Despacho n.º 19/GP/TA/2022

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Despacho n.º 19/GP/TA/2022

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Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 1 Despacho n.º 19/GP/TA/2022
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas por lei, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, bem como no artigo no artigo 17 do Decreto n.º 6/2022, de 2 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Regulamento Interno dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, em anexo, o qual constitui parte integrante do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pela Presidente do Tribunal Administrativo, em Agosto de 2022. — A Presidente, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral.
Texto do artigo · p. 1 Regulamento Interno dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento Interno tem por objecto regulamentar a estrutura orgânica e a funcionalidade das unidades orgânicas dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo, que se ocupam da generalidade das matérias administrativas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Dependência Hierárquica e Direcção)
Número ou marcador · p. 1 1. Os Serviços de Apoio aos Tribunais Fiscais subordinam-se hierarquicamente ao respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 1 2. Os Serviços de Apoio Administrativo ao Tribunal Fiscal são
Texto do artigo · p. 1 dirigidos por um chefe de Serviços de Apoio Administrativo, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Da Estrutura Orgânica dos Serviços de Apoio
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 1 1. Os Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) Na área de apoio directo à actividade jurisdicional: i. Cartório.
Número ou marcador · p. 1 b) Na área de apoio geral: i. Departamento de Administração e Finanças; ii. Departamento de Recursos Humanos; iii. Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno; iv.Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação; v. Departamento de Gestão e Documentação; vi. Departamento das Aquisições vii. Gabinete do Presidente; e viii. Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 1 2. Sempre que o volume, a complexidade de trabalho ou outras
Texto do artigo · p. 1 circunstâncias o justifiquem, pode ser criada uma Secretaria-geral chefiada por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
Texto do artigo · p. 1 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Cartório)
Número ou marcador · p. 1 1. Os Cartórios asseguram o serviço de apoio técnico judicial e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 1 a) Servir de elo de ligação entre os Juízes de Direito e outras unidades orgânicas, bem como com o público em geral;
Número ou marcador · p. 1 b) Proceder ao registo dos processos no livro respectivo;
Número ou marcador · p. 1 c) Organizar as tabelas dos feitos à entrar em julgamento;
Número ou marcador · p. 1 d) Organizar as sessões de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 1 e) Proceder a redacção das actas das sessões de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 1 f) Garantir a passagem de certidões de peças dos julgamentos;
Número ou marcador · p. 1 g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de acórdãos;
Número ou marcador · p. 2 h) Apresentar ao Juiz os documentos que dão entrada e aguardam despacho;
Número ou marcador · p. 2 i) Providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao Juiz ou com vista ao Ministério Público;
Número ou marcador · p. 2 j) Providenciar a emissão de notificações e demais documentos que sejam determinados pelos juízes e assegurar que os mesmos sejam enviados a quem de direito;
Número ou marcador · p. 2 k) Prestar informação ao Juiz, e ao representante do Ministério Público relativamente à situação dos processos e as acções praticadas em relação aos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 l) Supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processos e documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 2 m) Proceder ao cálculo e emitir documentos respeitantes às custas;
Número ou marcador · p. 2 n) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 2 2. O Cartório dos Tribunais Fiscais é dirigido por um Escrivão-
Texto do artigo · p. 2 -chefe, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os tribunais administrativos, designadamente na gestão dos recursos patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar os relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 2 d) Proceder ao acompanhamento e monitoria a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos por lei;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão patrimonial do Tribunal, em conformidade com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 g) Organizar e acompanhar as visitas oficiais efectuadas pelo Juiz Presidente e pelos restantes Juízes do Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar, em coordenação com outras instituições do Estado, a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo do Estado;
Número ou marcador · p. 2 i) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 j) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo; e
Número ou marcador · p. 2 k) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 2 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Finanças; e
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Património e Transporte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções de Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 2 a) Analisar os limites orçamentais e elaborar a Tabela Tipo Despesa da instituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Controlar a execução orçamental;
Número ou marcador · p. 2 c) Solicitar as propostas das actividades e necessidades de recursos financeiros e materiais de todos os sectores;
Número ou marcador · p. 2 d) Avaliar os documentos contabilísticos emitidos pelos fornecedores para efeito de pagamento e coordenar com os mesmos para que os documentos sejam emitidos em tempo útil;
Número ou marcador · p. 2 e) Efectuar o pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 2 f) Requisitar fundos para o pagamento das despesas autorizadas;
Número ou marcador · p. 2 g) Operar no e-Sistafe;
Número ou marcador · p. 2 h) Redistribuir a Tabela Tipo Despesa do sector;
Número ou marcador · p. 2 i) Elaborar a Conta de Gerência do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 2 j) Elaborar e encerrar os processos de contas;
Número ou marcador · p. 2 k) Escriturar os livros obrigatórios.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Património e Transporte)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções de Repartição de Património e Transporte:
