Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Avisos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Inspecção Nacional das Actividades Económicas – INAE
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 12 e pela alínea c) do artigo 13 da Resolução n.º 2/2018, de 28 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE), conjugados com o n.º 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Organização e Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, delego no Inspector-geral Adjunto da INAE competências para decidir matérias ligadas às seguintes áreas e actividades:
Texto do artigo · p. 1 a) Convocar e presidir o Conselho Técnico e Reuniões de Coordenação técnica;
Texto do artigo · p. 1 b) As actividades do Departamento dos Recursos Humanos, incluindo a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na INAE das unidades sob a sua gestão; excepto as competências constantes das alíneasj), k) e m) do artigo 14 do Diploma Ministerial n.º 19/2013, de 30 de Janeiro, que aprova o Regulamento Interno da INAE, bem como as previstas nas alíneas j), k), m), e p) do artigo 12 da Resolução n.º 2/2018, de 28 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico da INAE;
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 c) Todas as actividades do Departamento de Planificação e
Texto do artigo · p. 1 Cooperação;
Texto do artigo · p. 1 d) Todas as actividades do Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Públicas;
Texto do artigo · p. 1 e) Todas as actividades do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação;
Texto do artigo · p. 1 f) Todas as actividades do Departamento de Aquisições, excepto a celebração de contratos de prestação de serviços e fornecimento de bens.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Junho de 2021. — A Inspectora-Geral, Maria Rita Freitas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Avisos.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  3. Texto do artigo, página 1: Inspecção Nacional das Actividades Económicas – INAE
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 12 e pela alínea c) do artigo 13 da Resolução n.º 2/2018, de 28 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE), conjugados com o n.º 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Organização e Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, delego no Inspector-geral Adjunto da INAE competências para decidir matérias ligadas às seguintes áreas e actividades:
  6. Texto do artigo, página 1: a) Convocar e presidir o Conselho Técnico e Reuniões de Coordenação técnica;
  7. Texto do artigo, página 1: b) As actividades do Departamento dos Recursos Humanos, incluindo a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na INAE das unidades sob a sua gestão; excepto as competências constantes das alíneasj), k) e m) do artigo 14 do Diploma Ministerial n.º 19/2013, de 30 de Janeiro, que aprova o Regulamento Interno da INAE, bem como as previstas nas alíneas j), k), m), e p) do artigo 12 da Resolução n.º 2/2018, de 28 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico da INAE;
  8. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  9. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  10. Texto do artigo, página 1: c) Todas as actividades do Departamento de Planificação e
  11. Texto do artigo, página 1: Cooperação;
  12. Texto do artigo, página 1: d) Todas as actividades do Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Públicas;
  13. Texto do artigo, página 1: e) Todas as actividades do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação;
  14. Texto do artigo, página 1: f) Todas as actividades do Departamento de Aquisições, excepto a celebração de contratos de prestação de serviços e fornecimento de bens.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Junho de 2021. — A Inspectora-Geral, Maria Rita Freitas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.