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- Texto do artigo, página 71: De 2 de Junho de 2012:
- Texto do artigo, página 71: Joaquim Cremildo Nuvunga, titular do NUIT 103500982, técnico superior N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do respectivo Regulamento.
- Texto do artigo, página 71: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Julho.)
- Texto do artigo, página 71: Eurico Luís Matavele, titular do NUIT 110468784 — nomeado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, grupo salarial 28, nos termos disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 71: Elias Zeferino Janeiro, titular do NUIT 109587559 — nomeado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, grupo salarial 28, nos termos disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 71: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 71: Hilário Manuel Chirindza, titular do NUIT — nomeado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, grupo salarial 27, nos termos disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 71: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 71: Adamo Adré Amirasse, titular do NUIT 109490989 — nomeado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, grupo salarial 28, nos termos disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 71: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
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