Número ou marcador · p. 2 a) Inventariar os bens da instituição e digitar no sistema e-Inventário;
Número ou marcador · p. 2 b) Controlar o estoque de material existente na instituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar uma política interna de gestão do património;
Número ou marcador · p. 2 d) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos para o funcionamento do Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 e) Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais do Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 f) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 g) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 h) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens do Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 i) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais do Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 j) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 k) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos do Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 l) Efectuar o arquivamento de documentos.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Património e Transporte é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 2 de Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado em serviço no Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos, em conformidade com as directrizes, normas e planos do Tribunal e do Governo;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 2 d) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 2 e) Implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Tribunal;
Número ou marcador · p. 2 f) Planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 g) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Tribunal e aos Tribunais Administrativos;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Tribunal;
Número ou marcador · p. 3 i) Organizar, controlar e manter actualizado os dados dos funcionários no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRH) no Tribunal, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 j) Organizar e manter actualizados os Processos Individuais;
Número ou marcador · p. 3 k) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 3 l) Promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
Número ou marcador · p. 3 m) Assegurar a participação do Tribunal na concepção da política de recursos humanos do Aparelho do Estado; e
Número ou marcador · p. 3 n) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Recursos Humanos é estruturado em: a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 3 a) Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional nos diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir o levantamento das carências de formação e aperfeiçoamento profissional nas classificações anuais de serviço;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o Plano Anual de Formação;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar as acções de formação constantes do plano anual de Formação e aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 3 g) Acompanhar a progressão dos estudos dos funcionários;
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 3 Repartição Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Planificação, Estatística e
Texto do artigo · p. 3 Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistir a direcção do Tribunal e os serviços de apoio em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Difundir, junto das áreas, as instruções emanadas pela direcção do tribunal sobre a planificação de actividades e acompanhar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 3 c) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos planos, programas de acção e relatórios institucionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho do Tribunal;
Número ou marcador · p. 3 e) Proceder as auditorias internas, inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pelo Presidente do Tribunal;
Número ou marcador · p. 3 f) Auditar as contas do Tribunal bem como fiscalizar a aplicação dos fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Examinar os processos de aquisição relativos a bens e serviço, empreitadas de obras públicas e consultoria;
Número ou marcador · p. 3 h) Examinar o relatório sobre a Conta Gerência do Tribunal.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Planificação, Estatística e Controle interno é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Tribunal;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Tribunal;
Número ou marcador · p. 3 d) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamentos de informação;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Tribunal;
Número ou marcador · p. 3 f) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Tribunal;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 3 h) Fazer assistência técnica aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores;
Número ou marcador · p. 3 i) Desempenhar outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 3 é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) Criar condições de avaliação de Documentação nos termos previstos na Lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar e gerir arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 3 d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; e
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 3 f) Desempenhar outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Gestão Documental é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 3 de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder à gestão e execução de processos de aquisições de bens, prestação de serviços de empreitadas em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos para o funcionamento do Tribunal;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar o cadastro dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar e executar o plano de aprovisionamento de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 4 f) Efectuar a compra e recepção dos materiais;
Número ou marcador · p. 4 g) Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais do Tribunal;
Número ou marcador · p. 4 h) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do Tribunal;
Número ou marcador · p. 4 i) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do Tribunal;
Número ou marcador · p. 4 j) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens do Tribunal;
Número ou marcador · p. 4 k) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais do Tribunal;
Número ou marcador · p. 4 l) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do Tribunal.
