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Texto do artigo · p. 13 De 27 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 13 Aida Isaura Manuel Libombo, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Aurora José Lopes, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Bernardo João Cariche, enfermeiro geral, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Conceição da Páscoa Albino Magaia, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Carla Estrela Alexandre Boca, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Elisa Carlos Ubisse, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Florentina Herculano, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Helena Ambrósio Chissaque, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Josefa José Cossa, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Nélia Pedro Machuve, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Olinda Silvestre Langa, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Stela Rosalina Alfredo Cuamba, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Páscoa Nicorocha Bernardo, técnica de instrumentação, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Cláudia da Silva Gueba, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Carla Moisés Siueia, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Dulce Fernando Nhampossa, enfermeira, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Nilza Cândida Bernardo, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Orlanda Jordina Novele, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Rodrigues Ernesto Guambe, enfermeiro, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Angelina António Chirinza, agente de serviço, classe U, escalão 1
Texto do artigo · p. 14 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Anastância Jorge Mulungo, agente de serviço, classe U, escalão 1
Texto do artigo · p. 14 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Agostinho Paiva Manuença, agente de serviço, classe U, escalão 1
Texto do artigo · p. 14 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Artur Orlando Chiziane, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Fernando Alberto Macamo, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Filimone Chitane Mucavele, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Gilda António Bié, servente de unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Geraldo Filipe, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Matias Armando Chaúque, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Odília Francisco Massango, agente de serviço, classe U, escalão 1
Texto do artigo · p. 14 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Paula Cristina Lourenço Chicava, servente de unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: De 27 de Agosto de 2012:
  2. Texto do artigo, página 13: Aida Isaura Manuel Libombo, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 13: Aurora José Lopes, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 13: Bernardo João Cariche, enfermeiro geral, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 13: Conceição da Páscoa Albino Magaia, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 13: Carla Estrela Alexandre Boca, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 13: Elisa Carlos Ubisse, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 13: Florentina Herculano, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 13: Helena Ambrósio Chissaque, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 13: Josefa José Cossa, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 13: Nélia Pedro Machuve, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 13: Olinda Silvestre Langa, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 13: Stela Rosalina Alfredo Cuamba, enfermeira geral, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 13: Páscoa Nicorocha Bernardo, técnica de instrumentação, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 13: Cláudia da Silva Gueba, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 13: Carla Moisés Siueia, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 13: Dulce Fernando Nhampossa, enfermeira, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 13: Nilza Cândida Bernardo, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 14: Orlanda Jordina Novele, enfermeira de saúde materno infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 14: Rodrigues Ernesto Guambe, enfermeiro, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  21. Texto do artigo, página 14: Angelina António Chirinza, agente de serviço, classe U, escalão 1
  22. Texto do artigo, página 14: — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  23. Texto do artigo, página 14: Anastância Jorge Mulungo, agente de serviço, classe U, escalão 1
  24. Texto do artigo, página 14: — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  25. Texto do artigo, página 14: Agostinho Paiva Manuença, agente de serviço, classe U, escalão 1
  26. Texto do artigo, página 14: — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  27. Texto do artigo, página 14: Artur Orlando Chiziane, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  28. Texto do artigo, página 14: Fernando Alberto Macamo, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  29. Texto do artigo, página 14: Filimone Chitane Mucavele, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  30. Texto do artigo, página 14: Gilda António Bié, servente de unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  31. Texto do artigo, página 14: Geraldo Filipe, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  32. Texto do artigo, página 14: Matias Armando Chaúque, servente de unidades sanitárias, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  33. Texto do artigo, página 14: Odília Francisco Massango, agente de serviço, classe U, escalão 1
  34. Texto do artigo, página 14: — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  35. Texto do artigo, página 14: Paula Cristina Lourenço Chicava, servente de unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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