De 18 de Julho de 2016:

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Texto do artigo · p. 2 De 18 de Julho de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Adelaide Armando Dau Bata, titular do NUIT 104172970, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativi em 15 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Ismael Afonso Come, titular do NUIT 130461050 — nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 2 da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção Provincial da Saúde de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativi em 17 de Agosto .)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 18 de Julho de 2016:
  2. Texto do artigo, página 2: Adelaide Armando Dau Bata, titular do NUIT 104172970, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 15 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 2: Ismael Afonso Come, titular do NUIT 130461050 — nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 2 da Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção Provincial da Saúde de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativi em 17 de Agosto .)
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