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Texto do artigo · p. 4 Município da Vila de Milange
Texto do artigo · p. 4 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 4 Despachos
Texto do artigo · p. 4 Devido a crescente demanda dos serviços do Conselho Municipal da Vila de Milange, urge a necessidade de desconcentrar alguns poderes ou competências previstas no artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, de modo a dinamizar e desburocratizar os procedimentos e processos administrativos e garantir a prontidão dos serviços aos munícipes. Nesta senda, no âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego Mariano Alves Víctor (Vereador da Economia, Planificação e Projectos) para exercer os poderes de:
Texto do artigo · p. 4 a) Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos serviços - alínea m) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto;
Texto do artigo · p. 4 b) Garantir a execução das obras e intervenção de responsabilidade directa do município que constem dos planos aprovados pela Assembleia Municipal e que tenham cabimento adequado no orçamento relativo ao ano de execução das mesmas, bem como a inspecção nos termos da lei e da regulamentação autárquica específica, alínea q) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto;
Texto do artigo · p. 4 c) Outorgar contratos necessários à execução das obras referidas na alínea anterior - alínea r) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 5 NB: O Presidente do Conselho Municipal da Vila de Milange, na qualidade de delegante, à luz do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, pode emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes supra. O delegante pode avocar e revogar os actos praticados pelo delegado, caso se justifique.
Texto do artigo · p. 5 A presente delegação de poderes entra em vigor a partir do dia 25
Texto do artigo · p. 5 de Julho de 2020. Publique-se. Milange, 23 de Julho de 2020. — O Presidente, Felisberto Elias
Texto do artigo · p. 5 Jefure Mvua.
Texto do artigo · p. 5 Devido a crescente demanda dos serviços do Conselho Municipal da Vila de Milange, urge a necessidade de desconcentrar alguns poderes ou competências previstas no artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, de modo a dinamizar e desburocratizar os procedimentos e processos administrativos e garantir a prontidão dos serviços aos munícipes. Nesta senda, no âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego Ester António Malawiha (Vereadora da Administração, Finanças e Património) para exercer os poderes de:
Texto do artigo · p. 5 a) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços desde que o seu custo se situe dentro do limite fixado pelo Conselho Municipal - alínea h) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto;
Texto do artigo · p. 5 b) Efectuar contratos de seguros - alínea n) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto;
Texto do artigo · p. 5 c) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património autárquico e a sua conservação, assegurando a actualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do município - alínea p) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 5 NB: O Presidente do Conselho Municipal da Vila de Milange, na qualidade de delegante, à luz do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, pode emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes supra. O delegante pode avocar e revogar os actos praticados pelo delegado, caso se justifique.
Texto do artigo · p. 5 A presente delegação de poderes entra em vigor a partir do dia 25
Texto do artigo · p. 5 de Julho de 2020. Publique-se. Milange, 23 de Julho de 2020. — O Presidente, Felisberto Elias
Texto do artigo · p. 5 Jefure Mvua.
Texto do artigo · p. 5 Devido a crescente demanda dos serviços do Conselho Municipal da Vila de Milange, urge a necessidade de desconcentrar alguns poderes ou competências previstas no artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, de modo a dinamizar e desburocratizar os procedimentos e processos administrativos e garantir a prontidão dos serviços aos munícipes. Nesta senda, no âmbito das competências que me são conferidas pelo
Texto do artigo · p. 5 n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego Jamal Tito Divara (Vereador da Urbanização, Cadastro e Meio Ambiente), para exercer os poderes de:
Texto do artigo · p. 5 a) Conceder os terrenos nos cemitérios municipais para jazigos e sepulturas perpétuas - alínea v) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 5 b) Autorizar os pedidos concernentes à Urbanização, Saneamento e Meio Ambiente, excepto assuntos ligados à gestão do solo urbano e construções.
