De 20 de Dezembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 2 De 20 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Anastácio Bernardo Massango, titular do NUIT 100932687, técnico superior de N1 — cessa a função de chefe do Departamento de Administração e Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que havia sido nomeado em comissão de serviço.
Texto do artigo · p. 2 Chaibo Selemane, titular do NUIT 100815923, técnico superior de N1, cessa a função de Director Nacional de Monitoria e Avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que havia sido nomeado em comissão de serviço.
Texto do artigo · p. 2 Maria Joana Madime Matediana, titular do NUIT 102548851, técnica superior de agro-pecuária de N1 — cessa a função de Director Nacional Adjunto de Monitoria e Avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que havia sido nomeada em comissão de serviço.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 de 2013.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 20 de Dezembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 2: Anastácio Bernardo Massango, titular do NUIT 100932687, técnico superior de N1 — cessa a função de chefe do Departamento de Administração e Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que havia sido nomeado em comissão de serviço.
  3. Texto do artigo, página 2: Chaibo Selemane, titular do NUIT 100815923, técnico superior de N1, cessa a função de Director Nacional de Monitoria e Avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que havia sido nomeado em comissão de serviço.
  4. Texto do artigo, página 2: Maria Joana Madime Matediana, titular do NUIT 102548851, técnica superior de agro-pecuária de N1 — cessa a função de Director Nacional Adjunto de Monitoria e Avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que havia sido nomeada em comissão de serviço.
  5. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Setembro
  6. Texto do artigo, página 2: de 2013.)
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