Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
Texto do artigo · p. 38 Despacho
Texto do artigo · p. 38 Havendo necessidade de delegar competências na área da execução orçamental, com o objectivo de garantir que as actividades planificadas sejam executadas com a devida celeridade e eficiência, no uso das competências que me são conferidas pelas alíneas a) e c) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 19, e pela alínea c) do n.º 2 do artigo 20, todos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o n.º 2 do artigo 36 do Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro determino delegar ao Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, a competência para autorizar despesas variáveis na área da execução orçamental, componente
Texto do artigo · p. 38 das despesas correntes e de investimento, das verbas do orçamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, em montante até 1.000.000, 00 MT.
Texto do artigo · p. 38 É revogado o despacho n.º 2/GP/CSMJA/2012, de 10 de Outubro. Maputo, 16 de Janeiro de 2014. — O Presidente, Machatine Paulo
Texto do artigo · p. 38 Marrengane Munguambe.
Texto do artigo · p. 38 Havendo necessidade de delegar competências na área da gestão de recursos humanos, com o objectivo de garantir que as actividades planificadas sejam executadas com a devida celeridade e eficiência, no uso das competências que me são conferidas pelas alíneas a) e c) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 19, conjugadas com a alínea a) do n.º 2 do artigo 20, todos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, determino delegar ao Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, a competência para a prática de actos de gestão corrente dos funcionários da Secretaria do Conselho, incluindo a outorga da posse.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Janeiro de 2014. — O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
  2. Texto do artigo, página 38: Despacho
  3. Texto do artigo, página 38: Havendo necessidade de delegar competências na área da execução orçamental, com o objectivo de garantir que as actividades planificadas sejam executadas com a devida celeridade e eficiência, no uso das competências que me são conferidas pelas alíneas a) e c) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 19, e pela alínea c) do n.º 2 do artigo 20, todos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o n.º 2 do artigo 36 do Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro determino delegar ao Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, a competência para autorizar despesas variáveis na área da execução orçamental, componente
  4. Texto do artigo, página 38: das despesas correntes e de investimento, das verbas do orçamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, em montante até 1.000.000, 00 MT.
  5. Texto do artigo, página 38: É revogado o despacho n.º 2/GP/CSMJA/2012, de 10 de Outubro. Maputo, 16 de Janeiro de 2014. — O Presidente, Machatine Paulo
  6. Texto do artigo, página 38: Marrengane Munguambe.
  7. Texto do artigo, página 38: Havendo necessidade de delegar competências na área da gestão de recursos humanos, com o objectivo de garantir que as actividades planificadas sejam executadas com a devida celeridade e eficiência, no uso das competências que me são conferidas pelas alíneas a) e c) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 19, conjugadas com a alínea a) do n.º 2 do artigo 20, todos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, determino delegar ao Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, a competência para a prática de actos de gestão corrente dos funcionários da Secretaria do Conselho, incluindo a outorga da posse.
  8. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Janeiro de 2014. — O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.