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Texto do artigo · p. 3 Conselho Nacional da Função Pública
Texto do artigo · p. 3 Despachos
Texto do artigo · p. 3 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, nos termos n.º 3 do mesmo artigo, sob proposta do Governador da Província de Cabo Delgado e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo ao funcionário Bachir Ali, técnico profissional em administração pública, o vencimento correspondente ao de chefe de departamento provincial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Agosto de 2004. — O Presidente do Conselho Nacional da Função Pública, José António da Conceição Chichava (Ministro da Administração Estatal).
Texto do artigo · p. 3 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, nos termos n.º 3 do mesmo artigo, sob proposta do Governador da Província de Cabo Delgado e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo ao funcionário Patrício Severino, técnico profissional em administração pública, o vencimento correspondente ao de chefe de departamento provincial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Agosto de 2005. — O Presidente do Conselho Nacional da Função Pública, Lucas Chomera Jeremias (Ministro da Administração Estatal).
Texto do artigo · p. 3 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, nos termos n.º 3 do mesmo artigo, sob proposta
Texto do artigo · p. 3 do Governador da Província de Cabo Delgado e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo ao funcionário Fernando Iahaia, técnico, o vencimento correspondente ao de chefe de departamento provincial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Conselho Nacional da Função Pública, Lucas Chomera Jeremias (Ministro da Administração Estatal).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Conselho Nacional da Função Pública
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos
  3. Texto do artigo, página 3: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, nos termos n.º 3 do mesmo artigo, sob proposta do Governador da Província de Cabo Delgado e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo ao funcionário Bachir Ali, técnico profissional em administração pública, o vencimento correspondente ao de chefe de departamento provincial.
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Agosto de 2004. — O Presidente do Conselho Nacional da Função Pública, José António da Conceição Chichava (Ministro da Administração Estatal).
  5. Texto do artigo, página 3: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, nos termos n.º 3 do mesmo artigo, sob proposta do Governador da Província de Cabo Delgado e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo ao funcionário Patrício Severino, técnico profissional em administração pública, o vencimento correspondente ao de chefe de departamento provincial.
  6. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Agosto de 2005. — O Presidente do Conselho Nacional da Função Pública, Lucas Chomera Jeremias (Ministro da Administração Estatal).
  7. Texto do artigo, página 3: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, nos termos n.º 3 do mesmo artigo, sob proposta
  8. Texto do artigo, página 3: do Governador da Província de Cabo Delgado e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo ao funcionário Fernando Iahaia, técnico, o vencimento correspondente ao de chefe de departamento provincial.
  9. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Conselho Nacional da Função Pública, Lucas Chomera Jeremias (Ministro da Administração Estatal).
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