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Texto do artigo · p. 6 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugada com o n.º 8 do artigo 18 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e em estrita observância do disposto no n.º 1 do artigo 7 deste último dispositivo legal, conjugado com o disposto na última parte da alínea b) do artigo 47 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego ao Secretário Permanente da Cidade de Maputo competências para:
Texto do artigo · p. 6 1. Nomear provisório e definitivamente os funcionários do quadro de pessoal provincial das carreiras de regime geral, especial e específicas, com excepção das funções de direcção, chefia e confiança previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 6 2. Promover, transferir, autorizar permutas ou praticar quaisquer actos que alteram ou extinguem a situação laboral do pessoal;
Texto do artigo · p. 6 3. Autorizar a celebração de contratos do pessoal a admitir fora ou dentro do quadro;
Texto do artigo · p. 6 4. Autorizar pedidos de exoneração dos funcionários nos termos estipulados no n.º 1 do artigo 136 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 6 5. Aplicar as penas previstas nas alíneas d), e) e f) do artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, sem prejuízo do disposto no n.º 1, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 113 do mesmo dispositivo legal;
Texto do artigo · p. 6 6. Autorizar pedidos de licenças previstas nas alíneas h), l) e j) do
Texto do artigo · p. 6 n.º 1 do artigo 66 com o disposto nos n.ºs 9, 10 e 11 do artigo 67, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 6 7. Autorizar os pedidos formulados pelos funcionários, de rectificação dos seus nomes que constam dos seus registos de nascimentos ou outros tipos de registos;
Texto do artigo · p. 6 8. Autorizar os funcionários a aditar ao seu nome o apelido do marido
Texto do artigo · p. 6 ou da mulher, acréscimo ou mudança de nomes que por qualquer outro motivo seja solicitado.
Texto do artigo · p. 6 O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Janeiro de 2014. — A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
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  1. Texto do artigo, página 6: Governo da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 6: Despacho
  3. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugada com o n.º 8 do artigo 18 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e em estrita observância do disposto no n.º 1 do artigo 7 deste último dispositivo legal, conjugado com o disposto na última parte da alínea b) do artigo 47 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego ao Secretário Permanente da Cidade de Maputo competências para:
  4. Texto do artigo, página 6: 1. Nomear provisório e definitivamente os funcionários do quadro de pessoal provincial das carreiras de regime geral, especial e específicas, com excepção das funções de direcção, chefia e confiança previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e demais legislação aplicável;
  5. Texto do artigo, página 6: 2. Promover, transferir, autorizar permutas ou praticar quaisquer actos que alteram ou extinguem a situação laboral do pessoal;
  6. Texto do artigo, página 6: 3. Autorizar a celebração de contratos do pessoal a admitir fora ou dentro do quadro;
  7. Texto do artigo, página 6: 4. Autorizar pedidos de exoneração dos funcionários nos termos estipulados no n.º 1 do artigo 136 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  8. Texto do artigo, página 6: 5. Aplicar as penas previstas nas alíneas d), e) e f) do artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, sem prejuízo do disposto no n.º 1, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 113 do mesmo dispositivo legal;
  9. Texto do artigo, página 6: 6. Autorizar pedidos de licenças previstas nas alíneas h), l) e j) do
  10. Texto do artigo, página 6: n.º 1 do artigo 66 com o disposto nos n.ºs 9, 10 e 11 do artigo 67, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  11. Texto do artigo, página 6: 7. Autorizar os pedidos formulados pelos funcionários, de rectificação dos seus nomes que constam dos seus registos de nascimentos ou outros tipos de registos;
  12. Texto do artigo, página 6: 8. Autorizar os funcionários a aditar ao seu nome o apelido do marido
  13. Texto do artigo, página 6: ou da mulher, acréscimo ou mudança de nomes que por qualquer outro motivo seja solicitado.
  14. Texto do artigo, página 6: O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  15. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Janeiro de 2014. — A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
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