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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 29 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Neil Jack Lopes, representado pela Esperança Lubélia Mula, sua mãe, filho de Rui Clara Lopes, que foi assistente técnico de comunicação social do Instituto de Comunicação Social — concedida a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 21 de Agosto. A pensão é fixada em 1 101, 86 MT mensais, correspondentes a 75 porcento da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento do referido Estatuto, calculada com base em 12 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2013. A pensão é fixada com base no vencimento até 7 porcento, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho De 29 de Outubro de 2013:
  4. Texto do artigo, página 1: Neil Jack Lopes, representado pela Esperança Lubélia Mula, sua mãe, filho de Rui Clara Lopes, que foi assistente técnico de comunicação social do Instituto de Comunicação Social — concedida a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 21 de Agosto. A pensão é fixada em 1 101, 86 MT mensais, correspondentes a 75 porcento da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento do referido Estatuto, calculada com base em 12 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2013. A pensão é fixada com base no vencimento até 7 porcento, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
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