De 7 de Março:
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De 7 de Março:
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- Texto do artigo, página 6: De 7 de Março:
- Texto do artigo, página 6: Atália Carlos Matsinhe, titular do NUIT 104400426, enquadrada na categoria de subinspector tributário, escalão 3, da carreira técnica profissional tributária da Autoridade Tributária de Moçambique – corrigido o enquadramento na categoria acima citada para a de superintendente tributário, escalão 1, da carreira técnica superior tributária da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Março.)
- Texto do artigo, página 6: Moisés João Tala, titular do NUIT 100370591, enquadrado na categoria de técnico tributário de 1.ª classe, escalão 1, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique – corrigido o enquadramento na categoria acima citada para a de subinspector tributário, escalão 1, da carreira técnica profissional tributária da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 6: João Abílio Ruco Sitoe, titular do NUIT 101050841, enquadrado na categoria de subinspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique – corrigido o enquadramento na categoria acima citada para a de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 6: Délcio Miguel Arão Cossa, titular do NUIT 100919370, enquadrado na categoria de subinspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique – corrigido o enquadramento na categoria acima citada para a de superintendente aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Março.)
- Texto do artigo, página 7: Estêvão Samuel Muianga, titular do NUIT 108002239, enquadrado na categoria de técnico tributário de 2.ª classe, escalão 2, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique – corrigido o enquadramento na categoria acima citada para a de inspector tributário, escalão 1, da carreira técnica profissional tributária da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 7: João Baptista Nkomo, titular do NUIT 102750705, enquadrado na categoria de técnico tributário de 2.ª classe, escalão 2, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique – corrigido o enquadramento na categoria acima citada para a de inspector tributário, escalão 1, da carreira técnica profissional tributária da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 7: Délio Alexandre Mucavele, titular do NUIT 103764092, enquadrado na categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique – corrigido o enquadramento na categoria acima citada para a de superintendente aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 7: Sérgio Salomão Jossai Chaile, titular do NUIT 100863375, enquadrado na categoria de superintendente tributário, escalão 1, da carreira técnica superior tributária da Autoridade Tributária de Moçambique – corrigido o enquadramento na categoria acima citada para a de subcomissário tributário, escalão 1, da carreira técnica superior tributária da Autoridade Tributária de Moçambique, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Março.)
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