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Texto do artigo · p. 2 De 14 de Outubro de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Valter Artur Cuamba — nomeado definitivamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Cristina Inácio Macajo — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Hercília Henrique Conjo — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 Ana Maria da Graça Marrengula — nomeada definitivamente carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Armando Elizar Nhabanga, enquadrado no escalão 4, classe U, carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Crisália Arsília Langa — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 14 de Outubro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 2: Valter Artur Cuamba — nomeado definitivamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Cristina Inácio Macajo — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 2: Hercília Henrique Conjo — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Outubro.)
  6. Texto do artigo, página 2: Ana Maria da Graça Marrengula — nomeada definitivamente carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 2: Armando Elizar Nhabanga, enquadrado no escalão 4, classe U, carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 2: Crisália Arsília Langa — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
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