Deliberação n.º 2/2011

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Deliberação n.º 2/2011

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Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 2/2011, de 17 de Junho
Texto do artigo · p. 11 Sob proposta da Divisão de Economia e Gestão do Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG), foi, pela deliberação n.º 1 do Conselho de Representantes de 17 de Junho de 2011 aprovado o plano curricular conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Florestal, nos termos das competências deste orgão conferidas pela alínea c) do n.º 2 do artigo 10 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro, que aprova os Estatutos do ISPG. Na sequência, o Director-Geral do ISPG, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 11 do Estatuto acima referido, procede à publicação do plano curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciatura em Engenharia Florestal.
Texto do artigo · p. 11 Instituto Superior Politécnico de Gaza, 12 de Setembro de 2017. O Director-Geral, Prof. Doutor Hortêncio Pedro Comissal.
Texto do artigo · p. 11 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 11 O Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG) é instituição pública de ensino superior, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, científica e pedagógica, com sede no Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, de acordo com o Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto, do Conselho de Ministros. No cumprimento da sua missão, o ISPG procura dentro das suas condições de recursos humanos, materiais e financeiros contribuir
Texto do artigo · p. 12 na formação de técnicos superiores competentes e empreendedores e constituir-se como centro de informação e de recurso técnico e tecnológico para a indústria e comunidade locais.
Texto do artigo · p. 12 A persecução das atribuições da Instituição exige a existência de instrumentos académicos orientadores, conforme as especificidades e particularidades dos cursos ministrados. Nesse contexto, o documento aqui apresentado representa o plano curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Florestal do Instituto Superior Politécnico de Gaza, conforme aprovado pela deliberação n.º 2/2011, de 17 de Junho, do Conselho de Representantes. O documento descreve o funcionamento do curso, apresentando um conjunto integrado de recursos académicos que incluem conteúdos temáticos, metodologias e meios de ensino.
Texto do artigo · p. 12 O plano curricular segue o modelo baseado em competências profissionais, dedicando pelo menos trinta por cento (30%) do tempo curricular do curso a realização de aulas prácticas em forma de prácticas de produção, trabalhos laboratoriais ou estágios pelos estudantes. Para operacionalização deste modelo curricular, o Instituto conta com meios de ensino que incluem unidades de prácticas, equipamentos e laboratórios nas suas instalações bem como parcerias fortes com
Texto do artigo · p. 12 o empresariado local e outras instituições do campo profissional, criando deste modo condições óptimas para prácticas e estágios para os estudantes.
Texto do artigo · p. 12 O Director-Geral Adjunto para Área Académica, Eng.º Lateiro Salvador de Sousa, MEngSc.
Texto do artigo · p. 12 1. Introdução
Texto do artigo · p. 12 O presente documento afirma-se como o curriculum formal do Instituto Superior Politécnico de Gaza, sob tutela do Estado. A implantação desta instituição de ensino superior é uma iniciativa do Governo na esteira da implementação do Plano Estratégico do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, (MCTES), cuja pertinência fora conformada através dum estudo de viabilidade realizado em 2003. Em conformidade com a Lei n.º 3/2003 do ensino superior, “qualquer órgão central de Estado pode tomar a iniciativa de apresentação da proposta de criação de uma instituição de ensino superior pública”. (n.º 2, artigo 14).
Texto do artigo · p. 12 Em aditamento ao estipulado na Lei n.º 3/2003, do ensino superior, o documento entende por Instituto Superior Politécnico todo o instituto de formação técnico-profissional de nível superior, que realiza a sua missão, guiado por teorias, princípios e crenças pedagógicas, que a seguir se apresentam, constituindo no seu todo o que se designa por Educação Politécnica.
Texto do artigo · p. 12 A nova lei do ensino superior (3/2003) define os institutos superiores politécnicos como “instituições de ensino superior filiadas ou não a universidades, que oferecem estudos gerais ou formação profissional e que estão autorizadas a conferir certificados e todos os graus académicos, excluindo o de Doutor, reservando-se a atribuição de graus de pós-graduação aos institutos politécnicos filiados.”
Texto do artigo · p. 12 2. Missão e Visão 2.1 Missão O curso tem a missão de formar técnicos profissionais superiores
Texto do artigo · p. 12 florestais competentes e capazes de estimular o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades moçambicanas.
