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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar as gratificações a título de senhas de presença, bem como as ajudas de custo para os mediadores da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, criada ao abrigo do Decreto n.º 50/2009, de 11 de Setembro, no uso das competências conferidas pelas disposições conjugadas dos artigos 51 e 52 do Decreto n.º 30/2016, de 27 de Julho, os Ministros da Economia e Finanças e do Trabalho, Emprego e Segurança Social determinam:
- Texto do artigo, página 1: 1. Pelo exercício da actividade de conciliação e mediação de conflitos laborais, os parceiros sociais representantes das organizações dos empregadores e trabalhadores terão direito a auferir uma gratificação no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), admitindo-se o pagamento até ao limite de 15 sessões por mês.
- Texto do artigo, página 1: 2. Pelas suas deslocações no âmbito do exercício da actividade de conciliação e mediação de conflitos laborais, os parceiros sociais mediadores, representantes das organizações dos empregadores e trabalhadores terão o direito a ajudas de custo e ao pagamento das demais despesas inerentes às deslocações nos termos fixados para os funcionários e agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: 3. Não são devidos quaisquer outros abonos ou remunerações para além dos previstos no presente despacho.
- Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 Setembro de 2017. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder ao reajuste das gratificações pagas sob forma de senhas de presença e ajudas de custo para os membros do Conselho de Gestão da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, criado ao abrigo do Decreto n.º 50/2009, de 11 de setembro, no uso das competências conferidas pelos artigos 51 e 52 do Decreto n.º 30/2016, os Ministros da Economia e Finanças e do Trabalho, Emprego e Segurança Social determinam:
- Texto do artigo, página 1: 1. É fixado nos montantes abaixo descritos as gratificações mensais em forma de senha de presença dos membros do Conselho de Gestão da COMAL:
- Texto do artigo, página 1: a) Presidente 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Texto do artigo, página 1: b) Restantes membros 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais).
- Texto do artigo, página 1: 2. O limite de sessões extraordinárias do Conselho de Gestão, com direito ao pagamento de senhas de presença deverá ser de 2 (duas) por ano.
- Texto do artigo, página 1: 3. Os membros do Conselho de Gestão terão direito a ajudas de custo e ao pagamento das demais despesas inerentes às deslocações, equiparadas as do Director Nacional do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
- Texto do artigo, página 1: 4. É revogado o despacho de 8 de Dezembro de 2010, relativo às gratificações dos membros da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral.
- Texto do artigo, página 1: 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: 6. Não são devidos quaisquer outros abonos ou remunerações para
- Texto do artigo, página 1: além dos previstos no presente despacho.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 Setembro de 2017. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo.
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