Despacho n.º 19/GP/TA/2022
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Despacho n.º 19/GP/TA/2022
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- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Tribunal Administrativo
- Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 19/GP/TA/2022
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas por lei, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, bem como no artigo no artigo 17 do Decreto n.º 6/2022, de 2 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento Interno dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, em anexo, o qual constitui parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Presidente do Tribunal Administrativo, em Agosto de 2022. — A Presidente, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento Interno tem por objecto regulamentar a estrutura orgânica e a funcionalidade das unidades orgânicas dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo, que se ocupam da generalidade das matérias administrativas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Dependência Hierárquica e Direcção)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os Serviços de Apoio aos Tribunais Fiscais subordinam-se hierarquicamente ao respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os Serviços de Apoio Administrativo ao Tribunal Fiscal são
- Texto do artigo, página 1: dirigidos por um chefe de Serviços de Apoio Administrativo, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Da Estrutura Orgânica dos Serviços de Apoio
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 1: a) Na área de apoio directo à actividade jurisdicional: i. Cartório.
- Número ou marcador, página 1: b) Na área de apoio geral: i. Departamento de Administração e Finanças; ii. Departamento de Recursos Humanos; iii. Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno; iv.Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação; v. Departamento de Gestão e Documentação; vi. Departamento das Aquisições vii. Gabinete do Presidente; e viii. Secretaria-Geral;
- Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que o volume, a complexidade de trabalho ou outras
- Texto do artigo, página 1: circunstâncias o justifiquem, pode ser criada uma Secretaria-geral chefiada por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
- Texto do artigo, página 1: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Cartório)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os Cartórios asseguram o serviço de apoio técnico judicial e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 1: a) Servir de elo de ligação entre os Juízes de Direito e outras unidades orgânicas, bem como com o público em geral;
- Número ou marcador, página 1: b) Proceder ao registo dos processos no livro respectivo;
- Número ou marcador, página 1: c) Organizar as tabelas dos feitos à entrar em julgamento;
- Número ou marcador, página 1: d) Organizar as sessões de discussão e julgamento;
- Número ou marcador, página 1: e) Proceder a redacção das actas das sessões de discussão e julgamento;
- Número ou marcador, página 1: f) Garantir a passagem de certidões de peças dos julgamentos;
- Número ou marcador, página 1: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de acórdãos;
- Número ou marcador, página 2: h) Apresentar ao Juiz os documentos que dão entrada e aguardam despacho;
- Número ou marcador, página 2: i) Providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao Juiz ou com vista ao Ministério Público;
- Número ou marcador, página 2: j) Providenciar a emissão de notificações e demais documentos que sejam determinados pelos juízes e assegurar que os mesmos sejam enviados a quem de direito;
- Número ou marcador, página 2: k) Prestar informação ao Juiz, e ao representante do Ministério Público relativamente à situação dos processos e as acções praticadas em relação aos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: l) Supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processos e documentos avulsos;
- Número ou marcador, página 2: m) Proceder ao cálculo e emitir documentos respeitantes às custas;
- Número ou marcador, página 2: n) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Cartório dos Tribunais Fiscais é dirigido por um Escrivão-
- Texto do artigo, página 2: -chefe, nomeado pelo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os tribunais administrativos, designadamente na gestão dos recursos patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar os relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 2: d) Proceder ao acompanhamento e monitoria a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos por lei;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão patrimonial do Tribunal, em conformidade com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: g) Organizar e acompanhar as visitas oficiais efectuadas pelo Juiz Presidente e pelos restantes Juízes do Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar, em coordenação com outras instituições do Estado, a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: j) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 2: k) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Finanças; e
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Património e Transporte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções de Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 2: a) Analisar os limites orçamentais e elaborar a Tabela Tipo Despesa da instituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Controlar a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 2: c) Solicitar as propostas das actividades e necessidades de recursos financeiros e materiais de todos os sectores;
- Número ou marcador, página 2: d) Avaliar os documentos contabilísticos emitidos pelos fornecedores para efeito de pagamento e coordenar com os mesmos para que os documentos sejam emitidos em tempo útil;
- Número ou marcador, página 2: e) Efectuar o pagamento de salários;
- Número ou marcador, página 2: f) Requisitar fundos para o pagamento das despesas autorizadas;
- Número ou marcador, página 2: g) Operar no e-Sistafe;
- Número ou marcador, página 2: h) Redistribuir a Tabela Tipo Despesa do sector;
- Número ou marcador, página 2: i) Elaborar a Conta de Gerência do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 2: j) Elaborar e encerrar os processos de contas;
- Número ou marcador, página 2: k) Escriturar os livros obrigatórios.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Património e Transporte)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções de Repartição de Património e Transporte:
- Número ou marcador, página 2: a) Inventariar os bens da instituição e digitar no sistema e-Inventário;
- Número ou marcador, página 2: b) Controlar o estoque de material existente na instituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar uma política interna de gestão do património;
- Número ou marcador, página 2: d) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos para o funcionamento do Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: e) Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais do Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: g) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: h) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens do Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: i) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais do Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: j) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: k) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos do Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: l) Efectuar o arquivamento de documentos.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Património e Transporte é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 2: de Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado em serviço no Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos, em conformidade com as directrizes, normas e planos do Tribunal e do Governo;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 2: d) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 2: e) Implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Tribunal;
- Número ou marcador, página 2: f) Planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: g) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Tribunal e aos Tribunais Administrativos;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Tribunal;
- Número ou marcador, página 3: i) Organizar, controlar e manter actualizado os dados dos funcionários no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRH) no Tribunal, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: j) Organizar e manter actualizados os Processos Individuais;
