Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 75 Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 75 De 14 de Maio de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 75 Anastárcia da Costa Tomo Notece, enquadrada na carreira de técnico superior N1, em serviço na Direcção Municipal de Recursos Humanos — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2012, 15 anos, 11 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 75 Termo de contrato
Texto do artigo · p. 75 Entre o conselho Municipal de Maputo, com a sede em Maputo, na praça de Independência, n.º 256, neste acto representado pelo presidente David Simango, na Direcção Municipal de Planeamento Urbano e Ambiente, é Emília Rosalina Simão, solteira, nascida a 30 de Dezembro de 1963, natural de Maputo, filha de Simão Mandraça e de Aurelina Manuel, residente no Bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 9, casa n.º 204, contratada, nos termos do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o exercício de actividades relacionadas com o levantamento de dados, preparação e sistematização de informação técnica de suporte ao processo, elaboração de planos urbanísticos da cidade, com direito a remuneração mensal de 5 256,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta e seis meticais), acrescido de 30% de bónus especial, a pagar pela dotação orçamentada para pagamento de salário de pessoal a admitir conforme as necessidades de serviço, nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 24/94, de 28 de Junho.
Texto do artigo · p. 75 O presente contrato é válido por 2 anos renováveis, e está sujeito a alterações do valor da remuneração decorrentes da revisão salarial e regido pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 75 Maputo, 15 de Abril de 2012. — O Presidente do Conselho Municipal, David Simango. — A Contrtada, Emília Rosalina Simão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 75: Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 75: De 14 de Maio de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 75: Anastárcia da Costa Tomo Notece, enquadrada na carreira de técnico superior N1, em serviço na Direcção Municipal de Recursos Humanos — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2012, 15 anos, 11 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 75: Termo de contrato
  5. Texto do artigo, página 75: Entre o conselho Municipal de Maputo, com a sede em Maputo, na praça de Independência, n.º 256, neste acto representado pelo presidente David Simango, na Direcção Municipal de Planeamento Urbano e Ambiente, é Emília Rosalina Simão, solteira, nascida a 30 de Dezembro de 1963, natural de Maputo, filha de Simão Mandraça e de Aurelina Manuel, residente no Bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 9, casa n.º 204, contratada, nos termos do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o exercício de actividades relacionadas com o levantamento de dados, preparação e sistematização de informação técnica de suporte ao processo, elaboração de planos urbanísticos da cidade, com direito a remuneração mensal de 5 256,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta e seis meticais), acrescido de 30% de bónus especial, a pagar pela dotação orçamentada para pagamento de salário de pessoal a admitir conforme as necessidades de serviço, nos termos do artigo 4 do Decreto n.º 24/94, de 28 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 75: O presente contrato é válido por 2 anos renováveis, e está sujeito a alterações do valor da remuneração decorrentes da revisão salarial e regido pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 75: Maputo, 15 de Abril de 2012. — O Presidente do Conselho Municipal, David Simango. — A Contrtada, Emília Rosalina Simão.
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