Número ou marcador · p. 4 m) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos do tribunal;
Número ou marcador · p. 4 n) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção, reparação e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 4 o) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 4 Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Gabinete do Juiz Presidente)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Gabinete do Juiz Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir e apoiar técnica e administrativamente o Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Tribunal Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a relação entre o Presidente e as diversas entidades e o público em geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o Presidente do Tribunal;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar a correspondência e arquivo de expedientes e documentos do Presidente;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o programa de actividade diária do Presidente e zelar pela sua execução;
Número ou marcador · p. 4 g) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior
Número ou marcador · p. 4 2. O Gabinete do Juiz Presidente é dirigido por um chefe de Gabinete
Texto do artigo · p. 4 do Juiz Presidente do Tribunal Fiscal, nomeado pelo Juiz Presidente do Tribunal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Tribunal Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada no tribunal fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Expedir a correspondência proveniente das diferentes unidades orgânicas do Tribunal Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo (SNAE);
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas;
Número ou marcador · p. 4 g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de sentença;
Número ou marcador · p. 4 h) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei
Número ou marcador · p. 4 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos Órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Colectivo de Direcção é o órgão de consulta, dirigido pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Juiz Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Juiz de Direito;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário Judicial;
Número ou marcador · p. 4 d) Escrivão-chefe;
Número ou marcador · p. 4 e) Chefe de Serviço de Apoio Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 f) Chefes de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Competência e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 1. Compete ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar o plano de actividades e o orçamento do tribunal;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar a implementação das políticas e estratégias do tribunal e propor acções que conduzam à melhoria das mesmas;
Número ou marcador · p. 4 c) Pronunciar-se sobre projectos de diplomas legais e directivas do Juiz Presidente;
Número ou marcador · p. 4 d) Avaliar a organização e o desempenho das unidades orgânicas do tribunal.
Número ou marcador · p. 4 2. O colectivo de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as necessidades do serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 4 3. Podem ser convidados a participar no colectivo de direcção em
Texto do artigo · p. 4 função da matéria técnicos, especialistas e parceiros do sector, mediante a autorização do Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Ministro que superintende a área da Administração da Justiça, submeter o quadro do pessoal dos Tribunais Fiscais e Aduaneiros Provinciais e da Cidade de Maputo à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação do presente Regulamento Interno dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  2. Texto do artigo, página 1: Tribunal Administrativo
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 19/GP/TA/2022
  4. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas por lei, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, bem como no artigo no artigo 17 do Decreto n.º 6/2022, de 2 de Março, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento Interno dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, em anexo, o qual constitui parte integrante do presente Despacho.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  8. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Presidente do Tribunal Administrativo, em Agosto de 2022. — A Presidente, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral.
  10. Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo
  11. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  13. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento Interno tem por objecto regulamentar a estrutura orgânica e a funcionalidade das unidades orgânicas dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo, que se ocupam da generalidade das matérias administrativas.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  16. Texto do artigo, página 1: (Dependência Hierárquica e Direcção)
  17. Número ou marcador, página 1: 1. Os Serviços de Apoio aos Tribunais Fiscais subordinam-se hierarquicamente ao respectivo Juiz Presidente.
  18. Número ou marcador, página 1: 2. Os Serviços de Apoio Administrativo ao Tribunal Fiscal são
  19. Texto do artigo, página 1: dirigidos por um chefe de Serviços de Apoio Administrativo, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Da Estrutura Orgânica dos Serviços de Apoio
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  22. Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