Texto do artigo · p. 12 2.2 Visão O curso tem a visão de constituir-se num curso de excelência no
Texto do artigo · p. 12 ramo de engenharia florestal a nível excelência no ramo de engenharia florestal a nível nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 12 3. Objectivos do Curso 3.1 Objectivo Geral O Curso de Engenharia Florestal tem como objectivo formar
Texto do artigo · p. 12 profissionais de nível superior com domínio técnico e científico,
Texto do artigo · p. 12 capazes de actuar com competência na planificação, uso, monitoria, gestão de recursos e empreendimentos Florestais bem como, tomar decisões compatíveis com a realidade local, nacional e global em seus aspectos económicos, sociais e culturais.
Texto do artigo · p. 12 3.2 Objectivos Específicos O curso de Engenharia Florestal tem os seguintes objectivos
Texto do artigo · p. 12 específicos:
Texto do artigo · p. 12 • Formar profissionais empreendedores que sejam capazes de criar e desenvolver iniciativas empresariais e económicas e auto-emprego no sector florestal na região e no país. • Formar profissionais capazes de avaliar o potencial biológico dos ecossistemas florestais, e assim, planificar e organizar o seu aproveitamento racional de forma sustentável, garantindo sua perpetuação e a manutenção das formas de vida animal e vegetal. • Formar profissionais capazes de gerir empreendimentos florestais e fazer o maneio de recursos florestais visando a sua promoção, e uso racional dos recursos naturais. • Formar profissionais capazes de produzir bens e serviços florestais necessários para suprir a demanda do mercado nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 12 4. Perfil do Graduado 4.1 Perfil ocupacional Cabe actualmente aos Engenheiros Florestais não só participar
Texto do artigo · p. 12 na definição e manutenção das áreas silvestres, tão necessárias para o entendimento das suas funções ambientais e econômicas, como também actuar objectivamente na área da administração e política florestal; no ensino, educação e conscientização florestal/ambiental; na pesquisa e na execução de projectos nas diferentes áreas da Engenharia Florestal, tais como: Silvicultura, Maneio Florestal, Tecnologia de Processamento de Produtos Florestais, Protecção e Conservação dos Recursos Florestais, Gestão Ambiental, etc. Além da protecção e preservação de ecossistemas, o Engenheiro Florestal actua na obtenção de produtos florestais madeireiros (serrados, laminados, carvão, essências, látex, resinas, celulose e papel) e não madeireiros (fármacos, artesanatos, frutos).
Texto do artigo · p. 12 O Engenheiro Florestal planifica e executa projectos de florestamento e reflorestamento, avalia e analisa os impactos ambientais decorrentes da intervenção de Empreendimentos nos ecossistemas naturais e traça estratégias e acções para sua preservação, conservação e recuperação. O mercado de trabalho da Engenharia Florestal inclui as seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 12 a) Produção de Mudas;
Texto do artigo · p. 12 b) Apicultura;
Texto do artigo · p. 12 c) Arborização Urbana e Paisagismo;
Texto do artigo · p. 12 d) Certificação Florestal;
Texto do artigo · p. 12 e) Colheita e Transporte Florestal;
Texto do artigo · p. 12 f) Extensão Rural;
Texto do artigo · p. 12 g) Gerenciamento Florestal;
Texto do artigo · p. 12 h) Inventário e Maneio Florestal;
Texto do artigo · p. 12 i) Maneio de Bacias Hidrográficas;
Texto do artigo · p. 12 j) Melhoramento Florestal;
Texto do artigo · p. 12 k) Protecção Florestal;
Texto do artigo · p. 12 l) Recuperação de Áreas Degradadas;
Texto do artigo · p. 12 m) Sistemas de Informação Geográficas;
Texto do artigo · p. 12 n) Tecnologia de Processamento de Produtos Florestais;
Texto do artigo · p. 12 o) Unidade de Conservação;
Texto do artigo · p. 12 p) Sistemas Agroflorestais.
Texto do artigo · p. 13 4.2 Perfil Profissional O graduado Licenciado em Engenharia Florestal é capaz de produzir
Texto do artigo · p. 13 e gerir técnicamente a produção, criando e desenvolvendo o seu próprio negócio na sua área de especialidade. Para tal, ele deve ser capaz de:
Texto do artigo · p. 13 a) Produzir e gerir tecnicamente a produção florestal.
Texto do artigo · p. 13 b) Criar, negociar e gerir o seu próprio negócio e empresa.
Texto do artigo · p. 13 c) Elaborar projectos para promoção do desenvolvimento da produção comercial dos agricultores de pequena escala para resolução de problemas económicos das comunidades locais.
Texto do artigo · p. 13 d) Comunicar e negociar com todos os parceiros no processo de produção e gestão de agronegócios.
Texto do artigo · p. 13 e) Respeitar a fauna e a flora;
Texto do artigo · p. 13 f) Uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
Texto do artigo · p. 13 g) Emprego de raciocínio reflexivo, critico e criativo;
Texto do artigo · p. 13 h) Atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício de actividades profissionais.
