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Texto do artigo · p. 16 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 16 Despachos De 8 de Novembro de 2007:
Texto do artigo · p. 16 Horácio Gemane, enquadrado no escalão 1 da classe B da carreira de técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 16 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Março de 2008.)
Texto do artigo · p. 16 Choharia Ismael, enquadrada no escalão 3 da classe C da carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 16 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro de 2008.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Secretaria Provincial
  2. Texto do artigo, página 16: Despachos De 8 de Novembro de 2007:
  3. Texto do artigo, página 16: Horácio Gemane, enquadrado no escalão 1 da classe B da carreira de técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 16: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Março de 2008.)
  5. Texto do artigo, página 16: Choharia Ismael, enquadrada no escalão 3 da classe C da carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais – transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 16: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro de 2008.)
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