De 14 de Dezembro de 2011:

Texto extraído + documento associado

De 14 de Dezembro de 2011:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 65 De 14 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 65 Caridade Alberto Nhabomba, nomeada na carreira de técnico profissional em administração pública — promovida da classe E para classe C, escalão 1, grupo salarial 8, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 65 Hamilton de Barros Dambe, nomeada na carreira de técnico profissional em administração pública — promovido da classe E para classe C, escalão 1, grupo salarial 8, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 65 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28∕96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Abril de 2012.)
Texto do artigo · p. 65 Ilídio Marcelino Joaquim, técnico superior de administração N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do mesmo Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 65 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Abril de 2012.) De 29 de Dezembro de 20011:
Texto do artigo · p. 65 Mário Daniel Gulele, auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1, onde lê-se: auxiliar, deve ler-se: auxiliar administrativo.
Texto do artigo · p. 65 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Maio de 2012.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: De 14 de Dezembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 65: Caridade Alberto Nhabomba, nomeada na carreira de técnico profissional em administração pública — promovida da classe E para classe C, escalão 1, grupo salarial 8, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 65: Hamilton de Barros Dambe, nomeada na carreira de técnico profissional em administração pública — promovido da classe E para classe C, escalão 1, grupo salarial 8, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 65: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28∕96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Abril de 2012.)
  5. Texto do artigo, página 65: Ilídio Marcelino Joaquim, técnico superior de administração N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do mesmo Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 65: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Abril de 2012.) De 29 de Dezembro de 20011:
  7. Texto do artigo, página 65: Mário Daniel Gulele, auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1, onde lê-se: auxiliar, deve ler-se: auxiliar administrativo.
  8. Texto do artigo, página 65: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Maio de 2012.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.