Texto do artigo · p. 13 i) Coordenar a planificação, execução e revisão de planos de maneio florestal;
Texto do artigo · p. 13 j) Planificação e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas;
Texto do artigo · p. 13 k) Coordenar a planificação e execução de actividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade.
Texto do artigo · p. 13 l) Administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas.
Texto do artigo · p. 13 m) Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais.
Texto do artigo · p. 13 n) Coordenar a planificação e linhas de actuação de entidades de defesa do meio-ambiente.
Texto do artigo · p. 13 o) Cooperar na elaboração e execução de projectos de desenvolvimento rural sustentável.
Texto do artigo · p. 13 p) Coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais.
Texto do artigo · p. 13 q) Coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas.
Texto do artigo · p. 13 r) Coordenar a planificação e execução de projectos de extensão florestal e educação ambiental.
Texto do artigo · p. 13 s) Coordenar a planificação e execução de projectos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria-prima florestal.
Texto do artigo · p. 13 t) Administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria-prima florestal.
Texto do artigo · p. 13 u) Planificar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal.
Texto do artigo · p. 13 5. Estrutura do Curso
Texto do artigo · p. 13 O Curso de Engenharia Florestal tem a duração de 8 semestres (4 anos) e a sua estrutura curricular compreende 16 semanas para cada semestre, contendo 53 Disciplinas Obrigatórias, incluindo
Texto do artigo · p. 13 o Estágio Florestal, Protocolo (de Monografia Científica, Estágio Académico ou de Projecto de Incubação) e a Monografia Científica ou Estágio Académico ou Projecto de Incubação (anexo). As disciplinas anteriormente referidas, dividem-se em nucleares ou obrigatórias e complementares ou opcionais. Dentro de cada grupo de disciplinas (nucleares e complementares), apresentam-se as áreas de interesse profissional ou de concentração que o curso abrange e o tipo de exigências técnico-científicas das mesmas, de acordo com os seus objectivos e planos temáticos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 2/2011, de 17 de Junho
  2. Texto do artigo, página 11: Sob proposta da Divisão de Economia e Gestão do Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG), foi, pela deliberação n.º 1 do Conselho de Representantes de 17 de Junho de 2011 aprovado o plano curricular conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Florestal, nos termos das competências deste orgão conferidas pela alínea c) do n.º 2 do artigo 10 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro, que aprova os Estatutos do ISPG. Na sequência, o Director-Geral do ISPG, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 11 do Estatuto acima referido, procede à publicação do plano curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciatura em Engenharia Florestal.
  3. Texto do artigo, página 11: Instituto Superior Politécnico de Gaza, 12 de Setembro de 2017. O Director-Geral, Prof. Doutor Hortêncio Pedro Comissal.
  4. Texto do artigo, página 11: Preâmbulo
  5. Texto do artigo, página 11: O Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG) é instituição pública de ensino superior, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, científica e pedagógica, com sede no Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, de acordo com o Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto, do Conselho de Ministros. No cumprimento da sua missão, o ISPG procura dentro das suas condições de recursos humanos, materiais e financeiros contribuir
  6. Texto do artigo, página 12: na formação de técnicos superiores competentes e empreendedores e constituir-se como centro de informação e de recurso técnico e tecnológico para a indústria e comunidade locais.
  7. Texto do artigo, página 12: A persecução das atribuições da Instituição exige a existência de instrumentos académicos orientadores, conforme as especificidades e particularidades dos cursos ministrados. Nesse contexto, o documento aqui apresentado representa o plano curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Florestal do Instituto Superior Politécnico de Gaza, conforme aprovado pela deliberação n.º 2/2011, de 17 de Junho, do Conselho de Representantes. O documento descreve o funcionamento do curso, apresentando um conjunto integrado de recursos académicos que incluem conteúdos temáticos, metodologias e meios de ensino.
  8. Texto do artigo, página 12: O plano curricular segue o modelo baseado em competências profissionais, dedicando pelo menos trinta por cento (30%) do tempo curricular do curso a realização de aulas prácticas em forma de prácticas de produção, trabalhos laboratoriais ou estágios pelos estudantes. Para operacionalização deste modelo curricular, o Instituto conta com meios de ensino que incluem unidades de prácticas, equipamentos e laboratórios nas suas instalações bem como parcerias fortes com
  9. Texto do artigo, página 12: o empresariado local e outras instituições do campo profissional, criando deste modo condições óptimas para prácticas e estágios para os estudantes.
