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Texto do artigo · p. 6 MINISTÉRIO DO TRABALHO
Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional
Texto do artigo · p. 6 Despachos De 22 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 6 Cândido Alexandre Sitoé, técnico de formação profissional A, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1, classe C, escalão 1, colocado neste Instituto, classificado em
Texto do artigo · p. 6 1.˚ lugar na lista classificativa para progressão na carreira — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.˚ 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 6 José Víctor de Morais Matsinha, técnico de formação profissional A, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1, classe A, escalão 1, colocado neste Instituto, classificado em 2.˚ lugar na lista classificativa para progressão na carreira — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.˚ 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 6 Almeida Rafael Mafuiane, auxiliar, classe U, escalão 1, colocado neste Instituto, classificado em 3.˚ lugar na lista classificativa para progressão na carreira — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.˚ 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 6 Moisés João Mussane, auxiliar, classe U, escalão 1, colocado neste Instituto, classificado em 4.˚ lugar na lista classificativa para progressão na carreira — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.˚ 64/98, de 3 de Dezembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DO TRABALHO
  2. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional
  3. Texto do artigo, página 6: Despachos De 22 de Dezembro de 2011:
  4. Texto do artigo, página 6: Cândido Alexandre Sitoé, técnico de formação profissional A, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1, classe C, escalão 1, colocado neste Instituto, classificado em
  5. Texto do artigo, página 6: 1.˚ lugar na lista classificativa para progressão na carreira — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.˚ 64/98, de 3 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 6: José Víctor de Morais Matsinha, técnico de formação profissional A, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1, classe A, escalão 1, colocado neste Instituto, classificado em 2.˚ lugar na lista classificativa para progressão na carreira — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.˚ 64/98, de 3 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 6: Almeida Rafael Mafuiane, auxiliar, classe U, escalão 1, colocado neste Instituto, classificado em 3.˚ lugar na lista classificativa para progressão na carreira — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.˚ 64/98, de 3 de Dezembro.
  8. Texto do artigo, página 6: Moisés João Mussane, auxiliar, classe U, escalão 1, colocado neste Instituto, classificado em 4.˚ lugar na lista classificativa para progressão na carreira — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.˚ 64/98, de 3 de Dezembro.
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