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Texto do artigo · p. 37 Governo do Distrito do Ibo
Texto do artigo · p. 37 Despacho De 5 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 37 Maico Jemus, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 2 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 37 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Governo do Distrito do Ibo
  2. Texto do artigo, página 37: Despacho De 5 de Janeiro:
  3. Texto do artigo, página 37: Maico Jemus, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 2 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 37: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro.)
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