  10. Texto do artigo, página 12: O Director-Geral Adjunto para Área Académica, Eng.º Lateiro Salvador de Sousa, MEngSc.
  11. Texto do artigo, página 12: 1. Introdução
  12. Texto do artigo, página 12: O presente documento afirma-se como o curriculum formal do Instituto Superior Politécnico de Gaza, sob tutela do Estado. A implantação desta instituição de ensino superior é uma iniciativa do Governo na esteira da implementação do Plano Estratégico do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, (MCTES), cuja pertinência fora conformada através dum estudo de viabilidade realizado em 2003. Em conformidade com a Lei n.º 3/2003 do ensino superior, “qualquer órgão central de Estado pode tomar a iniciativa de apresentação da proposta de criação de uma instituição de ensino superior pública”. (n.º 2, artigo 14).
  13. Texto do artigo, página 12: Em aditamento ao estipulado na Lei n.º 3/2003, do ensino superior, o documento entende por Instituto Superior Politécnico todo o instituto de formação técnico-profissional de nível superior, que realiza a sua missão, guiado por teorias, princípios e crenças pedagógicas, que a seguir se apresentam, constituindo no seu todo o que se designa por Educação Politécnica.
  14. Texto do artigo, página 12: A nova lei do ensino superior (3/2003) define os institutos superiores politécnicos como “instituições de ensino superior filiadas ou não a universidades, que oferecem estudos gerais ou formação profissional e que estão autorizadas a conferir certificados e todos os graus académicos, excluindo o de Doutor, reservando-se a atribuição de graus de pós-graduação aos institutos politécnicos filiados.”
  15. Texto do artigo, página 12: 2. Missão e Visão 2.1 Missão O curso tem a missão de formar técnicos profissionais superiores
  16. Texto do artigo, página 12: florestais competentes e capazes de estimular o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades moçambicanas.
  17. Texto do artigo, página 12: 2.2 Visão O curso tem a visão de constituir-se num curso de excelência no
  18. Texto do artigo, página 12: ramo de engenharia florestal a nível excelência no ramo de engenharia florestal a nível nacional e internacional.
  19. Texto do artigo, página 12: 3. Objectivos do Curso 3.1 Objectivo Geral O Curso de Engenharia Florestal tem como objectivo formar
  20. Texto do artigo, página 12: profissionais de nível superior com domínio técnico e científico,
  21. Texto do artigo, página 12: capazes de actuar com competência na planificação, uso, monitoria, gestão de recursos e empreendimentos Florestais bem como, tomar decisões compatíveis com a realidade local, nacional e global em seus aspectos económicos, sociais e culturais.
  22. Texto do artigo, página 12: 3.2 Objectivos Específicos O curso de Engenharia Florestal tem os seguintes objectivos
  23. Texto do artigo, página 12: específicos:
  24. Texto do artigo, página 12: • Formar profissionais empreendedores que sejam capazes de criar e desenvolver iniciativas empresariais e económicas e auto-emprego no sector florestal na região e no país. • Formar profissionais capazes de avaliar o potencial biológico dos ecossistemas florestais, e assim, planificar e organizar o seu aproveitamento racional de forma sustentável, garantindo sua perpetuação e a manutenção das formas de vida animal e vegetal. • Formar profissionais capazes de gerir empreendimentos florestais e fazer o maneio de recursos florestais visando a sua promoção, e uso racional dos recursos naturais. • Formar profissionais capazes de produzir bens e serviços florestais necessários para suprir a demanda do mercado nacional e internacional.
  25. Texto do artigo, página 12: 4. Perfil do Graduado 4.1 Perfil ocupacional Cabe actualmente aos Engenheiros Florestais não só participar
  26. Texto do artigo, página 12: na definição e manutenção das áreas silvestres, tão necessárias para o entendimento das suas funções ambientais e econômicas, como também actuar objectivamente na área da administração e política florestal; no ensino, educação e conscientização florestal/ambiental; na pesquisa e na execução de projectos nas diferentes áreas da Engenharia Florestal, tais como: Silvicultura, Maneio Florestal, Tecnologia de Processamento de Produtos Florestais, Protecção e Conservação dos Recursos Florestais, Gestão Ambiental, etc. Além da protecção e preservação de ecossistemas, o Engenheiro Florestal actua na obtenção de produtos florestais madeireiros (serrados, laminados, carvão, essências, látex, resinas, celulose e papel) e não madeireiros (fármacos, artesanatos, frutos).
