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Texto do artigo · p. 8 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 8 Dirreção Provincial de Educação e Cultura
Texto do artigo · p. 8 Aviso
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, e de acordo com o artigo 28 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção à categoria de técnico profissional em administração pública, técnico profissioanl e docente de N3, do quadro de pessoal da Direcção Provincial de Educação e Cultura de Inhambane.
Texto do artigo · p. 8 Da carreira de instrutor e técnico pedagócico de N3, classe C, escalão 1 para a de instrutor e técnico pedagógico de N3, classe B, escalaão 1:
Texto do artigo · p. 8 Grad Nome do cândidato Classificaçao de serviço Classificação das provas Classificação Resulatdos 1.º André Diniz 17 16 16,5 Aprovado
GradNome do cândidatoClassificaçao de serviçoClassificação das provasClassificaçãoResulatdos
1.ºAndré Diniz171616,5Aprovado
Texto do artigo · p. 9 Da carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão para a de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 9 Grad Nome do cândidato Classificaçao de serviço Classificação das provas Classificação Resulatdos 1.º Regina Alfredo Mutsambe 16 15 16 Aprovada
GradNome do cândidatoClassificaçao de serviçoClassificação das provasClassificaçãoResulatdos
1.ºRegina Alfredo Mutsambe161516Aprovada
Texto do artigo · p. 9 Da carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 para a de técnico profissional, classe B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 9 Grad Nome do cândidato Classificaçao de serviço Classificação das provas Classificação Resulatdos 1.º Achirafa Paratirajá 18 17 18 Aprovado
GradNome do cândidatoClassificaçao de serviçoClassificação das provasClassificaçãoResulatdos
1.ºAchirafa Paratirajá181718Aprovado
Texto do artigo · p. 9 Da carreira de docente de N3, classe , escalão 1 para a de docente de N3, classe B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 9 Grad Nome do cândidato Classificaçao de serviço Classificação das provas Classificação Resulatdos 1.º Felix Paulo Bambo 16 16 18 Aprovado
GradNome do cândidatoClassificaçao de serviçoClassificação das provasClassificaçãoResulatdos
1.ºFelix Paulo Bambo161618Aprovado
Texto do artigo · p. 9 Reprovados: Benigna Sebastião Biquiza, técnica, classe E, escalão a – a). Catarina Augusto, técnica, classe C, escalão 1 – b). Palmira Orlando Filipe Massolonga, assistente técnica, classe C, escalão 1 – b).
Texto do artigo · p. 9 a) Sem requisitos (Primeiro deve passar da classe E para C).
Texto do artigo · p. 9 b) Sem tempo (só completam 3 anos em 2014). Maxixe, 12 de Setembro de 2013. — O Presidente do Júri, Alice Luísa Alberto.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 8: Dirreção Provincial de Educação e Cultura
  3. Texto do artigo, página 8: Aviso
  4. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, e de acordo com o artigo 28 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção à categoria de técnico profissional em administração pública, técnico profissioanl e docente de N3, do quadro de pessoal da Direcção Provincial de Educação e Cultura de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 8: Da carreira de instrutor e técnico pedagócico de N3, classe C, escalão 1 para a de instrutor e técnico pedagógico de N3, classe B, escalaão 1:
  6. Texto do artigo, página 8: Grad Nome do cândidato Classificaçao de serviço Classificação das provas Classificação Resulatdos 1.º André Diniz 17 16 16,5 Aprovado
    GradNome do cândidatoClassificaçao de serviçoClassificação das provasClassificaçãoResulatdos
    1.ºAndré Diniz171616,5Aprovado
  7. Texto do artigo, página 9: Da carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão para a de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1:
  8. Texto do artigo, página 9: Grad Nome do cândidato Classificaçao de serviço Classificação das provas Classificação Resulatdos 1.º Regina Alfredo Mutsambe 16 15 16 Aprovada
    GradNome do cândidatoClassificaçao de serviçoClassificação das provasClassificaçãoResulatdos
    1.ºRegina Alfredo Mutsambe161516Aprovada
  9. Texto do artigo, página 9: Da carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 para a de técnico profissional, classe B, escalão 1:
  10. Texto do artigo, página 9: Grad Nome do cândidato Classificaçao de serviço Classificação das provas Classificação Resulatdos 1.º Achirafa Paratirajá 18 17 18 Aprovado
    GradNome do cândidatoClassificaçao de serviçoClassificação das provasClassificaçãoResulatdos
    1.ºAchirafa Paratirajá181718Aprovado
  11. Texto do artigo, página 9: Da carreira de docente de N3, classe , escalão 1 para a de docente de N3, classe B, escalão 1:
  12. Texto do artigo, página 9: Grad Nome do cândidato Classificaçao de serviço Classificação das provas Classificação Resulatdos 1.º Felix Paulo Bambo 16 16 18 Aprovado
    GradNome do cândidatoClassificaçao de serviçoClassificação das provasClassificaçãoResulatdos
    1.ºFelix Paulo Bambo161618Aprovado
  13. Texto do artigo, página 9: Reprovados: Benigna Sebastião Biquiza, técnica, classe E, escalão a – a). Catarina Augusto, técnica, classe C, escalão 1 – b). Palmira Orlando Filipe Massolonga, assistente técnica, classe C, escalão 1 – b).
  14. Texto do artigo, página 9: a) Sem requisitos (Primeiro deve passar da classe E para C).
  15. Texto do artigo, página 9: b) Sem tempo (só completam 3 anos em 2014). Maxixe, 12 de Setembro de 2013. — O Presidente do Júri, Alice Luísa Alberto.
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