Deliberação n.º 15/CONSUNI/2021

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Deliberação n.º 15/CONSUNI/2021

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Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.° 15 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 8 Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 13 e 14 de Maio de 2021, no Anfiteatro A, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Revisão do Regulamento do Centro de Ensino à Distância. O n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze (UniZambeze) aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto n.o 74/2011, de 30 de Dezembro, estabelece que “as Unidades Orgânicas reger-se-ão por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamento-tipo”. Pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 08/2018, foi aprovado o Regulamento do Centro. Mas, as dinâmicas actuais de desenvolvimento da Universidade Zambeze e do País impõem a Revisão do Regulamento e o estabelecimento de formas flexíveis de organização e funcionamento.
Texto do artigo · p. 8 Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 8 1. É aprovado a Revisão do Regulamento do Centro de Ensino à Distância da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta Deliberação.
Texto do artigo · p. 8 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 14 de Maio de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.° 15 /CONSUNI/ 2021
  2. Texto do artigo, página 8: Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 13 e 14 de Maio de 2021, no Anfiteatro A, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Revisão do Regulamento do Centro de Ensino à Distância. O n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze (UniZambeze) aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto n.o 74/2011, de 30 de Dezembro, estabelece que “as Unidades Orgânicas reger-se-ão por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamento-tipo”. Pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 08/2018, foi aprovado o Regulamento do Centro. Mas, as dinâmicas actuais de desenvolvimento da Universidade Zambeze e do País impõem a Revisão do Regulamento e o estabelecimento de formas flexíveis de organização e funcionamento.
  3. Texto do artigo, página 8: Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
  4. Texto do artigo, página 8: 1. É aprovado a Revisão do Regulamento do Centro de Ensino à Distância da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta Deliberação.
  5. Texto do artigo, página 8: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 8: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 14 de Maio de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
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