  27. Texto do artigo, página 12: O Engenheiro Florestal planifica e executa projectos de florestamento e reflorestamento, avalia e analisa os impactos ambientais decorrentes da intervenção de Empreendimentos nos ecossistemas naturais e traça estratégias e acções para sua preservação, conservação e recuperação. O mercado de trabalho da Engenharia Florestal inclui as seguintes áreas:
  28. Texto do artigo, página 12: a) Produção de Mudas;
  29. Texto do artigo, página 12: b) Apicultura;
  30. Texto do artigo, página 12: c) Arborização Urbana e Paisagismo;
  31. Texto do artigo, página 12: d) Certificação Florestal;
  32. Texto do artigo, página 12: e) Colheita e Transporte Florestal;
  33. Texto do artigo, página 12: f) Extensão Rural;
  34. Texto do artigo, página 12: g) Gerenciamento Florestal;
  35. Texto do artigo, página 12: h) Inventário e Maneio Florestal;
  36. Texto do artigo, página 12: i) Maneio de Bacias Hidrográficas;
  37. Texto do artigo, página 12: j) Melhoramento Florestal;
  38. Texto do artigo, página 12: k) Protecção Florestal;
  39. Texto do artigo, página 12: l) Recuperação de Áreas Degradadas;
  40. Texto do artigo, página 12: m) Sistemas de Informação Geográficas;
  41. Texto do artigo, página 12: n) Tecnologia de Processamento de Produtos Florestais;
  42. Texto do artigo, página 12: o) Unidade de Conservação;
  43. Texto do artigo, página 12: p) Sistemas Agroflorestais.
  44. Texto do artigo, página 13: 4.2 Perfil Profissional O graduado Licenciado em Engenharia Florestal é capaz de produzir
  45. Texto do artigo, página 13: e gerir técnicamente a produção, criando e desenvolvendo o seu próprio negócio na sua área de especialidade. Para tal, ele deve ser capaz de:
  46. Texto do artigo, página 13: a) Produzir e gerir tecnicamente a produção florestal.
  47. Texto do artigo, página 13: b) Criar, negociar e gerir o seu próprio negócio e empresa.
  48. Texto do artigo, página 13: c) Elaborar projectos para promoção do desenvolvimento da produção comercial dos agricultores de pequena escala para resolução de problemas económicos das comunidades locais.
  49. Texto do artigo, página 13: d) Comunicar e negociar com todos os parceiros no processo de produção e gestão de agronegócios.
  50. Texto do artigo, página 13: e) Respeitar a fauna e a flora;
  51. Texto do artigo, página 13: f) Uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
  52. Texto do artigo, página 13: g) Emprego de raciocínio reflexivo, critico e criativo;
  53. Texto do artigo, página 13: h) Atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício de actividades profissionais.
  54. Texto do artigo, página 13: i) Coordenar a planificação, execução e revisão de planos de maneio florestal;
  55. Texto do artigo, página 13: j) Planificação e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas;
  56. Texto do artigo, página 13: k) Coordenar a planificação e execução de actividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade.
  57. Texto do artigo, página 13: l) Administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas.
  58. Texto do artigo, página 13: m) Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais.
  59. Texto do artigo, página 13: n) Coordenar a planificação e linhas de actuação de entidades de defesa do meio-ambiente.
  60. Texto do artigo, página 13: o) Cooperar na elaboração e execução de projectos de desenvolvimento rural sustentável.
  61. Texto do artigo, página 13: p) Coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais.
  62. Texto do artigo, página 13: q) Coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas.
  63. Texto do artigo, página 13: r) Coordenar a planificação e execução de projectos de extensão florestal e educação ambiental.
  64. Texto do artigo, página 13: s) Coordenar a planificação e execução de projectos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria-prima florestal.
  65. Texto do artigo, página 13: t) Administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria-prima florestal.
  66. Texto do artigo, página 13: u) Planificar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal.
  67. Texto do artigo, página 13: 5. Estrutura do Curso
  68. Texto do artigo, página 13: O Curso de Engenharia Florestal tem a duração de 8 semestres (4 anos) e a sua estrutura curricular compreende 16 semanas para cada semestre, contendo 53 Disciplinas Obrigatórias, incluindo
  69. Texto do artigo, página 13: o Estágio Florestal, Protocolo (de Monografia Científica, Estágio Académico ou de Projecto de Incubação) e a Monografia Científica ou Estágio Académico ou Projecto de Incubação (anexo). As disciplinas anteriormente referidas, dividem-se em nucleares ou obrigatórias e complementares ou opcionais. Dentro de cada grupo de disciplinas (nucleares e complementares), apresentam-se as áreas de interesse profissional ou de concentração que o curso abrange e o tipo de exigências técnico-científicas das mesmas, de acordo com os seus objectivos e planos temáticos.
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