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- Texto do artigo, página 8: De 9 de Maio de 2011:
- Texto do artigo, página 8: Ermenegildo Ernesto João Xavier, titular do NUIT 109056278 nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, ficando colocado na Inspecção-Geral de Finanças. (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.°28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: Fernando Lourenço Wasse Likuku, titular do NUIT 105008147 nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, ficando colocado na Inspecção-Geral de Finanças. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: Gertrudes Pascoal Massango, titular do NUIT 109561304 — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, ficando colocada na Inspecção-Geral de Finanças. (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: Carlos Germano de Barros, titular do NUIT 101863281 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, ficando colocado na Inspecção-Geral de Finanças. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 8: Faruk Amadeu Sura, titular do NUIT 103153573 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, ficando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 8: Alfredo Simone Jorge Nhaquila, titular do NUIT 112714227 nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, ficando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 8: Fernando Julai Matuassa, titular do NUIT 103648483 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, ficando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 8: Leonel Hélio Chipe, titular do NUIT 112784624 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, ficando colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 8: Olveira Adriano Vela, titular do NUIT 107813853 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, colocado na Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 8: Yolanda Armando Tonela, portador do NUIT 10929023 — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de auxiliar, grupo salarial 4, classe U, escalão 1, ficando colocada na Inspecção-Geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Julho.)
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