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Texto do artigo · p. 16 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 16 O Gabinete do Governador tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 16 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 16 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador é convocado e presidido pelo Director do Gabinete do Governador de Província e tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar e aprovar os Planos e Projectos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar, apreciar e aprovar os relatórios periódicos sobre a execução do plano e orçamento do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 16 2. O Colectivo de Direcção integra:
Número ou marcador · p. 16 a) O Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 16 b) Os chefe de Departamentos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 16 c) Os chefe de Repartições do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 16 d) O Administrador da Residência Oficial do Governador;
Número ou marcador · p. 16 3. Pode o Director do Gabinete do Governador convidar a título
Texto do artigo · p. 16 permanente ou ocasional e em função da agenda, os Assessores e Assistentes do Governador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 16 (Quando tem lugar)
Número ou marcador · p. 16 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador realiza uma (01) reunião do colectivo por mês. Em caso de necessidade e, ou sob proposta dos membros, havendo decisão do chefe do Gabinete do Governador poderá ter lugar reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 2. Compete ao Director do Gabinete do Governador fixar os dias, hora e local das Sessões do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 3. Todos os membros e convidados às reuniões do Colectivo devem posicionar-se à sala 10 minutos antes do seu início.
Número ou marcador · p. 16 4. As reuniões do Colectivo iniciam com a apreciação e aprovação da agenda e programa previamente distribuídos entre os participantes e convidados.
Número ou marcador · p. 16 5. Em cada sessão será lavrada uma acta por um técnico da Repartição de Administração e Finanças indicado para o efeito, cujas decisões serão objecto de verificação do grau de cumprimento.
Número ou marcador · p. 16 6. A reunião tem início com a entrada do Director do Gabinete,
Texto do artigo · p. 16 momento em que é vedado o acesso a sala, salvo nos casos devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 16 (Indumentária)
Texto do artigo · p. 16 Os funcionários e agentes em exercício no Gabinete do Governador, bem como os restantes participantes, apresentar-se-ão ao serviço decentemente trajados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 16 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas e omissões deste Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente Regulamento Interno do Gabinete do Governador entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Aprovado em Nampula, Março de 2021.
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  1. Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
  2. Texto do artigo, página 16: O Gabinete do Governador tem os seguintes órgãos:
  3. Número ou marcador, página 16: a) Colectivo de Direcção;
  4. Número ou marcador, página 16: b) Conselho Técnico.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 41
  6. Texto do artigo, página 16: (Colectivo de Direcção)
  7. Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador é convocado e presidido pelo Director do Gabinete do Governador de Província e tem os seguintes objectivos:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do Gabinete do Governador;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar e aprovar os Planos e Projectos do Gabinete do Governador;
  10. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar, apreciar e aprovar os relatórios periódicos sobre a execução do plano e orçamento do Gabinete do Governador;
  11. Número ou marcador, página 16: 2. O Colectivo de Direcção integra:
  12. Número ou marcador, página 16: a) O Director do Gabinete do Governador;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Os chefe de Departamentos do Gabinete do Governador;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Os chefe de Repartições do Gabinete do Governador;
  15. Número ou marcador, página 16: d) O Administrador da Residência Oficial do Governador;
  16. Número ou marcador, página 16: 3. Pode o Director do Gabinete do Governador convidar a título
  17. Texto do artigo, página 16: permanente ou ocasional e em função da agenda, os Assessores e Assistentes do Governador.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 42
  19. Texto do artigo, página 16: (Quando tem lugar)
  20. Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador realiza uma (01) reunião do colectivo por mês. Em caso de necessidade e, ou sob proposta dos membros, havendo decisão do chefe do Gabinete do Governador poderá ter lugar reunião extraordinária.
  21. Número ou marcador, página 16: 2. Compete ao Director do Gabinete do Governador fixar os dias, hora e local das Sessões do Colectivo de Direcção.
  22. Número ou marcador, página 16: 3. Todos os membros e convidados às reuniões do Colectivo devem posicionar-se à sala 10 minutos antes do seu início.
  23. Número ou marcador, página 16: 4. As reuniões do Colectivo iniciam com a apreciação e aprovação da agenda e programa previamente distribuídos entre os participantes e convidados.
  24. Número ou marcador, página 16: 5. Em cada sessão será lavrada uma acta por um técnico da Repartição de Administração e Finanças indicado para o efeito, cujas decisões serão objecto de verificação do grau de cumprimento.
  25. Número ou marcador, página 16: 6. A reunião tem início com a entrada do Director do Gabinete,
  26. Texto do artigo, página 16: momento em que é vedado o acesso a sala, salvo nos casos devidamente autorizados.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 43
  28. Texto do artigo, página 16: (Indumentária)
  29. Texto do artigo, página 16: Os funcionários e agentes em exercício no Gabinete do Governador, bem como os restantes participantes, apresentar-se-ão ao serviço decentemente trajados.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 44
  31. Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e Omissões)
  32. Texto do artigo, página 16: As dúvidas e omissões deste Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Governador de Província.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 45
  34. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  35. Texto do artigo, página 16: O presente Regulamento Interno do Gabinete do Governador entra imediatamente em vigor.
  36. Texto do artigo, página 16: Aprovado em Nampula, Março de 2021.
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