Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 11 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 1 Marcelino Judas Vilanculos, titular do NUIT 108980443 — nomeado para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe de Serviços do Tribunal Aduaneiro da Cidade de Maputo, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, aplicado por força do artigo 49 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado as disposições constantes do n.º 2 do artigo 18 e da Lei n.º 4/2018, de 9 de Julho, e com a alínea p) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, que altera e republica a Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Março.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Tribunal Administrativo
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho De 11 de Fevereiro:
  3. Texto do artigo, página 1: Marcelino Judas Vilanculos, titular do NUIT 108980443 — nomeado para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe de Serviços do Tribunal Aduaneiro da Cidade de Maputo, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, aplicado por força do artigo 49 do Decreto n.º 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado as disposições constantes do n.º 2 do artigo 18 e da Lei n.º 4/2018, de 9 de Julho, e com a alínea p) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, que altera e republica a Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Março.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.