De 6 de Setembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 20 De 6 de Setembro de 2012:
Texto do artigo · p. 20 Joshua Castigo Lai, titular do NUIT 108075075, nomeado na carreira de técnico superior da polícia municipal N2, grupo salarial 26, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior da polícia municipal N1, grupo salarial 26, classe D, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 20 Alfredo António Faife, titular do NUIT 112555153, nomeado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 29 do Regulamento do mesmo Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 20 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 20: De 6 de Setembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 20: Joshua Castigo Lai, titular do NUIT 108075075, nomeado na carreira de técnico superior da polícia municipal N2, grupo salarial 26, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior da polícia municipal N1, grupo salarial 26, classe D, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 20: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 20: Alfredo António Faife, titular do NUIT 112555153, nomeado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 29 do Regulamento do mesmo Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 20: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Outubro.)
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