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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Repartição de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 14 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 1 Arsénio Herculano, enquadrado na carreira de assistente técnico promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do
Texto do artigo · p. 1 artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. Manuel Feliciano Raúl Nhanombe, enquadrado na carreira de assistente técnico, escalão 1, classe B, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 Sérgio Calbe Mombe, enquadrado na carreira de assistente técnico, escalão 1, classe C, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Sebastião Salomão Dima, enquadrado na carreira de assistente técnico, escalão 1, classe B, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Repartição de Recursos Humanos
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 14 de Janeiro:
  4. Texto do artigo, página 1: Arsénio Herculano, enquadrado na carreira de assistente técnico promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do
  5. Texto do artigo, página 1: artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. Manuel Feliciano Raúl Nhanombe, enquadrado na carreira de assistente técnico, escalão 1, classe B, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 1: Sérgio Calbe Mombe, enquadrado na carreira de assistente técnico, escalão 1, classe C, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 2: Sebastião Salomão Dima, enquadrado na carreira de assistente técnico, escalão 1, classe B, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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