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Texto do artigo · p. 6 De 21 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 6 Alexandre Victor do Nascimento Dimbane Samuel, juiz de direito B transferido, por conveniência de serviço, da 3.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Tete, para a 7.ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovados pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 Iva Francelina Ozias Pondja Maria, juiza de direito B, interina, da 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província do Maputo — designada juiza de direito B, interina da Secção da Instrucção Criminal do mesmo Tribunal, em acumulação de funções, de 1 a 30 de Junho de 2013, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovados pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 21 de Outubro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 6: Alexandre Victor do Nascimento Dimbane Samuel, juiz de direito B transferido, por conveniência de serviço, da 3.ª secção do Tribunal Judicial da Província de Tete, para a 7.ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovados pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 6: Iva Francelina Ozias Pondja Maria, juiza de direito B, interina, da 5.ª secção do Tribunal Judicial da Província do Maputo — designada juiza de direito B, interina da Secção da Instrucção Criminal do mesmo Tribunal, em acumulação de funções, de 1 a 30 de Junho de 2013, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovados pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Novembro.)
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