De 1 de Dezembro de 2003:

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De 1 de Dezembro de 2003:

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Texto do artigo · p. 11 De 1 de Dezembro de 2003:
Texto do artigo · p. 11 Camilo Cassimo – nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do
Texto do artigo · p. 12 Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocado na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba).
Texto do artigo · p. 12 Dulce Caetano Laeton – nomeada provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocada na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba).
Texto do artigo · p. 12 Idelson Edgar Jaime Namalue – nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocado na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba).
Texto do artigo · p. 12 Juriasse Sitaube – nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocado na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba).
Texto do artigo · p. 12 Teresa Tadeu Castene – nomeada provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocada na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba).
Texto do artigo · p. 12 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Janeiro de 2004.)
Texto do artigo · p. 12 António Aristides Avisado – nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocado na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba). (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Junho de 2004.)
Texto do artigo · p. 12 António dos Santos Baptista Mbera – nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocado na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba). (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Maio de 2007.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: De 1 de Dezembro de 2003:
  2. Texto do artigo, página 11: Camilo Cassimo – nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do
  3. Texto do artigo, página 12: Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocado na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba).
  4. Texto do artigo, página 12: Dulce Caetano Laeton – nomeada provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocada na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba).
  5. Texto do artigo, página 12: Idelson Edgar Jaime Namalue – nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocado na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba).
  6. Texto do artigo, página 12: Juriasse Sitaube – nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocado na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba).
  7. Texto do artigo, página 12: Teresa Tadeu Castene – nomeada provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocada na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba).
  8. Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Janeiro de 2004.)
  9. Texto do artigo, página 12: António Aristides Avisado – nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocado na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba). (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Junho de 2004.)
  11. Texto do artigo, página 12: António dos Santos Baptista Mbera – nomeado provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 25, conjugado com o n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, indo ocupar a vaga ainda não provida, ficando colocado na Delegação Provincial do I.C.S. de Niassa (Rádio e Televisão de Mandimba). (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  12. Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Maio de 2007.)
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