  23. Número ou marcador, página 1: 1. Os Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo tem a seguinte estrutura:
  24. Número ou marcador, página 1: a) Na área de apoio directo à actividade jurisdicional: i. Cartório.
  25. Número ou marcador, página 1: b) Na área de apoio geral: i. Departamento de Administração e Finanças; ii. Departamento de Recursos Humanos; iii. Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno; iv.Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação; v. Departamento de Gestão e Documentação; vi. Departamento das Aquisições vii. Gabinete do Presidente; e viii. Secretaria-Geral;
  26. Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que o volume, a complexidade de trabalho ou outras
  27. Texto do artigo, página 1: circunstâncias o justifiquem, pode ser criada uma Secretaria-geral chefiada por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
  28. Texto do artigo, página 1: Funções das Unidades Orgânicas
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  30. Texto do artigo, página 1: (Cartório)
  31. Número ou marcador, página 1: 1. Os Cartórios asseguram o serviço de apoio técnico judicial e tem as seguintes funções:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Servir de elo de ligação entre os Juízes de Direito e outras unidades orgânicas, bem como com o público em geral;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Proceder ao registo dos processos no livro respectivo;
  34. Número ou marcador, página 1: c) Organizar as tabelas dos feitos à entrar em julgamento;
  35. Número ou marcador, página 1: d) Organizar as sessões de discussão e julgamento;
  36. Número ou marcador, página 1: e) Proceder a redacção das actas das sessões de discussão e julgamento;
  37. Número ou marcador, página 1: f) Garantir a passagem de certidões de peças dos julgamentos;
  38. Número ou marcador, página 1: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de acórdãos;
  39. Número ou marcador, página 2: h) Apresentar ao Juiz os documentos que dão entrada e aguardam despacho;
  40. Número ou marcador, página 2: i) Providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao Juiz ou com vista ao Ministério Público;
  41. Número ou marcador, página 2: j) Providenciar a emissão de notificações e demais documentos que sejam determinados pelos juízes e assegurar que os mesmos sejam enviados a quem de direito;
  42. Número ou marcador, página 2: k) Prestar informação ao Juiz, e ao representante do Ministério Público relativamente à situação dos processos e as acções praticadas em relação aos mesmos;
  43. Número ou marcador, página 2: l) Supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processos e documentos avulsos;
  44. Número ou marcador, página 2: m) Proceder ao cálculo e emitir documentos respeitantes às custas;
  45. Número ou marcador, página 2: n) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  46. Número ou marcador, página 2: 2. O Cartório dos Tribunais Fiscais é dirigido por um Escrivão-
  47. Texto do artigo, página 2: -chefe, nomeado pelo Juiz Presidente.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  49. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Administração e Finanças)
  50. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os tribunais administrativos, designadamente na gestão dos recursos patrimoniais e financeiros;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar os relatórios de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Proceder ao acompanhamento e monitoria a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos por lei;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão patrimonial do Tribunal, em conformidade com as normas vigentes;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Tribunal;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Organizar e acompanhar as visitas oficiais efectuadas pelo Juiz Presidente e pelos restantes Juízes do Tribunal;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar, em coordenação com outras instituições do Estado, a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo do Estado;
  59. Número ou marcador, página 2: i) Garantir o controlo dos bens patrimoniais do Tribunal;
  60. Número ou marcador, página 2: j) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo; e
  61. Número ou marcador, página 2: k) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  63. Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Finanças; e
  65. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Património e Transporte.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  67. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Finanças)
  68. Número ou marcador, página 2: 1. São funções de Repartição de Finanças:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Analisar os limites orçamentais e elaborar a Tabela Tipo Despesa da instituição;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Controlar a execução orçamental;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Solicitar as propostas das actividades e necessidades de recursos financeiros e materiais de todos os sectores;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Avaliar os documentos contabilísticos emitidos pelos fornecedores para efeito de pagamento e coordenar com os mesmos para que os documentos sejam emitidos em tempo útil;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Efectuar o pagamento de salários;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Requisitar fundos para o pagamento das despesas autorizadas;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Operar no e-Sistafe;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Redistribuir a Tabela Tipo Despesa do sector;