Texto do artigo · p. 5 NB: O Presidente do Conselho Municipal da Vila de Milange, na qualidade de delegante, à luz do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, pode emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes supra. O delegante pode avocar e revogar os actos praticados pelo delegado, caso se justifique.
Texto do artigo · p. 5 A presente delegação de poderes entra em vigor a partir do dia 25
Texto do artigo · p. 5 de Julho de 2020. Publique-se. Milange, 23 de Julho de 2020. — O Presidente, Felisberto Elias
Texto do artigo · p. 5 Jefure Mvua.
Texto do artigo · p. 5 Devido a crescente demanda dos serviços do Conselho Municipal da Vila de Milange, urge a necessidade de desconcentrar alguns poderes ou competências previstas no artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, de modo a dinamizar e desburocratizar os procedimentos e processos administrativos e garantir a prontidão dos serviços aos munícipes. Nesta senda, no âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego Agnes da Conceição Agi (Vereadora da Educação, Saúde, Juventude, Desporto e Cultura) para exercer os poderes de:
Texto do artigo · p. 5 a) Emitir auto de declaração de óbito;
Texto do artigo · p. 5 b) Emitir atestados diversos;
Texto do artigo · p. 5 c) Credenciar os munícipes que tencionam efectivar uma migração pendular da autarquia para outros pontos da província ou do país.
Texto do artigo · p. 5 NB: O Presidente do Conselho Municipal da Vila de Milange, na qualidade de delegante, à luz do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, pode emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes supra. O delegante pode avocar e revogar os actos praticados pelo delegado, caso se justifique.
Texto do artigo · p. 5 A presente delegação de poderes, entra em vigor a partir do dia 25
Texto do artigo · p. 5 de Julho de 2020. Publique-se. Milange, 23 de Julho de 2020. — O Presidente, Felisberto Elias
Texto do artigo · p. 5 Jefure Mvua.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Município da Vila de Milange
  2. Texto do artigo, página 4: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 4: Despachos
  4. Texto do artigo, página 4: Devido a crescente demanda dos serviços do Conselho Municipal da Vila de Milange, urge a necessidade de desconcentrar alguns poderes ou competências previstas no artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, de modo a dinamizar e desburocratizar os procedimentos e processos administrativos e garantir a prontidão dos serviços aos munícipes. Nesta senda, no âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego Mariano Alves Víctor (Vereador da Economia, Planificação e Projectos) para exercer os poderes de:
  5. Texto do artigo, página 4: a) Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos serviços - alínea m) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto;
  6. Texto do artigo, página 4: b) Garantir a execução das obras e intervenção de responsabilidade directa do município que constem dos planos aprovados pela Assembleia Municipal e que tenham cabimento adequado no orçamento relativo ao ano de execução das mesmas, bem como a inspecção nos termos da lei e da regulamentação autárquica específica, alínea q) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto;
  7. Texto do artigo, página 4: c) Outorgar contratos necessários à execução das obras referidas na alínea anterior - alínea r) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  8. Texto do artigo, página 5: NB: O Presidente do Conselho Municipal da Vila de Milange, na qualidade de delegante, à luz do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, pode emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes supra. O delegante pode avocar e revogar os actos praticados pelo delegado, caso se justifique.
  9. Texto do artigo, página 5: A presente delegação de poderes entra em vigor a partir do dia 25
  10. Texto do artigo, página 5: de Julho de 2020. Publique-se. Milange, 23 de Julho de 2020. — O Presidente, Felisberto Elias
