De 10 de Janeiro de 2012:
Texto extraído + documento associado
De 10 de Janeiro de 2012:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 65: De 10 de Janeiro de 2012:
- Texto do artigo, página 65: Ana Luísa Jossias Vilanculos Huo, técnico superior N1 — designada para exercer, por substituição, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 24 do Regulamento do mesmo Estatuto, a função de chefe de Repartição Municipal, por um período de 45 dias, com efeitos a partir de 4 de Janeiro corrente, em vertude de o titular se encontrar em gozo de férias.
- Texto do artigo, página 65: Percina Salomão Cuco, titular do NUIT 109143758, enquadrada na carreira de técnica profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnica superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 29 do seu Regulamento.
- Texto do artigo, página 65: Crizalda da Laurnda Chihale, titular do NUIT 108424354, enquadrada na carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1 muda para carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Est ado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 29 do seu Regulamento.
- Texto do artigo, página 65: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.° 28∕96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.