Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: De 21 de Outubro de 2022: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 1: Adolfo Martins Mausse, factor dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Julho de 2022, 27 anos, 4 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 meses e 3 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 6 575,31Mt, em 7 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 939,33Mt e as restantes no valor de 939,33Mt, cada.
- Texto do artigo, página 1: Alberto Farnela Gulube, operador de manobras dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Julho de 2022, 35 anos, 5 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Albino Moniz, factor dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2022, 35 anos, 5 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Almeida Pedro Nhalungo, electricista de manutenção industrial dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Julho de 2022, 35 anos, 1 mês e 14 dias
- Texto do artigo, página 1: de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: António Manuel Andrade Ferreira, engenheiro mecânico dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Agosto de 2022, 36 anos, 5 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Aquelino Adriano Macie, supervisor de mecânica de tracção diesel dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Julho de 2022, 35 anos, 4 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Arlete da Quaresma Julieta Sitoe Oliveira, jurista dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Fevereiro de 2022, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 3 anos, 11 meses e 22 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 44 205,84 Mt em 6 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 7 367,69 e as restantes no valor de 7 367,63Mt, cada.
- Texto do artigo, página 1: Arlindo Salatiel Augusto, operador de manobras dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Março de 2022, 35 anos, 3 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Augusto Sechene, técnico de tracção dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Fevereiro de 2022, 35 anos, 10 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Bento Marcos Puze, técnico de sinalização e telecomunicações dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2022, 35 anos, 1 mês e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Deolinda Lameque Chilengue, analista de finanças dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Agosto de 2022, 35 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Dinis Marcelo Naene, pagador dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Janeiro de 2010, 24 anos, 11 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 0 anos, 0 meses e 0 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2
- Texto do artigo, página 2: do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, após o desconto de 730 dias na antiguidade, nos termos do n.º 4a) do artigo 103 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Elísio Chadreque Manhiça, técnico mecânico de tracção diesel dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Setembro de 2022, 35 anos e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Ernesto Reinaldo Chitsembe, capataz de via dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Maio de 2022, 28 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 5 anos, 2 meses e 27 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 58 251,69 Mt, em 62 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 939,75 Mt e as restantes no valor de 939,54, cada.
- Texto do artigo, página 2: Faruque Narciso, factor dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Junho de 2022, 37 anos, 3 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Fortunato Mandlate, operador de manobras C dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Outubro de 2003, 21 anos, 5 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 0 anos, 0 meses e 0 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, após o desconto de 730 dias na antiguidade, nos termos do n.º 4a) do artigo 103 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Francisco Pinto Docole, técnico de revisão de material circulante dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2022, 41 anos e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Gonçalves Francisco Uamba, ferreiro dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Agosto de 2022, 34 anos e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 9 anos, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 100 018,80 Mt, em 24 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 4 167,68Mt e as restantes no valor de 4 167, 44Mt, cada.
- Texto do artigo, página 2: Henrique José Languane, inspector de tracção dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2022, 37 anos, 9 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Humberto Luís Rumbane, supervisor de serralharia de material rebocado dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Julho de 2022, 35 anos, 1 mês e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Inácio Julião Matimbe, mecânico de tracção diesel dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Setembro de 2022, 35 anos, 1 mês e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: João Bire, primeiro oficial de máquinas/motorista dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Março de 2022, 32 anos, 8 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: João Bire, primeiro oficial de máquinas/motorista dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Março de 2022, 32 anos, 8 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Joaquim Raúl Jango, supervisor de material circulante/chefe de Departamento de Nível 1 dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Junho de 2022, 35 anos, 3 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Julião Timane Uaene Mangalele, factor praticante dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2022, 35 anos e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Lucas Jordão Sumburane, técnico de refrigeração dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Fevereiro de 2022, 35 anos, 3 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Mainato Salicuchepa, inspector de via dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Agosto de 2021, 35 anos, 7 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Marcelino Francisco Candeiro, guarda de passagem de nível dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Julho de 2022, 35 anos e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Martins Laissane, mecânico dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Agosto de 2022, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 10 anos e 6 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 111 317,22Mt, em 36 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 3 092,32Mt e as restantes no valor de 3 092,14 Mt, cada.
- Texto do artigo, página 2: Matias Mucuna Bacar, factor dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Agosto de 2022, 35 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Nizamudine Fakir Bai, maquinista de locomotivas adjunto dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Agosto de 1987, 23 anos, 11 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145
- Texto do artigo, página 3: do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 3 anos, 8 meses e 2 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, após o desconto de 730 dias na antiguidade, nos termos do n.º 4a) do artigo 103 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do mesmo Estatuto, a importância de 40 810,14 Mt, em 87 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 469,26 Mt e as restantes no valor de 469,08 Mt, cada.
- Texto do artigo, página 3: Sérgio Ricardo Lição, técnico de revisão de material circulante dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2022, 35 anos, 1 mês e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Telmina Tinosse, governanta dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Fevereiro de 2022, 34 anos e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Tiago José Moiane, factor praticante dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Janeiro de 2022, 33 anos, 9 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 anos, 4 meses e 21 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do
- Texto do artigo, página 3: n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 126 597,87 Mt, em 48 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2 637,72 Mt e as restantes no valor de 2 637,45 Mt, cada.
- Texto do artigo, página 3: Tomás Samo, condutor de automóveis dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Abril de 2021, 52 anos, 9 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Zeca Fernando Chivale, técnico serralheiro de material rebocado dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Janeiro de 2022, 37 anos, 4 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Zenon Damasceno Soares E. Gonçalves, maquinista de locomotivas B dos Portos e Caminhos e Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 21 de Dezembro de 1987, 21 anos, 11 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 5 anos, 7 meses e 5 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, após o desconto de 730 dias na antiguidade, nos termos do n.º 4a) do artigo 103 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do mesmo Estatuto, a importância de 62 203,05 Mt, em 80 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 778,18 Mt e as restantes no valor de 777,53 Mt, cada.
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