- Número ou marcador, página 3: k) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 3: l) Promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
- Número ou marcador, página 3: m) Assegurar a participação do Tribunal na concepção da política de recursos humanos do Aparelho do Estado; e
- Número ou marcador, página 3: n) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Recursos Humanos é estruturado em: a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 3: a) Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional nos diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir o levantamento das carências de formação e aperfeiçoamento profissional nas classificações anuais de serviço;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o Plano Anual de Formação;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar as acções de formação constantes do plano anual de Formação e aperfeiçoamento profissional;
- Número ou marcador, página 3: g) Acompanhar a progressão dos estudos dos funcionários;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 3: Repartição Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Planificação, Estatística e
- Texto do artigo, página 3: Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistir a direcção do Tribunal e os serviços de apoio em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Difundir, junto das áreas, as instruções emanadas pela direcção do tribunal sobre a planificação de actividades e acompanhar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 3: c) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos planos, programas de acção e relatórios institucionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho do Tribunal;
- Número ou marcador, página 3: e) Proceder as auditorias internas, inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pelo Presidente do Tribunal;
- Número ou marcador, página 3: f) Auditar as contas do Tribunal bem como fiscalizar a aplicação dos fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: g) Examinar os processos de aquisição relativos a bens e serviço, empreitadas de obras públicas e consultoria;
- Número ou marcador, página 3: h) Examinar o relatório sobre a Conta Gerência do Tribunal.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Planificação, Estatística e Controle interno é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Tribunal;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Tribunal;
- Número ou marcador, página 3: d) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamentos de informação;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Tribunal;
- Número ou marcador, página 3: f) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Tribunal;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 3: h) Fazer assistência técnica aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores;
- Número ou marcador, página 3: i) Desempenhar outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 3: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 3: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar condições de avaliação de Documentação nos termos previstos na Lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar e gerir arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 3: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; e
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 3: f) Desempenhar outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Gestão Documental é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 3: de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder à gestão e execução de processos de aquisições de bens, prestação de serviços de empreitadas em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos para o funcionamento do Tribunal;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar o cadastro dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar e executar o plano de aprovisionamento de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 4: f) Efectuar a compra e recepção dos materiais;
- Número ou marcador, página 4: g) Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais do Tribunal;
- Número ou marcador, página 4: h) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do Tribunal;
- Número ou marcador, página 4: i) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do Tribunal;
- Número ou marcador, página 4: j) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens do Tribunal;
- Número ou marcador, página 4: k) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais do Tribunal;
- Número ou marcador, página 4: l) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do Tribunal.
- Número ou marcador, página 4: m) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos do tribunal;
- Número ou marcador, página 4: n) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção, reparação e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 4: o) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 4: Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Gabinete do Juiz Presidente)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Gabinete do Juiz Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir e apoiar técnica e administrativamente o Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Tribunal Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a relação entre o Presidente e as diversas entidades e o público em geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o Presidente do Tribunal;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar a correspondência e arquivo de expedientes e documentos do Presidente;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o programa de actividade diária do Presidente e zelar pela sua execução;
- Número ou marcador, página 4: g) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior
- Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete do Juiz Presidente é dirigido por um chefe de Gabinete
- Texto do artigo, página 4: do Juiz Presidente do Tribunal Fiscal, nomeado pelo Juiz Presidente do Tribunal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Tribunal Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada no tribunal fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Expedir a correspondência proveniente das diferentes unidades orgânicas do Tribunal Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo (SNAE);
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas;
- Número ou marcador, página 4: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de sentença;
- Número ou marcador, página 4: h) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei
- Número ou marcador, página 4: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos Órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Colectivo de Direcção é o órgão de consulta, dirigido pelo Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Juiz Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Juiz de Direito;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário Judicial;
- Número ou marcador, página 4: d) Escrivão-chefe;
- Número ou marcador, página 4: e) Chefe de Serviço de Apoio Administrativo;
- Número ou marcador, página 4: f) Chefes de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Competência e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar o plano de actividades e o orçamento do tribunal;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar a implementação das políticas e estratégias do tribunal e propor acções que conduzam à melhoria das mesmas;
- Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre projectos de diplomas legais e directivas do Juiz Presidente;
- Número ou marcador, página 4: d) Avaliar a organização e o desempenho das unidades orgânicas do tribunal.
- Número ou marcador, página 4: 2. O colectivo de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as necessidades do serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 4: 3. Podem ser convidados a participar no colectivo de direcção em
- Texto do artigo, página 4: função da matéria técnicos, especialistas e parceiros do sector, mediante a autorização do Juiz Presidente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das Disposições Finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Ministro que superintende a área da Administração da Justiça, submeter o quadro do pessoal dos Tribunais Fiscais e Aduaneiros Provinciais e da Cidade de Maputo à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação do presente Regulamento Interno dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo.
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