De 27 de Agosto de 2012:
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De 27 de Agosto de 2012:
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- Texto do artigo, página 13: De 27 de Agosto de 2012:
- Texto do artigo, página 13: Aida Isaura Manuel Libombo, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Aurora José Lopes, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Bernardo João Cariche, enfermeiro geral, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Conceição da Páscoa Albino Magaia, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Carla Estrela Alexandre Boca, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Elisa Carlos Ubisse, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Florentina Herculano, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Helena Ambrósio Chissaque, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Josefa José Cossa, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Nélia Pedro Machuve, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Olinda Silvestre Langa, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Stela Rosalina Alfredo Cuamba, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Páscoa Nicorocha Bernardo, técnica de instrumentação, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Cláudia da Silva Gueba, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Carla Moisés Siueia, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Dulce Fernando Nhampossa, enfermeira, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Nilza Cândida Bernardo, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Orlanda Jordina Novele, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Rodrigues Ernesto Guambe, enfermeiro, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Angelina António Chirinza, agente de serviço, classe U, escalão 1
- Texto do artigo, página 14: — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Anastância Jorge Mulungo, agente de serviço, classe U, escalão 1
- Texto do artigo, página 14: — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Agostinho Paiva Manuença, agente de serviço, classe U, escalão 1
- Texto do artigo, página 14: — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Artur Orlando Chiziane, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Fernando Alberto Macamo, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Filimone Chitane Mucavele, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Gilda António Bié, servente de unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Geraldo Filipe, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Matias Armando Chaúque, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Odília Francisco Massango, agente de serviço, classe U, escalão 1
- Texto do artigo, página 14: — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Paula Cristina Lourenço Chicava, servente de unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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