  11. Texto do artigo, página 5: Jefure Mvua.
  12. Texto do artigo, página 5: Devido a crescente demanda dos serviços do Conselho Municipal da Vila de Milange, urge a necessidade de desconcentrar alguns poderes ou competências previstas no artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, de modo a dinamizar e desburocratizar os procedimentos e processos administrativos e garantir a prontidão dos serviços aos munícipes. Nesta senda, no âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego Ester António Malawiha (Vereadora da Administração, Finanças e Património) para exercer os poderes de:
  13. Texto do artigo, página 5: a) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços desde que o seu custo se situe dentro do limite fixado pelo Conselho Municipal - alínea h) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto;
  14. Texto do artigo, página 5: b) Efectuar contratos de seguros - alínea n) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto;
  15. Texto do artigo, página 5: c) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património autárquico e a sua conservação, assegurando a actualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do município - alínea p) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  16. Texto do artigo, página 5: NB: O Presidente do Conselho Municipal da Vila de Milange, na qualidade de delegante, à luz do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, pode emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes supra. O delegante pode avocar e revogar os actos praticados pelo delegado, caso se justifique.
  17. Texto do artigo, página 5: A presente delegação de poderes entra em vigor a partir do dia 25
  18. Texto do artigo, página 5: de Julho de 2020. Publique-se. Milange, 23 de Julho de 2020. — O Presidente, Felisberto Elias
  19. Texto do artigo, página 5: Jefure Mvua.
  20. Texto do artigo, página 5: Devido a crescente demanda dos serviços do Conselho Municipal da Vila de Milange, urge a necessidade de desconcentrar alguns poderes ou competências previstas no artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, de modo a dinamizar e desburocratizar os procedimentos e processos administrativos e garantir a prontidão dos serviços aos munícipes. Nesta senda, no âmbito das competências que me são conferidas pelo
  21. Texto do artigo, página 5: n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego Jamal Tito Divara (Vereador da Urbanização, Cadastro e Meio Ambiente), para exercer os poderes de:
  22. Texto do artigo, página 5: a) Conceder os terrenos nos cemitérios municipais para jazigos e sepulturas perpétuas - alínea v) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  23. Texto do artigo, página 5: b) Autorizar os pedidos concernentes à Urbanização, Saneamento e Meio Ambiente, excepto assuntos ligados à gestão do solo urbano e construções.
  24. Texto do artigo, página 5: NB: O Presidente do Conselho Municipal da Vila de Milange, na qualidade de delegante, à luz do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, pode emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes supra. O delegante pode avocar e revogar os actos praticados pelo delegado, caso se justifique.
  25. Texto do artigo, página 5: A presente delegação de poderes entra em vigor a partir do dia 25
  26. Texto do artigo, página 5: de Julho de 2020. Publique-se. Milange, 23 de Julho de 2020. — O Presidente, Felisberto Elias
  27. Texto do artigo, página 5: Jefure Mvua.
  28. Texto do artigo, página 5: Devido a crescente demanda dos serviços do Conselho Municipal da Vila de Milange, urge a necessidade de desconcentrar alguns poderes ou competências previstas no artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, de modo a dinamizar e desburocratizar os procedimentos e processos administrativos e garantir a prontidão dos serviços aos munícipes. Nesta senda, no âmbito das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego Agnes da Conceição Agi (Vereadora da Educação, Saúde, Juventude, Desporto e Cultura) para exercer os poderes de:
  29. Texto do artigo, página 5: a) Emitir auto de declaração de óbito;
  30. Texto do artigo, página 5: b) Emitir atestados diversos;
  31. Texto do artigo, página 5: c) Credenciar os munícipes que tencionam efectivar uma migração pendular da autarquia para outros pontos da província ou do país.
  32. Texto do artigo, página 5: NB: O Presidente do Conselho Municipal da Vila de Milange, na qualidade de delegante, à luz do artigo 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, pode emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes supra. O delegante pode avocar e revogar os actos praticados pelo delegado, caso se justifique.
  33. Texto do artigo, página 5: A presente delegação de poderes, entra em vigor a partir do dia 25
  34. Texto do artigo, página 5: de Julho de 2020. Publique-se. Milange, 23 de Julho de 2020. — O Presidente, Felisberto Elias
  35. Texto do artigo, página 5: Jefure Mvua.
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