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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Matola
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2005, de 12 de Abril, conjugado com
Texto do artigo · p. 1 o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 3 do artigo 41 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego ao Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, as competências para a prática do seguinte acto administrativo:
Texto do artigo · p. 1 Celebração de contratos para o fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 21 de Julho de 2018. — A Administradora do Distrito da Matola, Anastácia Rita Quitane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Matola
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2005, de 12 de Abril, conjugado com
  4. Texto do artigo, página 1: o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 3 do artigo 41 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, delego ao Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, as competências para a prática do seguinte acto administrativo:
  5. Texto do artigo, página 1: Celebração de contratos para o fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
  6. Texto do artigo, página 1: Matola, 21 de Julho de 2018. — A Administradora do Distrito da Matola, Anastácia Rita Quitane.
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