  77. Número ou marcador, página 2: i) Elaborar a Conta de Gerência do exercício anterior;
  78. Número ou marcador, página 2: j) Elaborar e encerrar os processos de contas;
  79. Número ou marcador, página 2: k) Escriturar os livros obrigatórios.
  80. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  82. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Património e Transporte)
  83. Número ou marcador, página 2: 1. São funções de Repartição de Património e Transporte:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Inventariar os bens da instituição e digitar no sistema e-Inventário;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Controlar o estoque de material existente na instituição;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar uma política interna de gestão do património;
  87. Número ou marcador, página 2: d) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos para o funcionamento do Tribunal;
  88. Número ou marcador, página 2: e) Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais do Tribunal;
  89. Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do Tribunal;
  90. Número ou marcador, página 2: g) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do Tribunal;
  91. Número ou marcador, página 2: h) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens do Tribunal;
  92. Número ou marcador, página 2: i) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais do Tribunal;
  93. Número ou marcador, página 2: j) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do Tribunal;
  94. Número ou marcador, página 2: k) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos do Tribunal;
  95. Número ou marcador, página 2: l) Efectuar o arquivamento de documentos.
  96. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Património e Transporte é dirigida por um chefe
  97. Texto do artigo, página 2: de Repartição Provincial, nomeado pelo respectivo Juiz Presidente.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  99. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Recursos Humanos)
  100. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  101. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado em serviço no Tribunal;
  102. Número ou marcador, página 2: b) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos, em conformidade com as directrizes, normas e planos do Tribunal e do Governo;
  103. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  104. Número ou marcador, página 2: d) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
  105. Número ou marcador, página 2: e) Implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Tribunal;
  106. Número ou marcador, página 2: f) Planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do país;
  107. Número ou marcador, página 2: g) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Tribunal e aos Tribunais Administrativos;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Tribunal;
  109. Número ou marcador, página 3: i) Organizar, controlar e manter actualizado os dados dos funcionários no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRH) no Tribunal, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  110. Número ou marcador, página 3: j) Organizar e manter actualizados os Processos Individuais;
  111. Número ou marcador, página 3: k) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  112. Número ou marcador, página 3: l) Promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
  113. Número ou marcador, página 3: m) Assegurar a participação do Tribunal na concepção da política de recursos humanos do Aparelho do Estado; e
  114. Número ou marcador, página 3: n) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  115. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  116. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Recursos Humanos é estruturado em: a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  118. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Recursos Humanos)
  119. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional nos diferentes sectores;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Garantir o levantamento das carências de formação e aperfeiçoamento profissional nas classificações anuais de serviço;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o Plano Anual de Formação;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Realizar as acções de formação constantes do plano anual de Formação e aperfeiçoamento profissional;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Acompanhar a progressão dos estudos dos funcionários;
  127. Número ou marcador, página 3: h) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
  129. Texto do artigo, página 3: Repartição Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  131. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno)
  132. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Planificação, Estatística e
  133. Texto do artigo, página 3: Controlo Interno:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Assistir a direcção do Tribunal e os serviços de apoio em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Difundir, junto das áreas, as instruções emanadas pela direcção do tribunal sobre a planificação de actividades e acompanhar a sua implementação;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos planos, programas de acção e relatórios institucionais;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho do Tribunal;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Proceder as auditorias internas, inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pelo Presidente do Tribunal;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Auditar as contas do Tribunal bem como fiscalizar a aplicação dos fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento;
  140. Número ou marcador, página 3: g) Examinar os processos de aquisição relativos a bens e serviço, empreitadas de obras públicas e consultoria;
  141. Número ou marcador, página 3: h) Examinar o relatório sobre a Conta Gerência do Tribunal.
  142. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Planificação, Estatística e Controle interno é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  144. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  145. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Tribunal;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Tribunal;
  149. Número ou marcador, página 3: d) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamentos de informação;
  150. Número ou marcador, página 3: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Tribunal;
  151. Número ou marcador, página 3: f) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Tribunal;
  152. Número ou marcador, página 3: g) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  153. Número ou marcador, página 3: h) Fazer assistência técnica aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores;
  154. Número ou marcador, página 3: i) Desempenhar outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
  156. Texto do artigo, página 3: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  158. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Gestão Documental)
  159. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Criar condições de avaliação de Documentação nos termos previstos na Lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Organizar e gerir arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  163. Número ou marcador, página 3: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; e
  164. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  165. Número ou marcador, página 3: f) Desempenhar outras actividades que lhe sejam conferidas nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Gestão Documental é dirigido por um chefe
  167. Texto do artigo, página 3: de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  169. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Aquisições)
  170. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  171. Número ou marcador, página 3: a) Proceder à gestão e execução de processos de aquisições de bens, prestação de serviços de empreitadas em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a execução pontual do contrato;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos para o funcionamento do Tribunal;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Organizar o cadastro dos fornecedores;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Preparar e executar o plano de aprovisionamento de bens ou serviços;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Efectuar a compra e recepção dos materiais;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais do Tribunal;
