Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 21 Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 21 De 23 de Dezembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 21 Carlitos André Vilanculo, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, índice 147, exercendo, em comissão de serviço, a função de chefe de departamento nesta instituição conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Maio de 2014 com 35 anos de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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  1. Texto do artigo, página 21: Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 21: De 23 de Dezembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 21: Carlitos André Vilanculo, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, índice 147, exercendo, em comissão de serviço, a função de chefe de departamento nesta instituição conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Maio de 2014 com 35 anos de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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