 2: a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou certidão narrativa completa de nascimento;
  12. Texto do artigo, página 2: b) Fotocópia autenticada do certificado de Licenciatura em Direito;
  13. Texto do artigo, página 2: c) Certificado do Registo Criminal;
  14. Texto do artigo, página 2: d) Curriculum Vitae;
  15. Texto do artigo, página 2: e) Certidão de Registo Biográfico, passada pelo Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  16. Texto do artigo, página 2: 4. O concurso é válido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
  17. Texto do artigo, página 2: 5. Cada candidato é responsável pela remessa do seu requerimento
  18. Texto do artigo, página 2: ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Públio.
  19. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Chefe Departamento Central, China Quina Mucoroma.
  20. Texto do artigo, página 3: De acordo com a Deliberação n.º 610/P/CSMMP/2023, de 21 de Julho, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e nos termos dos artigos 140 e 141 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 54 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, está aberto, pelo prazo de trinta (30) dias contados a partir da data da publicação deste aviso, um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevistas profissionais e provas escritas, para o provimento de 16 vagas na categoria de
  21. Texto do artigo, página 3: procurador da república de 1.ª.
  22. Texto do artigo, página 3: 1. Podem candidatar-se ao concurso, os magistrados do ministério público que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
  23. Texto do artigo, página 3: a) Ser Procurador da República de 2.ª, com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria;
  24. Texto do artigo, página 3: b) Ter obtido a classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos;
  25. Texto do artigo, página 3: c) Possuir, pelo menos, o grau de Licenciatura em Direito;
  26. Texto do artigo, página 3: d) Possuir a nomeação definitiva.
  27. Texto do artigo, página 3: 2. O prazo referido na alínea a) do número anterior é reduzido para dois anos, quando na última classificação de serviço o candidato tenha obtido, pelo menos, a valoração de Muito Bom.
  28. Texto do artigo, página 3: 3. O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, devendo ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos no número um do presente aviso, bem como dos seguintes documentos:
  29. Texto do artigo, página 3: a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou certidão narrativa completa de nascimento;
  30. Texto do artigo, página 3: b) Fotocópia autenticada do certificado de Licenciatura em Direito;
  31. Texto do artigo, página 3: c) Certificado do Registo Criminal;
  32. Texto do artigo, página 3: d) Curriculum Vitae;
  33. Texto do artigo, página 3: e) Certidão de Registo Biográfico, passada pelo Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  34. Texto do artigo, página 3: 4. O concurso é válido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
  35. Texto do artigo, página 3: 5. Cada candidato é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Chefe Departamento Central, China Quina Mucoroma. De acordo com a Deliberação n.º 610/P/CSMMP/2023, de 21 de Julho, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e nos termos dos artigos 140 e 141 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 54 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, está aberto, pelo prazo de trinta (30) dias contados a partir da data da publicação deste aviso, o concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevistas profissionais e provas escritas, para o provimento de 14 vagas na categoria de procurador da república de 2.ª.
  36. Texto do artigo, página 3: 1. Podem candidatar-se ao concurso, os magistrados do ministério público que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
  37. Texto do artigo, página 3: a) Ser Procurador da República de 3.ª, com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria;
  38. Texto do artigo, página 3: b) Ter obtido a classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos;
  39. Texto do artigo, página 3: c) Possuir, pelo menos, o grau de Licenciatura em Direito;
  40. Texto do artigo, página 3: d) Possuir a nomeação definitiva.
  41. Texto do artigo, página 3: 2. O prazo referido na alínea a) do número anterior é reduzido para dois anos, quando na última classificação de serviço o candidato tenha obtido, pelo menos, a valoração de Muito Bom.
  42. Texto do artigo, página 3: 3. O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, devendo ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos no número um do presente aviso, bem como dos seguintes documentos:
  43. Texto do artigo, página 3: a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou certidão narrativa completa de nascimento;
  44. Texto do artigo, página 3: b) Fotocópia autenticada do certificado de Licenciatura em Direito;
  45. Texto do artigo, página 3: c) Certificado do Registo Criminal;
  46. Texto do artigo, página 3: d) Curriculum Vitae;
  47. Texto do artigo, página 3: e) Certidão de Registo Biográfico, passada pelo Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  48. Texto do artigo, página 3: 4. O concurso é válido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
  49. Texto do artigo, página 3: 5. Cada candidato é responsável pela remessa do seu requerimento
  50. Texto do artigo, página 3: ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  51. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Chefe Departamento Central, China Quina Mucoroma.
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