De 19 de Novembro de 2011:

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Texto do artigo · p. 2 De 19 de Novembro de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Santos Álvaro, ministro conselheiro — cessa as funções de director da África e Médio Oriente (DAMO), nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Por urgente conveniência de serviço, Álvaro Manuel Trindade do Ó da Silva, Ministro Plenipotenciário, nomeado para exercer as funções de director da Direcção de Estudos, Planificação e Informação
Texto do artigo · p. 2 (DEPI), nos termos do n.° 1 do artigo 23 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 21, n.º 1, alínea b) e com o artigo 23, n.º 1, ambos do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 2 de Dezembro de 2011.— O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Fevereiro de 2012.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 19 de Novembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 2: Santos Álvaro, ministro conselheiro — cessa as funções de director da África e Médio Oriente (DAMO), nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Dezembro.)
  4. Texto do artigo, página 2: Por urgente conveniência de serviço, Álvaro Manuel Trindade do Ó da Silva, Ministro Plenipotenciário, nomeado para exercer as funções de director da Direcção de Estudos, Planificação e Informação
  5. Texto do artigo, página 2: (DEPI), nos termos do n.° 1 do artigo 23 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 21, n.º 1, alínea b) e com o artigo 23, n.º 1, ambos do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 2: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 2 de Dezembro de 2011.— O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
  7. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Fevereiro de 2012.)
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