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Texto do artigo · p. 1 Tribunal Aduaneiro da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 4 de Dezembro de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Issufo Narciso Daniel Chale, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — transita para a classe C, escalão 1, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Angelina Lucas Mindo, enquadrada na carreira de oficial de diligências de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2 nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Alberto Penicela Nhabomba, enquadrado na carreira de escrivão de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Argíldio António Saia, enquadrado na carreira de escrivão auxiliar de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Armando Octávio Victorino Dias Mupucussa, enquadrado na carreira de escrivão auxiliar de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Boanerge Furtado Miguel Zaza, enquadrado na carreira de escrivão de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Enércio Tomás Manjaze, enquadrado na carreira de escrivão de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Ernesto Bila Júnior, enquadrado no escalão 1, carreira de escrivão auxiliar de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Esperança de Lurdes Namburete, enquadrada no escalão 1, na carreira de assistente judicial de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Georgina Fermino Machango, enquadrada na carreira de escrivão de 2.ª classe, escalão 1 — transita para escalão 2 nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Gina das Dores Bila, enquadrada na carreira de escrivão de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 João Fernando Chingúe, enquadrado no escalão 1, carreira de oficial de diligências de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Júlio Emídio Muchanga, enquadrado no escalão 1, carreira de escrivão auxiliar de 1.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Nelsa Airone Escrivão, enquadrada no escalão 1, carreira de escrivão de 1.ª classe, — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Maria Leonor Guilamba, enquadrada no escalão 2, carreira de escrivão de 2.ª classe — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Lucília Salvador José Damas, enquadrada no escalão 1, carreira de oficial de diligências de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Luísa Célia Sansão Muzima, enquadrada no escalão 1, na carreira de oficial de diligências de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Sara Maria Vilanculos Pires, enquadrada no escalão 1, carreira de escrivão auxiliar de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Seródio Mário Nhanengue, enquadrado no escalão 1, carreira de oficial de diligências de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 18 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 de 2021.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Tribunal Aduaneiro da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos De 4 de Dezembro de 2020:
  3. Texto do artigo, página 1: Issufo Narciso Daniel Chale, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — transita para a classe C, escalão 1, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: Angelina Lucas Mindo, enquadrada na carreira de oficial de diligências de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2 nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: Alberto Penicela Nhabomba, enquadrado na carreira de escrivão de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 2: Argíldio António Saia, enquadrado na carreira de escrivão auxiliar de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 2: Armando Octávio Victorino Dias Mupucussa, enquadrado na carreira de escrivão auxiliar de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 2: Boanerge Furtado Miguel Zaza, enquadrado na carreira de escrivão de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 2: Enércio Tomás Manjaze, enquadrado na carreira de escrivão de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 2: Ernesto Bila Júnior, enquadrado no escalão 1, carreira de escrivão auxiliar de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 2: Esperança de Lurdes Namburete, enquadrada no escalão 1, na carreira de assistente judicial de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 2: Georgina Fermino Machango, enquadrada na carreira de escrivão de 2.ª classe, escalão 1 — transita para escalão 2 nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 2: Gina das Dores Bila, enquadrada na carreira de escrivão de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 2: João Fernando Chingúe, enquadrado no escalão 1, carreira de oficial de diligências de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 2: Júlio Emídio Muchanga, enquadrado no escalão 1, carreira de escrivão auxiliar de 1.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 2: Nelsa Airone Escrivão, enquadrada no escalão 1, carreira de escrivão de 1.ª classe, — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 2: Maria Leonor Guilamba, enquadrada no escalão 2, carreira de escrivão de 2.ª classe — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 2: Lucília Salvador José Damas, enquadrada no escalão 1, carreira de oficial de diligências de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 2: Luísa Célia Sansão Muzima, enquadrada no escalão 1, na carreira de oficial de diligências de 2.ª classe, escalão 1 — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 2: Sara Maria Vilanculos Pires, enquadrada no escalão 1, carreira de escrivão auxiliar de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  21. Texto do artigo, página 2: Seródio Mário Nhanengue, enquadrado no escalão 1, carreira de oficial de diligências de 2.ª classe — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  22. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 18 de Janeiro
  23. Texto do artigo, página 2: de 2021.)
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