De 25 de Agosto de 2011:

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Texto do artigo · p. 86 De 25 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 86 Ossemane Juma Narcy, titular do NUIT 103138663, técnico superior N1 – nomeado para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Municipal Adjunto de Actividades Económicas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 86 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 86 Rogério Nomeado Membawaze, enquadrado na carreira de técnico superior de administração de trabalho N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101145824 – cessa as funções de chefe de Departamento de Actividades Económicas e Empresas, na Direcção Municipal de Actividades Económicas, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 86 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 86: De 25 de Agosto de 2011:
  2. Texto do artigo, página 86: Ossemane Juma Narcy, titular do NUIT 103138663, técnico superior N1 – nomeado para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Municipal Adjunto de Actividades Económicas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 86: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Dezembro.)
  4. Texto do artigo, página 86: Rogério Nomeado Membawaze, enquadrado na carreira de técnico superior de administração de trabalho N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101145824 – cessa as funções de chefe de Departamento de Actividades Económicas e Empresas, na Direcção Municipal de Actividades Económicas, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 86: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Outubro.)
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