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Texto do artigo · p. 41 De 10 de Outubro de 2011:
Texto do artigo · p. 41 Ivone Mário Cavele Sitoe, servente, na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço neste Instituto – progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, ao abrigo do n.° 11 das Normas de Procedimentos e Critérios de Avaliação do Potencial, aprovadas pela Resolução n.°12/2011, do Conselho Nacional de Função Pública, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 41 Rute Ernesto Ouguane, servente, na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço neste Instituto – progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, ao abrigo do n.° 11 das Normas de Procedimentos e Critérios de Avaliação do Potencial, aprovadas pela Resolução n.°12/2011, do Conselho Nacional de Função Pública, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 41 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 41: De 10 de Outubro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 41: Ivone Mário Cavele Sitoe, servente, na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço neste Instituto – progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, ao abrigo do n.° 11 das Normas de Procedimentos e Critérios de Avaliação do Potencial, aprovadas pela Resolução n.°12/2011, do Conselho Nacional de Função Pública, de 26 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 41: Rute Ernesto Ouguane, servente, na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço neste Instituto – progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, ao abrigo do n.° 11 das Normas de Procedimentos e Critérios de Avaliação do Potencial, aprovadas pela Resolução n.°12/2011, do Conselho Nacional de Função Pública, de 26 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 41: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Dezembro.)
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