  178. Número ou marcador, página 4: h) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do Tribunal;
  179. Número ou marcador, página 4: i) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do Tribunal;
  180. Número ou marcador, página 4: j) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens do Tribunal;
  181. Número ou marcador, página 4: k) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais do Tribunal;
  182. Número ou marcador, página 4: l) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do Tribunal.
  183. Número ou marcador, página 4: m) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos do tribunal;
  184. Número ou marcador, página 4: n) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção, reparação e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis; e
  185. Número ou marcador, página 4: o) Desempenhar outras funções conferidas por lei ou determinação superior.
  186. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
  187. Texto do artigo, página 4: Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  189. Texto do artigo, página 4: (Gabinete do Juiz Presidente)
  190. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Gabinete do Juiz Presidente:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Assistir e apoiar técnica e administrativamente o Presidente;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Tribunal Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a relação entre o Presidente e as diversas entidades e o público em geral;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o Presidente do Tribunal;
  195. Número ou marcador, página 4: e) Organizar a correspondência e arquivo de expedientes e documentos do Presidente;
  196. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o programa de actividade diária do Presidente e zelar pela sua execução;
  197. Número ou marcador, página 4: g) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior
  198. Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete do Juiz Presidente é dirigido por um chefe de Gabinete
  199. Texto do artigo, página 4: do Juiz Presidente do Tribunal Fiscal, nomeado pelo Juiz Presidente do Tribunal.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  201. Texto do artigo, página 4: (Secretaria-Geral)
  202. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Tribunal Fiscal;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada no tribunal fiscal;
  205. Número ou marcador, página 4: c) Expedir a correspondência proveniente das diferentes unidades orgânicas do Tribunal Fiscal;
  206. Número ou marcador, página 4: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo (SNAE);
  207. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
  208. Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas;
  209. Número ou marcador, página 4: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de sentença;
  210. Número ou marcador, página 4: h) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei
  211. Número ou marcador, página 4: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
  212. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos Órgãos
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  214. Texto do artigo, página 4: (Colectivo de Direcção)
  215. Texto do artigo, página 4: O Colectivo de Direcção é o órgão de consulta, dirigido pelo Juiz Presidente.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  217. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  218. Texto do artigo, página 4: O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Juiz Presidente;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Juiz de Direito;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Secretário Judicial;
  222. Número ou marcador, página 4: d) Escrivão-chefe;
  223. Número ou marcador, página 4: e) Chefe de Serviço de Apoio Administrativo;
  224. Número ou marcador, página 4: f) Chefes de Departamento Provincial.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  226. Texto do artigo, página 4: (Competência e Funcionamento)
  227. Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Colectivo de Direcção:
  228. Número ou marcador, página 4: a) Analisar o plano de actividades e o orçamento do tribunal;
  229. Número ou marcador, página 4: b) Analisar a implementação das políticas e estratégias do tribunal e propor acções que conduzam à melhoria das mesmas;
  230. Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre projectos de diplomas legais e directivas do Juiz Presidente;
  231. Número ou marcador, página 4: d) Avaliar a organização e o desempenho das unidades orgânicas do tribunal.
  232. Número ou marcador, página 4: 2. O colectivo de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as necessidades do serviço o exigirem.
  233. Número ou marcador, página 4: 3. Podem ser convidados a participar no colectivo de direcção em
  234. Texto do artigo, página 4: função da matéria técnicos, especialistas e parceiros do sector, mediante a autorização do Juiz Presidente.
  235. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das Disposições Finais
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  237. Texto do artigo, página 4: (Quadro de Pessoal)
  238. Texto do artigo, página 4: Compete ao Ministro que superintende a área da Administração da Justiça, submeter o quadro do pessoal dos Tribunais Fiscais e Aduaneiros Provinciais e da Cidade de Maputo à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação do presente Regulamento Interno dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo.
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