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Texto do artigo · p. 8 De 10 de Fevereiro de 2011:
Texto do artigo · p. 8 Ananías Abílio Nhantumbo, titular do NUIT 101081702, técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — promovido, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior administração pública N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
Texto do artigo · p. 8 Bernardino da Batalha Jorge, titular do NUIT 101082199, técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 1 — promovido, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior administração pública N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Abril.)
Texto do artigo · p. 8 José Augusto Maraneja, titular do NUIT 101082172, do técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe C, Escalão 1 — promovido, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de Setembro, para a carreira de técnico superior administração pública N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 10 de Fevereiro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 8: Ananías Abílio Nhantumbo, titular do NUIT 101081702, técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — promovido, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior administração pública N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
  3. Texto do artigo, página 8: Bernardino da Batalha Jorge, titular do NUIT 101082199, técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 1 — promovido, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior administração pública N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
  4. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Abril.)
  5. Texto do artigo, página 8: José Augusto Maraneja, titular do NUIT 101082172, do técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe C, Escalão 1 — promovido, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de Setembro, para a carreira de técnico superior administração pública N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, continuando colocado na Inspecção-Geral de Finanças. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Maio.)
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