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Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 5 Despacho De 26 de Setembro de 2013:
Texto do artigo · p. 5 Severino Mucutueliua, técnico profissional em administração pública, exerceu funções de chefe da Repartição Provincial de Recursos Humanos, na Secretaria Provincial da Zambézia — desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 12 de Junho de 2009, da Secretária Permanente, é concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 26 438,35MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Regulamento do referido Estatuto, com base no vencimento correspondente ao de administrador distrital, no valor de 17 057,00 MT, e constituída pelas seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 5 Pensão base .................................................................17 057,00MT Bónus especial ..............................................................5 117,10MT Gratificação de Chefia ...................................................4 264,25MT
Texto do artigo · p. 5 A Pensão é fixada com base no vencimento atualizado até 14 porcento, de 1 de Abril de 2009, devendo ser paga na Zambézia. Fica deste modo rectificada a pensão de aposentação fixada por despacho de 31 de Maio de 2009.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 5: Despacho De 26 de Setembro de 2013:
  3. Texto do artigo, página 5: Severino Mucutueliua, técnico profissional em administração pública, exerceu funções de chefe da Repartição Provincial de Recursos Humanos, na Secretaria Provincial da Zambézia — desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 12 de Junho de 2009, da Secretária Permanente, é concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 26 438,35MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Regulamento do referido Estatuto, com base no vencimento correspondente ao de administrador distrital, no valor de 17 057,00 MT, e constituída pelas seguintes parcelas:
  4. Texto do artigo, página 5: Pensão base .................................................................17 057,00MT Bónus especial ..............................................................5 117,10MT Gratificação de Chefia ...................................................4 264,25MT
  5. Texto do artigo, página 5: A Pensão é fixada com base no vencimento atualizado até 14 porcento, de 1 de Abril de 2009, devendo ser paga na Zambézia. Fica deste modo rectificada a pensão de aposentação fixada por despacho de 31 de Maio de 2009.
  6. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
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